Provedor de Justiça dá razão ao SPN
Através de um caso concreto de uma sua associada, o SPN requereu a intervenção da Provedoria de Justiça sobre a proibição de acumulação das prestações por incapacidade permanente parcial com a correspondente parcela da remuneração, bem como a dedução daquelas prestações da pensão de reforma ou de aposentação, previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, na redacção que lhe é dada pelo artigo 6.º da Lei n.º 11/2014, de 6 de Março.
A reposta da Provedoria de Justiça – em anexo – não poderia ter sido mais explícita, considerando haver não um mas dois motivos para considerar tais medidas como inconstitucionais, pelo que requereu (pedido em anexo) ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade das normas em causa.