O caso das ultrapassagens na carreira

18 de setembro de 2024

As ultrapassagens na carreira docente é um problema que data de 2018, com a publicação a Portaria n.º 119/2018, de 4 maio. E mereceu, no imediato, a denúncia e a contestação da Fenprof pelo facto de não ser aplicado aos docentes que já se encontravam na carreira e tinham perdido tempo de serviço nas transições entre diferentes estruturas, verificadas em 2007 e 2010 (até 4 anos de serviço). A revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) poderá ser mais uma oportunidade para acabar definitivamente com esta injustiça! Nesse sentido, a Fenprof assume que não irá tolerar que a transição para a nova carreira sirva, como no passado, para roubar tempo de serviço aos docentes.

A revisão do ECD, cuja negociação terá início no dia 21 de outubro, poderá ser uma oportunidade (mais uma) para acabar definitivamente com esta injustiça! Nesse sentido, a Fenprof esclarece, desde já, que não irá tolerar que a transição para a nova carreira sirva, como no passado, para roubar tempo aos docentes. E exigirá que o critério a adotar seja o da contagem integral do tempo de serviço, de forma que cada um seja posicionado no escalão correto da carreira docente, o que, sendo de elementar justiça, porá termo às ultrapassagens. É o que se espera de um ministro da Educação que tem criticado a atual situação de carreira dos docentes pela sua imprevisibilidade e injustiças que contém. Será altura, pois, de provar se às palavras correspondem os necessários atos.

A fenprof não acordou, agora, para o problema! Já em 2019, os Sindicatos que constituem a Fenprof  entraram com mais de  vinte ações em tribunal, com as quatro primeiras ações a serem entregues no dia 21 de março, após conhecimento dos primeiros recibos de vencimento de docentes reposicionados. Desde de então, têm sido muitas as ações intentadas e que se encontram em fase de decisão por parte dos tribunais. Esta uma questão que a Fenprof não abandonará, mantendo a intenção de chegar ao Tribunal Constitucional, se necessário, para resolver de vez o problema (como aconteceu em 2013 com idêntica situação de ultrapassagem).


13 de fevereiro de 2023

Ações judiciais sobre as "ultrapassagens" (atualização)

As ações coletivas (em representação de grupos de associados) interpostas pelo Sindicato dos Professores do Norte (SPN), no âmbito das ações decorrentes das ultrapassagens na carreira por aplicação da Portaria n.º 119/2018, estão pendentes de sentença a proferir pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto. Finda a fase de articulados (peças processuais apresentadas pelo SPN e pelo Ministério da Educação), resta aguardar pela decisão do TAF do Porto.

Relembra-se que no âmbito destas ações (sem prejuízo de algumas ações intentadas a título individual), o SPN representa mais de 300 associados e respetivas situações individuais. Logo que seja proferida sentença, o SPN dará conhecimento aos sócios que se encontram identificados nas ações. Para quaisquer esclarecimentos adicionais, poderão contactar os serviços de Atendimento a sócios e/ou o Departamento de Contencioso.


25 de fevereiro de 2022

Ações judiciais sobre as "ultrapassagens"

Aproximadamente, ano e meio após a interposição das mais de 300 ações judiciais, na sequência das ultrapassagens na carreira docente resultantes do reposicionamento operado pela Portaria n.º 119/2018, importará fazer o ponto de situação. Contactado, o Departamento de Contencioso do SPN fez saber que não houve qualquer desenvolvimento relativamente a esta matéria, pelo que a Nota produzida pelo Departamento, em 19 de outubro de 2021, e que aqui se transcreve, mantém toda a atualidade. 

 

19 de outubro de 2021

Nota do Departamento de Contencioso do SPN sobre os processos judiciais relativos às ultrapassagens:

Sem prejuízo das ações interpostas a título individual por alguns associados, as duas ações judiciais em representação de grupos de associados que o Sindicato dos Professores do Norte (SPN) interpôs no âmbito das ações decorrentes das ultrapassagens na carreira por aplicação da Portaria n.º 119/2018 continuam a correr os seus termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.

O Ministério da Educação, Réu nestas ações, apresentou a sua contestação, pelo que, agora, aguardamos que o Tribunal nos notifique para qualquer esclarecimento que entenda necessário ou para a apresentação de alegações finais, às quais se seguirá a respetiva sentença.

Logo que algum destes momentos se verifiquem voltaremos a atualizar a presente informação.

