RTS — 2.ª NI sobre a recuperação do tempo de serviço
20 de agosto de 2020
A recuperação do tempo de serviço (RTS) contemplada nos Decretos-Leis n.º 36/2019, de 15 de março, e n.º 65/2019, de 20 de maio, justificou a adoção de medidas que permitiram o cumprimento dos restantes requisitos de progressão. Nesse sentido, a Nota Informativa de 07 de junho de 2019 previa a agilização do cumprimento desses requisitos para os docentes que, por força da RTS, e só para esses, vissem a sua progressão antecipada ao longo do ano de 2019 e até 31.07.2020.
Previa ainda, a referida NI, que os docentes que progredissem após 31.07.2020 seriam avaliados no ano escolar de 2019/2020 pelos procedimentos regulares de avaliação. A DGAE veio, agora publicar a 2.ª Nota Informativa (de 10 de agosto de 202o) que pretende criar condições semelhantes para os docentes que, por força da RTS, e unicamente para esses, possam ter duas progressões com poucos meses de intervalo (situação comum quando a RTS é efetivada no 5.º escalão).
Ver notícias sobre a 1.ª nota informativa
Nota informativa da DGAE – Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias
Respostas a dúvidas sobre a recuperação 'faseada' (DL65/2019)
Ver também: