Recenseamento docente/2020

9 de março de 2020

Recenseamento (reanálise)

Encontra-se disponível até às 18 horas continentais do dia 18 de março de 2020 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Recenseamento de Docentes – Reanálise, que permite efetuar aos responsáveis dos agrupamentos e escolas não agrupadas a análise das reclamações efetuadas pelos docentes, a alteração de dados anteriormente inseridos e/ou a inserção de novos docentes.

Tratando-se de um prazo para as direções dos agrupamentos e escolas, é importante que os docentes que tenham reclamado de algum dado acompanhem o processo, designadamente questionando os respetivos diretores e disponibilizando-se para esclarecer qualquer dúvida que eles possam ter, processo em que os serviços do SPN estão disponíveis para qualquer esclarecimento e apoio necessários.


27 de fevereiro de 2020

Recenceamento docente - Verificação de dados/Reclamação

A aplicação que permite ao docente manifestar a sua concordância ou efetuar reclamação relativamente aos dados introduzidos no Recenseamento Docente, será disponibilizada do dia 28 de fevereiro até às 18:00h de Portugal continental do dia 3 de março de 2020.

Relembramos que os dados que deverão verificar são os seguintes:

  • Situação profissional (Tipo de docente / lugar de provimento / grupo(s) de recrutamento)
  • Qualificação profissional (Formação inicial / complementar / especializada / mestrado ou doutoramento previsto no art. 54.º do ECD / tempo de serviço para concurso até 31/08/2019)
  • Exercício efectivo de funções (Os docentes que se encontram em mobilidade estatutária, licença sem vencimento, mobilidade por doença, permuta, comissão de serviço ou dispensa sindical estão assinalados com um “não”)
  • Dados profissionais (n.º horas da componente lectiva, não lectiva e redução art. 79.º do ECD / identificação das actividades desenvolvidas)
  • Registo criminal (confirmação de idoneidade)

Manual de instruções


23 de fevereiro de 2020

Recenseamento Docente 2020 — Alteração de datas

DGAE decidiu alargar o prazo para os AE/ENA introduzirem os dados — 27 de fevereiro 2020, até às 18.00h.

Daqui decorre o adiamento o prazo para a consulta / confirmação dos dados por parte dos docentes.


Informação da direção do SPN (24 de fevereiro de 2020, 11h59m)

Car@ sóci@ do SPN,

Os serviços do SPN constataram que a aplicação de recenseamento não está a permitir aos professores entrar na mesma e proceder à verificação e confirmação ou reclamação dos dados introduzidos pelas direções dos agrupamentos e escolas não agrupadas, como estava previsto ocorrer entre os dias 24 a 26 de Fevereiro.

Perante tal impossibilidade, contactámos os serviços da DGAE, procurando saber se se tratava apenas de um atraso na abertura da aplicação, algo infelizmente habitual no início de qualquer prazo, mas a informação obtida, ainda que apenas oral, é de que a aplicação não abrirá hoje nem amanhã, sendo até provável que possa nem abrir sequer na próxima 4.ª feira, dia 26, em virtude de haver vários agrupamentos e escolas que não finalizaram a introdução de dados.

Apesar desta informação, que, repetimos, foi apenas obtida oralmente, na sequência de contactos telefónicos, aconselhamos os docentes a estarem atentos às páginas da DGAE e do SPN e, caso não seja divulgada uma confirmação oficial da situação, aconselhamos a, sobretudo no dia 26, voltarem a tentar a entrada na aplicação SIGRHE, para verificarem se há alguma alteração.

Relembramos que os dados que deverão verificar são os seguintes:

  • Situação profissional (Tipo de docente / lugar de provimento / grupo(s) de recrutamento)
  • Qualificação profissional (Formação inicial / complementar / especializada / mestrado ou doutoramento previsto no art. 54.º do ECD / tempo de serviço para concurso até 31/08/2019)
  • Exercício efectivo de funções (Os docentes que se encontram em mobilidade estatutária, licença sem vencimento, mobilidade por doença, permuta, comissão de serviço ou dispensa sindical estão assinalados com um “não”)
  • Dados profissionais (n.º horas da componente lectiva, não lectiva e redução art. 79.º do ECD / identificação das actividades desenvolvidas)
  • Registo criminal (confirmação de idoneidade)

 

Saudações sindicais!
‘A Direção


Anexos

NI Recenseamento/2020

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