P´lo Contencioso do SPN,
José Miguel Pinho


28 de maio de 2021

Nota do Contencioso do SPN sobre os processos judiciais relativos às ultrapassagens:

No âmbito dos processos judiciais sobre as “ultrapassagens” decorrentes do reposicionamento na carreira realizado ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, o SPN informa que aguarda notificações por parte do Tribunal para os passos processuais seguintes.

Com efeito, tendo sido juntos ao processo os documentos necessários para a boa instrução do mesmo, aguardamos agora os trâmites seguintes, dos quais informaremos os nossos associados sempre que se justifique.

P´lo Contencioso do SPN,
José Miguel Pinho

24 de novembro de 2020

Mais de 300 associados do SPN avançam com processo judicial

Na sequência das ultrapassagens na carreira docente resultantes do reposicionamento operado pela Portaria n.º 119/2018, o Sindicato dos Professores do Norte (SPN), após apuramento dessas situações junto dos seus associados, procedeu à interposição de ações judiciais com vista à reparação da situação, por considerá-la manifestamente ilegal e inconstitucional. 

As ações foram interpostas em nome do SPN para aquilo que se considerou ser a defesa dos direitos e interesses coletivos legalmente protegidos. Por essa razão, o SPN assumiu desde o início o patrocínio destas ações e respetivas taxas de justiça, encargos e custas processuais. Apesar da defesa deste entendimento junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, o tribunal entendeu – e decidiu – estar perante ações nas quais se impõe obrigatoriamente a identificação individual de cada docente lesado nos seus direitos e o consequente pagamento de uma taxa de justiça por cada docente representado na ação.

Consequentemente, o SPN promoveu o apuramento dos associados que, encontrando-se nestas condições, pretendiam obter pronúncia judicial. Foram mais de 300 os associados que foram identificados individualmente, procederam ao pagamento da respetiva taxa de justiça, tendo-se procedido à identificação dos factos concretos de cada um, bem como à junção dos respetivos registos biográficos, correndo, agora, o processo e os seus ulteriores termos até à decisão final.

Logo que se verifiquem desenvolvimentos significativos, seja conhecida a decisão de alguma das ações ou se afigure necessário alguma recolha de elementos/informações junto dos associados representados, o Departamento de Contencioso do SPN dará conhecimento aos associados e manifesta-se disponível para qualquer esclarecimento adicional, bastando, para tal, contactar os serviços de atendimento a sócios ou o próprio departamento.

Uma última nota do Departamento de Contencioso – “travamos uma contenda judicial difícil, inédita mas justa, sendo esta urgência em repor a Justiça que nos move!”


16 de outubro de 2020

Ultrapassagens na carreira – SPN aguarda decisão breve

Na sequência do processo de reposicionamento na carreira docente, a Fenprof estima que cerca de 56 000 docentes que ingressaram na carreira até 2010 foram ultrapassados por cerca de 11 000 que ingressaram após esse ano. Os primeiros não viram contabilizados até 4 anos resultantes dos regimes de transição que vigoraram em momentos em que a estrutura da carreira docente sofreu alterações. Do ponto de vista da Fenprof esta situação é inconstitucional, pois resulta numa situação de ultrapassagem de docentes com maior antiguidade por outros de menor. Apesar de alertados para este problema, os responsáveis do Ministério da Educação não corrigiram as situações e os Sindicatos da Fenprof avançaram com ações que começaram a entrar nos tribunais em março de 2019.

Lamentavelmente, a primeira vez que aconteceu uma situação congénere foram necessários quase 3 anos para que o problema tivesse sido resolvido, com o tribunal a impor o reposicionamento de milhares de docentes que tinham sido ultrapassados. Passado ano e meio da entrada as primeiras ações, e após nova orientação do processo por parte do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, o SPN aguarda que a decisão – que se espera favorável à justa pretensão dos educadores e professores , seja breve, uma vez que já existe jurisprudência análoga como é o caso do Acórdão n.º 239/2013 do Tribunal Constitucional.


14 de agosto de 2020

Mais de 200 associad@s presentes na sessão de esclarecimento do SPN

Mais de 200 docentes estiveram presentes na reunião, por videoconferência, promovida pelo SPN, no dia 13 (quinta-feira), sobre as ultrapassagens na carreira resultantes do processo de reposicionamento operado pela Portaria n.º 119/2018. A reunião contou com a presença do advogado que instruiu a ação, Dr. José Miguel Pinho, e do dirigente do SPN responsável pelo Departamento de Atendimento a Sócios, José Manuel Costa.

