Falta de seriedade e má-fé na negociação com a CNEF

21 de janeiro de 2020
Após a reunião de 14 de janeiro de 2020, a Fenprof considera não haver condições para prosseguir negociação com a CNEF, por falta de seriedade e má-fé daquela confederação patronal, e irá requerer o processo de Conciliação no Ministério do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social

Em 14 de janeiro de 2020 a Fenprof reuniu, mais uma vez, com a CNEF, em mais uma tentativa de, no quadro de um processo negocial, chegar a acordo para a celebração de um novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para os docentes dos Ensinos Particular e Cooperativo (EPC), Ensino Artístico Especializado (EAE) e Ensino Profissional (EP).

Após dois anos de reuniões entre as partes, a CNEF, numa clara atitude de provocação e má-fé negocial, voltou a apresentar uma contraposta de contrato coletivo de trabalho, tendo como base o que subscreveu com outras organizações sindicais, designadamente a FNE/UGT, publicado em 2017, e que a Fenprof já tinha recusado no início das negociações.

A recusa então assumida pela Fenprof deveu-se ao facto de aquele CCT conter normas extremamente gravosas para os docentes em causa, designadamente ao nível de salário, carreira, horários e outras condições de trabalho, numa inaceitável discriminação relativamente aos seus colegas que exercem funções no ensino público. Para a Fenprof, contrariamente ao que parece acontecer com outras organizações, não há docentes de primeira e de segunda categoria, pelo que não é admissível tal discriminação. Acresce que, a manterem-se condições tão negativas para os docentes do ensino privado, não tarda que a já visível falta de docentes qualificados no nosso país se abata de forma ainda mais forte sobre este subsistema de ensino e educação, verificando-se uma ainda maior (e justa) fuga de educadores e professores dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Nesta última reunião realizada, a CNEF voltou a insistir em matérias que a Fenprof e os docentes destes setores de ensino consideram violadores dos seus direitos e das suas condições de trabalho, nomeadamente, como antes se refere, quanto ao horário letivo, mas, igualmente, ao não reconhecimento do tempo de serviço prestado em outros estabelecimentos de ensino ou a aplicação dos princípios da carreira única, isto é, a mesma carreira para os docentes profissionalizados, independentemente do setor onde exercem funções, desde que sejam detentores do mesmo grau académico, correspondendo às habilitações definidas para a docência. Como ficou provado com a entrega de um abaixo-assinado subscrito por mil docentes do EPC, EAE e EP, as propostas apresentadas pela CNEF são por si rejeitadas, exigindo os subscritores, como outros que, por medo de perseguição, não o fizeram, um tratamento digno, enquanto profissionais, o que parece não continuar a ser intenção da CNEF.

Pretende a CNEF, com as posições que adota, permitir que as entidades patronais continuem a abusar da disponibilidade dos docentes e do seu profissionalismo, insistindo em não respeitar direitos socioprofissionais básicos, em não criar condições de trabalho adequadas e em desvalorizar o exercício da função docente no EPC, EAE e EP, fator fundamental para garantir a qualidade do ensino ali ministrado.

Nesta perspetiva, não resta outra alternativa à Fenprof, no exercício do direito à contratação coletiva (que tão maltratado tem sido por sucessivos governos, incluindo o atual) e na defesa dos direitos e interesses dos docentes que representa, encontrar formas de, apesar de tudo, fazer valer este direito constitucional. A Fenprof não abandonará os princípios que defendeu à mesa da negociação e que levaram à caducidade do contrato coletivo de trabalho para o EPC, pois não irá trair as justas expetativas, anseios e reivindicações dos docentes que representa e, falhada a negociação partirá agora para outra fase, a de conciliação, que requererá junto do MTSSS.

A Fenprof ao longo de todo este processo manteve sempre a sua disponibilidade para negociar, como se comprova pela última contraproposta apresentada à CNEF, demonstrando vontade de chegar a um acordo com a CNEF, dando, nesse sentido, diversos sinais de aproximação, porém, a associação patronal não respondeu da mesma forma, manifestando desse modo a sua intenção de não querer um entendimento com a Fenprof, exceto se esta aceitasse colocar-se do lado dos patrões e contra os docentes. Isso nunca acontecerá!

Foi neste quadro que a Fenprof decidiu encerrar as negociações diretas com a CNEF e irá recorrer à conciliação, como antes se afirma, processo que decorrerá no Ministério do Trabalho, da Segurança Social e da Solidariedade, com o objetivo de serem encontrados consensos que resultem na celebração de um novo CCT, que reconheça e reponha direitos, respeite os docentes, valorize a sua carreira e dignifique o seu exercício profissional, em conformidade com a declaração de vontade de todos os que recusaram a aplicação de um contrato coletivo de trabalho que lhes retirava direitos e preferindo ficar sem CCT, sujeitando-se até hoje às regras do Código do Trabalho.

No MTSSS, no âmbito do processo de conciliação, a Fenprof irá apresentar e defender a proposta de CCT para o EPC, EAE e EP, enviada à CNEF no início deste processo negocial.

