Reclamações: factos a ter em conta
A leitura deste texto, apenas uma chamada de atenção para alguns aspectos mais relevantes, não dispensa a leitura atenta do Manual de Instruções da Reclamação Integrada
A Reclamação Integrada é um processo feito electronicamente, via net, como já o foram a Inscrição Obrigatória e a Candidatura. O acesso é feito, como sempre, pela página da DGRHE - http://www.dgrhe.min-edu.pt. Pode, também, aceder ao Manual de Instruções da Reclamação Integrada e aos Verbetes Individuais.
Nenhuma reclamação ou exposição feita por outra via será considerada.
Durante o período de reclamações, que decorre das 09.00 horas do dia 19 de Maio às 24.00 horas do dia 25, os candidatos interessados poderão fazer uma de três coisas:
- Reclamar, corrigindo dados da sua candidatura;
- Reclamar mantendo todos os dados da candidatura;
- Desistir de todo o concurso.
Seja qual for a opção seguida, há que ter em conta que um candidato só pode submeter uma única reclamação, pelo que, antes de o fazer, deve certificar-se que na mesma fez tudo quanto pretendia fazer, que corrigiu, alterou ou justificou o que era necessário.
Relativamente à 1.ª opção, o candidato pode, designadamente:
- desistir de parte das preferências;
- desistir de parte das opções de candidatura (grupos disciplinares);
- corrigir dados em que tenha errado e que tenham, por isso, sido invalidados pela escola / DGRHE;
- corrigir dados errados, mesmo quando estes tenham sido indevidamente validados [Atenção!!! O Manual de Instruções da Reclamação Integrada refere ser obrigatória a reclamação nestes casos!].
Nas situações acima descritas, o candidato reclamante usará os campos específicos que pretenda alterar / anular.
Quanto à 2.ª opção, o candidato pode:
- justificar / comprovar dados que considere indevidamente invalidados [nestes casos, convirá contactar previamente a entidade de validação e certificar-se em absoluto da sua razão];
- comprovar documentalmente dados ou situações em que a falta de documentos levara à correcta invalidação de dados / da candidatura;
Para esta 2.ª opção, o candidato usará a área de texto livre (700 caracteres).
Entre outros, devem usar esta área para expor a sua situação os seguintes candidatos:
- candidatos ao Concurso Externo que, em 2002/2003 e/ou 2003/2004, prestaram serviço em Timor ou nos PALOP's, aos quais foi negada a possibilidade de se candidatarem na 1.ª prioridade;
- candidatos ao Concurso Externo do 1.º período de candidatura (letras A a H) que pretendiam, mas não puderam, nas preferências para contratação, ultrapassar as 115 preferências por códigos de QZP's [Lembra-se que a DGRHE procedeu a uma alteração informática e os restantes candidatos (letras I e seguintes) já puderam ir até às 148];
- candidatos ao Concurso Externo, portadores de habilitação própria, que apresentaram a sua candidatura até ao dia 24 de Março, data de publicação do Despacho n.º 6365/2005, que, pelo seu conteúdo [relevância de obter colocação logo a partir de 1 de Setembro], podia ter implicações na escolha das preferências para contratação;
Em todas as 3 situações descritas, devem os reclamantes manifestar, desde já, a intenção de virem a interpor recurso hierárquico das listas definitivas de graduação e de colocação.
Devem ainda recorrer a esta área de texto livre os candidatos que pretendam denunciar erros ou suspeitas de erros relativos a terceiros.
Relativamente à 3.ª opção, ela e as suas consequências devem ser muito bem reflectidas pelos candidatos.
Lembra-se que esta não é uma opção possível para os candidatos pertencentes a um QZP do Continente, que estão obrigados a fazer, pelo menos, o concurso de afectação.
Junto do SPN tem havido um conjunto significativo de Docentes a levantar dúvidas em torno da graduação dos candidatos.
O SPN lembra que a graduação é agora feita até às milésimas.
Dito de forma "simplista", à nota de "curso" temos que adicionar o quociente da divisão do nosso tempo de serviço por 365 ( no caso do tempo antes da profissionalização, temos ainda que o dividir por 2).
Para uma explicação mais rigorosa, pode sempre consultar o Decreto 20 / 2005 (art. 14º e 15º).