Em
defesa do Ensino
Especial
|
|
|
|
|
|
TRIBUNAL DE OPINIÃO PÚBLICA |
5 DE JUNHO, 11-16
HORAS, NO INSTITUTO FRANCO-PORTUGUÊS, LISBOA
As pessoas com deficiência,
após algumas incipientes e tímidas experiências práticas
de integração, implementadas sobretudo a partir de 1973,
viram consagrado, após 1974, um vasto conjunto de direitos que
foram vertidos na legislação portuguesa.
A Constituição da República (art.º 71º),
a Lei de Bases do Sistema Educativo (art.º 18º - 1986), a Lei
de Bases da Prevenção e Reabilitação das Pessoas
com Deficiência (1989), a Declaração Universal dos
Direitos Humanos e à Declaração de Salamanca levam
o Estado Português, enquanto Estado de Direito Democrático,
a aplicar as Leis Portuguesas e a assegurar o respeito pelas normas e
princípios das Declarações e Convenções
Internacionais por si aceites e subscritas.
É à luz deste quadro legal que a FENPROF decidiu constituir
este Tribunal de Opinião Pública e proferir um libelo acusatório
contra o Ministério da Educação / Governo Português,
a quem acusam de:
1. Violar um direito humano fundamental: o direito à educação;
2. Deixar milhares de alunos com necessidades educativas especiais sem
as medidas de discriminação positivas;
3. Manter a grande maioria dos estabelecimentos de ensino sem acessibilidades
para os alunos com necessidades educativa especiais;
4. Não proceder à adaptação de materiais e
equipamentos necessários à optimização do
processo ensino/aprendizagem;
5. Não disponibilizar os necessários recursos humanos de
apoio, garantia fundamental para a realização plena de um
efectivo processo de inclusão;
6. Manter a dimensão das turmas, quando integram alunos com necessidades
educativas especiais, acima dos 20 alunos ou / e com um número
superior a dois alunos com necessidades educativas especiais, em frontal
atropelo ao princípio da individualização do processo
de aprendizagem e de ensino e à filosofia do Decreto-Lei n.º
3196/91;
7. Impor constrangimentos financeiros à escola Pública,
Democrática, de Qualidade e Inclusiva;
8. Não facilitar o acesso de docentes à formação
especializada;
9. Não garantir condições de trabalho condignas,
impondo circunstâncias inadequadas;
10. Ter permitido a realização das candidaturas aos lugares
de educação especial, em período de interrupção
das actividades lectivas, segundo critérios regionalmente diferenciados;
11. Estar a preparar-se para publicar alterações gravosas
à Lei fundamental do Sistema Educativo e publicar um novo documento
legal para reorganizar a educação especial, que visa:
a. desresponsabilizar o Estado pela Educação dos alunos
com necessidades educativas especiais;
b. alterar o conteúdo funcional do docente de educação
especial;
c. reduzir significativamente o número de docentes de educação
especial, na escola pública;
Estas acusações
serão testemunhadas neste Tribunal de Opinião a realizar
no próximo dia 5 de Junho, no Instituto Franco-Português,
com início às 11 horas e que finalizará pelas 16
horas com concentração no Ministério da Educação
e entrega do libelo acusatório e a sentença proferida.
O Secretariado Nacional da FENPROF
A Direcção do SPN
|