1.º CEB — Manuais não têm de ser devolvidos

04 de outubro de 2024

Ao contrário do que tem sido veiculado, os manuais escolares dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico não têm de ser devolvidos, no final do ano letivo. Este nível de ensino tem um tratamento diferente dos restantes, conforme é possível verificar a partir das FAQ do IGeFE ou de respostas que têm sido dadas a professores que se têm dirigido àquele organismo do Estado.

Das FAQ que constam na página do IGeFE (governo):

“Tenho de devolver à escola os manuais que me foram entregues para poder usufruir dos vales para o próximo ano letivo?

Com exceção dos do 1.º ciclo, para poder receber manuais escolares gratuitos no próximo ano letivo tem de devolver à escola os manuais escolares que foram entregues no presente ano letivo.”

(…)

“O/A(s) meu(s)/minha(s) filho/a(s) usufruíram de manuais gratuitos no ano letivo anterior, mas pretendo ficar com eles. Posso fazê-lo?

Caso fique com os manuais escolares que foram distribuídos gratuitamente neste ano letivo, tem de pagar ao estabelecimento de ensino do valor integral do manual e, enquanto esse pagamento não for feito, ficará impedido de solicitar manual equivalente no ano letivo seguinte, exceto os do 1.º Ciclo, que não tem de ser devolvidos.”


Resposta dada individualmente pelo IGeFE:


04 de julho de 2022

1.º CEB — Alunos dispensados de devolução dos manuais escolares

O Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho, que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença Covid-19, determina que — atendendo às características dos manuais escolares do 1.º ciclo do ensino básico, à idade dos seus utilizadores e à necessidade da sua reutilização para efeitos de recuperação das aprendizagens em tempos pandémicos —, os alunos deste ciclo ficam dispensados de proceder à devolução dos manuais escolares no final do ano letivo de 2021/2022, o que deve ocorrer apenas no final do ano letivo de 2022-2023 (artigo 8.º)

(Ver artigo relativo à Covid-19 – Estado de Alerta)

03 de julho de 2020

Fenprof exige manuais escolares novos (2020)

Situação epidemiológica reforça a necessidade de Ministério da Educação distribuir livros novos em toda a escolaridade obrigatória. Receção, verificação, seriação, triagem, limpeza, desinfeção, conservação e redistribuição não são funções docentes

 

A política de empréstimo

O regime de empréstimo de manuais escolares pode ser ambientalmente aconselhável e economicamente vantajoso, mas impede uma adequada utilização, constituindo mais um fator de desigualdade entre alunos, discriminando os que são oriundos de famílias com condições económicas mais desfavoráveis. Devendo a Escola Pública ser promotora de igualdade, tudo deverá ser feito para que a igualdade esteja presente no acesso, nas condições de aprendizagem e no sucesso.  

Esta distinção e estratificação social fica mais evidente no atual contexto e o acesso gratuito aos manuais escolares, independentemente de quaisquer contextos mais ou menos favoráveis, deveria ser uma realidade em toda a sua extensão. Nesse sentido revela-se extraordinariamente importante que os manuais escolares sejam distribuídos gratuitamente por todos os alunos que se encontram na escolaridade obrigatória. Não pode o Estado impor um regime que discrimina ainda mais aqueles que já são mais desfavorecidos. 

Na atual situação epidemiológica, ainda mais se justifica que os alunos tenham acesso a livros novos. Por três razões:

  • segurança sanitária – de quem tem de fazer a sua entrega e de quem tem de fazer a receção e todo o trabalho necessário à reutilização;
  • necessidade de utilização – os manuais serão necessários durante o período em que as escolas irão procurar compensar perdas que o ensino a distância gerou e não consegue resolver;
  • decisão da Assembleia da República – a AR já aprovou o adiamento da devolução dos manuais escolares, constituindo um inaceitável desrespeito do Ministério da Educação, por um órgão de soberania superior, uma eventual justificação jurídica (a lei ainda não foi publicada), face a uma decisão que já se sabe que ela conterá. Trata-se, afinal, de mais uma manifestação de desrespeito das muitas que naquele ministério se praticam. 

O conteúdo funcional dos docentes

Outra questão é a que se prende com o processo de receção, verificação, seriação, triagem, limpeza,  desinfeção, conservação e redistribuição dos manuais para serem reutilizados. O referido processo não se enquadra no conteúdo funcional docente, contrariando o art.º 35.º do ECD. A manter a sua opção de reutilização de manuais, o governo poderá, por exemplo, criar centros de recolha, tratamento e distribuição de manuais, sediados nas escolas ou noutro lugar, ou de outra forma que entender, por exemplo, em colaboração com as autarquias... Nunca deverá é ocupar docentes nesse processo, pois, como antes se afirma, para além de estar fora do conteúdo funcional que deve ser respeitado, vai sobrecarregar ilegitimamente os docentes, seja em final de ano letivo ou a meio do primeiro período de 2020/2021, quando muitas outras tarefas têm de ser executadas, estas sim por educadores e professores. 

A Fenprof exige que o Ministério da Educação tome medidas que ponham fim a este abuso e reclama do governo, já com efeitos no próximo ano letivo, a distribuição de manuais novos aos alunos, abrindo, desde já, o debate sobre a sua desmaterialização, medida anunciada no âmbito do programa escola digital, financiado por fundos comunitários. É necessário que antes da sua concretização se percebam, com rigor, os constrangimentos de forma a que, do mesmo, não resultem ainda mais desigualdades, como aconteceu em relação ao ensino remoto. 

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