A ação

A Fenprof estima que 56 000 docentes foram ultrapassados na carreira por muitos dos quase 11 000 que foram recentemente reposicionados. Facto que levou os Sindicatos da Fenprof a reclamar junto dos tribunais a reparação desta injustiça. 

Isto acontece porque os docentes que estavam na carreira em 2010 – e se encontram nos primeiros 4 escalões da carreira, e, também, alguns do 5.º escalão –, perderam, em 2007 e 2009, em média, 4 anos, com as transições então verificadas entre diferentes estruturas de carreira. Em consequência, foram ultrapassados pelos docentes agora reposicionados, com igual tempo de serviço ou com menos vários anos de serviço. 

Ora, de acordo com o nosso entendimento, fundado na nossa doutrina jurídica e nas decisões da nossa jurisprudência como é exemplo o Acórdão n.º 293/2013 do Tribunal Constitucional, esta situação é inconstitucional, sendo essa a motivação que leva os professores, representados pelos Sindicatos da Fenprof, a recorrer aos tribunais. Assim, é requerido aos tribunais que considerem a inconstitucionalidade da ultrapassagem e decidam pelo posicionamento dos docentes ultrapassados no escalão em que se encontram os docentes agora reposicionados com igual tempo de serviço.  

Que fique claro: não são, de modo algum, postas em causa a legitimidade, a justiça ou a legalidade do reposicionamento recentemente conseguido, mas sim a inconstitucionalidade da ultrapassagem. Recorda-se que o reposicionamento produziu efeitos a janeiro de 2018, portanto, há mais de 2 anos, o que permitiu consolidar a situação de carreira de quem foi abrangido por ele. O que se pretende é que deste posicionamento resulte um tratamento igual para quem já se encontrava na carreira em 2010.

As custas

É entendimento do SPN que esta ação, se enquadra na defesa dos direitos e interesses coletivos legalmente protegidos, pelo que, desde a primeira hora, o Sindicato decidiu patrocinar da ação e respetivos encargos e custas processuais, designadamente taxas de justiça. Contudo, assim não entendeu o TAF Porto que considerou que se trata de uma ação na qual se impõe obrigatoriamente a identificação individual de cada docente lesado nos seus direitos e o consequente pagamento de uma taxa de justiça por cada docente representado.

Esta foi uma das questões mais solicitadas na reunião da qual resultou claro e evidente que o valor monetário não se destina à cobrança de qualquer serviço do Departamento de Contencioso do SPN (elaboração e instrução da ação ou serviço do advogado) que continua, obviamente, a ser gratuito para @s associad@s, mas destina-se, isso sim, ao pagamento ao Estado pela interposição da ação por cada docente, de forma a assegurar a tramitação processual até à sentença em primeira instância. Em caso de vitória, nenhuma outra quantia terá de ser paga e este valor será devolvido. Em caso de perda da ação, o valor da taxa de justiça não será recuperado, acrescendo, ainda, o pagamento das custas finais ao tribunal e custas de parte devolvidas à parte contrária.

Contrariamente ao valor da taxa de justiça inicial que é tabelado e cujo montante se sabe de forma rigorosa, o valor das custas finais, nesta fase, apenas pode ser calculado por estimativa, sabendo-se que quantos mais docentes entrarem na ação menos dispendiosa será a quantia a disponibilizar, uma vez que as custas serão repartidas por todos os docentes envolvidos. Isto, claro está, sem prejuízo de aqueles que pretendam recorrer às instâncias superiores o poderem fazer, mediante decisão individual.

As perdas e os benefícios

No essencial, importa que o Tribunal reconheça a justeza do pedido formulado na ação. Resultante desse reconhecimento, os benefícios serão os que o acórdão do tribunal determinar e que terão, naturalmente, repercussões várias em função de cada caso. Poder-se-ão traduzir na subida na carreira de um escalão, colocação imediata ou faseada no escalão em que o docente deveria estar,  recuperação dos anos de ultrapassagem, poderão ter efeitos retroativos (ou não!)... enfim, um conjunto de situações que serão analisadas caso a caso, na certeza de que existem mecanismos e instrumentos jurídicos disponíveis a que, à luz da decisão tomada, os docentes podem recorrer (caso assim o entendam).

Para além da questão pecuniária, não há qualquer prejuízo em termos de carreira. Se perderem a ação, os docentes ficarão onde estão, sem qualquer alteração da sua esfera jurídica! 

