Suspensão é, no momento, a principal arma dos professores contra este modelo de avaliação
Está Publicado em Diário da República o "Simplex" - Decreto Regulamentar 1-A/2009, de 5 de Janeiro.
E agora?
Muitos colegas têm questionado o facto de "agora" haver uma Lei (o tal SIMPLEX) e por isso, "agora temos todos que cumprir".
Sobre esta questão pode haver duas maneiras de entender a questão:
1) É verdade que o processo de avaliação vê agora eliminados os condicionalismos legais à sua aplicação, mas o SPN lembra os docentes que, havendo matéria, poderão, ainda, ser interpostas acções nos Tribunais que suspendam a aplicação do novo quadro legal, assim como se aguarda, também, a votação, na Assembleia da República, das Propostas de Lei que visam suspender, este ano, a avaliação de desempenho e substituir o modelo do ME por uma solução transitória, votação essa que até deverá acontecer já esta semana.
2) A avaliação do desempenho está, DE FACTO, publicada em LEI. Mas é essa mesma LEI que os professores recusaram e por isso o ME foi obrigado a simplificar o ano passado. E foi a nossa FORÇA que impediu a sua aplicação, apesar de existir há um ano.
Ou seja, a questão não está em haver ou não haver LEI- É que a avaliação não ficou nem mais nem menos obrigatória do que já era ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 2/2008.
E também não tem sido uma questão saber se temos ou não que a aplicar - o SPN reafirma que a grande luta contra a aplicação do modelo de avaliação é a sua suspensão, escola a escola. E aí, TODOS, juntos temos a FORÇA!
O SPN apela, assim, a todos os professores e educadores a que, em desobediência cívica, continuem a recusar-se a entregar os seus objectivos individuais.
Para esse efeito, disponibilizaremos todo o apoio aos professores e escolas que tomem essa decisão.
02.01.2009