Reposicionamento de docentes contratados (DL 32-A/2023)

17 de janeiro de 2024

A Fenprof interpelou o Ministério da Educação sobre o reposicionamento de docentes contratados nos índices salariais aprovados pelo Decreto-lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. Isto porque "há docentes que, por motivos constitucionalmente protegidos, como sejam licença de parentalidade, gravidez de risco ou doença estão a ver negada a transição de índice porque, num dos dois últimos anos, não exerceram atividade durante o período estabelecido em lei para serem avaliadas/os". Para a Fenprof, "impedir a transição de índice por um destes motivos fere, inequivocamente, a Constituição da República Portuguesa".

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Anexos

Fenprof — Reposicionamento de docentes contratados (16 01 24)

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