Abrangência do Acórdão

Questão igualmente abordada na reunião foi a de saber o que acontece aos docentes que não interpuserem a ação. Será que todos os docentes irão beneficiar da decisão do Tribunal? Esta decisão será generalizada e estendida a todos os docentes que se encontram em situação idêntica àqueles que interpuseram a ação? Em resposta a estas questões, o Dr. José Miguel foi claro: os efeitos de uma decisão judicial favorável respeitarão àqueles que forem expressamente representados na ação. Assim, a abrangência da decisão diz apenas respeito a cada um dos requerentes e não poderá ser generalizada. Só há uma possibilidade de a decisão produzir jurisprudência: haver 5 acórdãos de tribunais superiores (e não de 1.ª instância), o que muito dificilmente acontecerá!

Tempos (para entrega e decisão da ação)

Não existe um prazo previamente definido para a entrada da ação. Em teoria, ela poderá ser entregue assim que o docente entender. A questão que se coloca é o prazo da decisão. Como se sabe o legislador não estabelece um prazo-limite para as decisões dos tribunais que na generalidade são demoradas, a que acresce, frequentemente, os tempos inerentes aos recursos. Por esta razão, considera-se que o atraso na entrega da ação irá prolongar ainda mais esses prazos, pelo que a melhor estratégia será a de avançar com todos os casos de uma só vez!

Modo de procedimento

Perante a decisão do TAF Porto, impõe-se proceder à identificação dos associados representados e à auto liquidação de uma taxa de justiça por cada docente, de forma a salvaguardar a viabilidade da ação até ao seu final. Assim, os docentes cuja defesa foi coletivamente assumida pelo SPN (que pretendam continuar ou vir a ser representados pelo Sindicato) devem contactar o Sindicato, manifestando essa intenção nominalmente, procedendo ao preenchimento, assinatura e envio desta declaração, para um dos seguintes emails:

Os docentes que já estão integrados na ação, podem vir a ser contactados, se os serviços considerarem necessário o envio de uma nova cópia atualizada do seu registo biográfico (se o quiser fazer antecipadamente também o pode fazer).

Para os novos docentes interessados, os que só neste momento queiram integrar a ação, para além da declaração, devem enviar obrigatoriamente a cópia atualizada do seu registo biográfico.

Os sócios que confirmarem a sua intenção de serem representados pelo SPN serão depois contactados pelo Sindicato com instruções relativas ao pagamento desta taxa inicial.

Os referidos emails estarão, igualmente disponíveis para qualquer esclarecimento adicional.

Prazo de envio — dia 20 de Agosto de 2020.


Ver todas as iniciativas do SPN e da Fenprof sobre esta questão

 

11 de agosto de 2020

SPN promove sessão de esclarecimento

 

13 de agosto (quinta-feira), às 17:30h

Reunião/sessão de esclarecimento online com @s sóci@s incluíd@s na ação sobre as ultrapassagens na carreira docente por força do reposicionamento operado pela Portaria n.º 119/2018 

 

Na sequência das ultrapassagens na carreira docente resultantes do processo de reposicionamento regulado pela Portaria n.º 119/2018, o SPN, após apuramento dessas situações junto dos seus associad@s, procedeu à interposição de uma ação judicial com vista à reparação da situação, por considerar a mesma manifestamente ilegal, assumindo o Sindicato o patrocínio da ação e respetivos encargos e custas processuais, designadamente taxas de justiça. 

Contudo, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto decidiu que se trata de uma ação na qual se impõe obrigatoriamente a identificação individual de cada docente lesado nos seus direitos e o consequente pagamento de uma taxa de justiça por cada docente representado.

Perante esta decisão, entendeu a Direção do SPN promover uma reunião/sessão de esclarecimento online com os sócios incluídos na ação sobre as ultrapassagens na carreira docente por força do reposicionamento operado pela Portaria n.º 119/2018.

Esta sessão realizar-se-á por videoconferência, no dia 13 (quinta-feira), com início às 17:30h, e contará com a presença do advogado que instruiu a ação, Dr. José Miguel Pinho, e do dirigente do SPN responsável pelo Departamento de Atendimento a Sócios, José Manuel Costa.

@s associad@s interessad@s em participar nesta sessão de esclarecimento deverão confirmar essa intenção através do email ultrapassagens@spn.pt, onde devem escrever o nome completo e o n.º de sócio, após o qual receberão um link que lhes permitirá a participação.


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