RTS — 2.ª NI sobre a recuperação do tempo de serviço

20 de agosto de 2020

A recuperação do tempo de serviço (RTS) contemplada nos Decretos-Leis n.º 36/2019, de 15 de março, e n.º 65/2019, de 20 de maio, justificou a adoção de medidas que permitiram o cumprimento dos restantes requisitos de progressão. Nesse sentido, a Nota Informativa de 07 de junho de 2019 previa a agilização do cumprimento desses requisitos para os docentes que, por força da RTS, e só para esses, vissem a sua progressão antecipada ao longo do ano de 2019 e até 31.07.2020.

Previa ainda, a referida NI, que os docentes que progredissem após 31.07.2020 seriam avaliados no ano escolar de 2019/2020 pelos procedimentos regulares de avaliação. A DGAE veio, agora publicar a 2.ª Nota Informativa (de 10 de agosto de 202o) que pretende criar condições semelhantes para os docentes que, por força da RTS, e unicamente para esses, possam ter duas progressões com poucos meses de intervalo (situação comum quando a RTS é efetivada no 5.º escalão).


Ver notícias sobre a 1.ª nota informativa

Nota informativa da DGAE – Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias

Respostas a dúvidas sobre a recuperação 'faseada' (DL65/2019)

Ver também:

Nota informativa da DGAE sobre ADD e formação contínua

FAQ relativas à Circular B20028014G

Anexos

RTS - 2.ª NI (10.08.2020) RTS - 1.ª NI (07.06.2019)

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