Vagas para os QDV's já disponíveis
Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Concursos 2003/04 Continente Educação Pré-Escolar & 1ºciclo 2º / 3º ciclos e Ensino Secundário
Educação Pré-Escolar & 1º ciclo Quadro Geral e Quadro Único: Aviso de Abertura: Educação Pré-Escolar / 1ºciclo
10 a 21 de Fevereiro;
Vagas: http://www.dgae.min-edu.pt/concdoc/vagas.asp Boletim: 1808 e 1808-A (Educadores) e 1809 e 1809-A (1ºciclo) ----------------------------- Quadro Distrital de Vinculação Aviso de Abertura: Educação Pré-Escolar / 1ºciclo Vagas: Educação Pré-Escolar
Quadros distritais de vinculação de educadores de infância
Quadros distritais de vinculação de professores
10 a 21 de Março
Boletins: 1775 e 1775-A (Educadores) e 1774 e 1774-A (1ºciclo). 2º / 3º ciclos e Ensino Secundário
1.ª parte - Quadro de Escola e Quadro de Zona Pedagógica: Aviso de abertura: 21 de Fevereiro; Prazo de concurso: 24 de Fevereiro a 5 de Março 2.ª parte: Preferência Conjugal Aviso de abertura: 21 de Fevereiro; Prazo de concurso: 30 de Maio a 9 de Junho 2.ª parte: Destacamento ao abrigo do DL 206/93 - 5.ª Prioridade Aviso de abertura: 21 de Fevereiro; Prazo de concurso: 30 de Maio a 9 de Junho 2.ª parte: Afectação de professores dos QZP - entre 5.ª e 6.ª Prioridades Aviso de abertura: 21 de Fevereiro; Prazo de concurso: 30 de Maio a 9 de Junho 2.ª parte: Contratação - 6.ª, 10.ª e 11.ª Prioridades Aviso de abertura: 21 de Fevereiro; Prazo de concurso: 11 a 20 de Junho
Madeira (http://www.madeira-edu.pt/drae/index1.htm)
Açores (http://www.dre.raa.pt) Calendário dos Concursos (Download do site da DRE) - A entrada em vigor da nova legislação será faseada. - Este ano, para quem já é efectivo (QE, QU, QG, QDV, QZP) tudo se mantém na mesma. Isto é, no concurso para Quadros de Escola, para o Quadro Geral ou para o Quadro Único não há qualquer alteração (nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário será possível pedir destacamento ao abrigo do DL 206/93 e continuará a ser obrigatório aos colegas de QZP o concurso a QE nas mesmas condições do ano anterior). - Os docentes contratados poderão concorrer, como até aqui, aos Quadros de Escola, ao Quadro Geral ou ao Quadro Único e também aos QDV's e QZP's (neste último caso, só se tiverem 3 anos de serviço e tiverem leccionado no sector público a que concorrem nos 2 anos anteriores). Novidades: - Nos 2º e 3º ciclos e no secundário, os "antigos mini-concursos" desaparecem, sendo "integrados" na 2ª parte, na qual será este ano (e só este ano) possível concorrer a horários incompletos, de 6 a 10, de 11 a 17 e de 18 a 21 horas, para além, claro, dos horários completos. - Os docentes do pré-escolar e do 1ºciclo terão que concorrer ao concurso para contrato nos 3 últimos dias úteis de Agosto. - Os docentes dos QDV's cuja área geográfica não seja igual à dos actuais QZP dos 2.º e 3.º ciclos e secundário terão (Porto, Aveiro, Viseu e Lisboa são alguns exemplos), já este ano (não se sabendo ainda se será antes ou depois dos concursos para 2003/2004), um concurso para serem redistribuídos pelos QZP's.
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A legislação de concursos em vigor tem a sua base nos decretos 18/88 de 21 de Janeiro, para os docentes dos 2º,3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, e no 35/88 de 4 de Fevereiro, para os educadores e professores do 1ºciclo. As alterações foram-se sucedendo, sendo umas mais importantes que outras - destacamos a criação dos Quadro de Zona Pedagógica, em 1993 (Decreto-Lei n.º 384/93 de 18 de Novembro). No decurso do ano 2001, o XIV Governo Constitucional apresentou uma série de propostas que acabaram por não conduzir a qualquer resultado, dado que o Primeiro-Ministro apresentou a demissão, provocando a queda da equipa governativa. O novo Governo PSD/PP apresentou uma nova proposta para a alteração de toda a legislação sobre concursos. A negociação decorreu entre o ME e a FENPROF, mas também entre o ME e outras organizações sindicais. No fim do processo negocial, a FENPROF decidiu não assinar o acordo proposto pelo ME - o que foi a expressão do sentir da classe - conheça os nossos motivos. Deixamos agora todos os documentos que fazem a História deste processo. --- --- ---
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