Apesar do bloqueio da CNEF à negociação a Fenprof não baixará os braços! A Fenprof continuará a lutar em defesa da contratação coletiva, fator fundamental de uma democracia política e social, e a acreditar no êxito da luta por um CCT que valorize a profissão e dignifique a carreira docente, independentemente de onde ela é exercida!


30 de novembro de 2018

Reunião de 14 de novembro

Fenprof considera evolução negocial ainda longe das legítimas expectativas dos docentes

Como é do conhecimento dos docentes do EPC, EAE e EP, a publicação em agosto de 2017 de um novo CCT celebrado entre a CNEF e a FNE, com novo agravamento das condições de trabalho, impossibilitou a Fenprof de chegar a acordo com a CNEF. No entanto, a Fenprof nunca desistiu de negociar um Contrato Coletivo de Trabalho que abrangesse todos os setores de ensino. Neste sentido, mantendo a sua disponibilidade para negociar, apresentou uma nova proposta, na última reunião de negociação realizada no passado dia 2 de julho.

Entretanto, a CNEF informou a Fenprof, que necessitava de algum tempo para ter uma posição firmada, remetendo a continuação do processo negocial para o final de setembro, o que não veio a acontecer.

Foi por insistência e pressão da Fenprof, a CNEF agendou nova reunião, que teve lugar no Porto, no dia 14 de novembro. 

Nesta reunião a Fenprof confrontou a associação patronal com as matérias do clausulado que, pela sua gravidade, não podem ser subscritas:

  • O não reconhecimento de todo o tempo de serviço prestado noutros estabelecimentos de ensino particular ou público para efeitos de progressão na carreira;
  • A exceção criada para os docentes do ensino artístico especializado, no que respeita à organização do seu horário letivo, lecionarem 29 aulas num horário de 22h letivas;
  • A possibilidade de diminuição de retribuição pela entidade patronal, mediante redução do número de alunos;
  • A entidade patronal poder extinguir o posto de trabalho se o docente recusar converter o seu contrato de trabalho a tempo completo para tempo parcial;
  • A existência de uma retribuição diferente para o docente, quando no mesmo estabelecimento de ensino, são atribuídas horas letivas no ensino regular e no ensino profissional;
  • Os docentes poderem ter para além do intervalo de descanso para o almoço, outros intervalos de descanso em cada um dos períodos do dia;
  • A diferenciação das tabelas salarias e de estrutura de carreira consoante o setor de ensino onde lecionam.

Perante esta situação, a CNEF reagiu, afirmando que, a grande questão passava por se tentar encontrar um equilíbrio financeiro no que respeita às carreiras, manifestando abertura para discutir as outras matérias do texto, considerando existir hipótese de se chegar a um acordo. 

Mais adiantou que, estavam a elaborar um inquérito para ser enviado às escolas profissionais, no sentido de as auscultar sobre a possibilidade de eliminar a tabela referente aos docentes do ensino profissional (tabela II), prevista no CCT da FNE. Deste modo, passaria a ser aplicada a tabela A, no entanto, o nível de topo para estes docentes seria o A3, a que corresponde ao valor de 2100 euros e teriam dois condicionamentos, o primeiro no acesso do A5 para o A4 e o segundo no A4 para o A3.

A Fenprof considerou que esta proposta representava alguma evolução, indo ao encontro do que sempre defendeu, concretamente uma tabela única para todos os docentes, contudo, ainda não respondia às legítimas expetativas dos docentes do ensino profissional, nem aos princípios subscritos pela Fenprof, ao não considerar a aplicação da totalidade da estrutura da tabela A. 

Por último, a Fenprof questionou a CNEF, se, mediante um possível entendimento entre as partes, existiria disponibilidade para considerar o tempo de serviço dos docentes para efeitos de carreira, durante o período de ausência de um CCT da FENPROF.

A CNEF manifestou que existiria abertura para se tentar encontrar uma solução, e não seria esta matéria que iria impedir um acordo com a Fenprof, num hipotético cenário de entendimento futuro.

Ficou agendada nova reunião para dia 4 de janeiro, na qual se espera perceber exatamente até onde a CNEF poderá chegar em todo este processo negocial, e se, na realidade, pretende mesmo viabilizar um acordo com a Fenprof.

Assim, entende a Fenprof que, se não existirem avanços significativos na próxima reunião negocial, e no seguimento de outras iniciativas em curso, nomeadamente a Petição entregue na Assembleia da República, a Fenprof irá avançar com um abaixo-assinado a nível nacional, com o objetivo de demonstrar à CNEF que os docentes deste setor de ensino exigem a negociação de um CCT que reponha direitos e dignifique a função docente no EPC, EAE e EP.


Ver artigo sobre o Encontro Nacional do EPE, EAE e EP

Ler Resolução do Encontro Nacional dos Ensinos Particular, Artístico Especializado e Profissional, aprovada por unanimidade e já enviada ao M.E., grupos parlamentares, Comissão de Educação e Ciência da A.R., Conselho Nacional de Educação e CGTP-IN.

 

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