Suspensão da Revisão Curricular no Ens. Secundário (2002)
12 de julho de 2002
Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF |
Posição Sobre a Suspensão da Revisão Curricularno Ensino Secundário
1. Considerando que o decreto-lei n.º 156/2002, de 20 de Junho, suspende sine die a generalização da revisão curricular anteriormente apontada para ter início no ano lectivo de 2002/2003, no que diz respeito ao 10.º ano; 2. Considerando que o regime de experimentação fica dependente da publicação de uma portaria regulamentadora, por parte do ME, o que desde já inviabiliza, por falta de tempo, o seu início no próximo ano lectivo; 3. Considerando que o ME, neste decreto, anuncia a intenção de vir a aprofundar o carácter selectivo no Ensino Básico, com a introdução de um exame no 9.º ano e medidas de orientação e encaminhamento dos alunos na transição do E. Básico para o E. Secundário, o Secretariado Nacional, reunido em 11 e 12 de Julho, entende que: 1. A FENPROF deve exigir, durante o período de suspensão, uma discussão ampla e participada, com os parceiros da comunidade educativa, dos aspectos mais controversos do Dec.-Lei n.º 7/2001, nomeadamente: número e qualidade dos cursos gerais e dos cursos tecnológicos, permeabilidade entre estes dois tipos de cursos, avaliação dos alunos e acesso ao Ensino Superior; 2. A FENPROF deve exigir, ainda, durante esse período, que o governo regulamente, com recurso à negociação, alguns dos aspectos necessários ao lançamento da reforma, tais como: inclusão das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e das Técnicas Laboratoriais (TL) de Química e Biologia nos planos curriculares gerais, perfil do director de curso, medidas para os alunos com necessidades educativas especiais, flexibilidade curricular, reordenamento da rede escolar do E. Secundário, etc.; 3. A FENPROF entende que, pelo facto de estar decretada a suspensão, o ME nem por isso deve deixar de começar a criar as condições nas escolas secundárias para a generalização da reforma, nomeadamente ao seu apetrechamento em termos de laboratórios e equipamento no que diz respeito às novas tecnologias de informação e comunicação; 4. O ME deve repensar os regimes de formação inicial e contínua dos professores, no sentido de criar as condições para que os objectivos da revisão curricular sejam alcançados; 5. O ME deve legislar rapidamente no sentido de permitir que os novos programas entrem em regime de experimentação, no mais curto espaço de tempo, a fim de ser aferida a sua extensão e exequibilidade; 6. A FENPROF deve exigir que não exista qualquer exame ou prova com carácter eliminatório decisivo para os alunos durante todo ou no final do período da escolaridade básica e que a permanência obrigatória dos alunos na escola seja prolongada, gradualmente, até ao 12.º ano ou aos 18 anos de idade, num sentido inclusivo para todos; 7. A FENPROF deve exigir a criação de uma estrutura de acompanhamento e monitorização de todo o processo da reforma curricular do Ensino Secundário No plano sindical, o Secretariado Nacional entende que a FENPROF deve levar a cabo as seguintes iniciativas no próximo ano lectivo: 1. Reuniões com as associações profissionais de docentes (no sentido de fazer um ponto de situação quanto aos programas); 2. Lançamento de um dia de discussão nas Escolas Secundárias sobre a revisão curricular (1.º período); 3. Realização de um Encontro Nacional do Ensino Secundário, no decorrer do 2.º período. 12 de Julho de 2002 O Secretariado Nacional
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