SPN exige dignidade e seriedade no processo de realização das provas de aferição (2007)
23 de maio de 2007
Os próximos dias 22 e 24 de Maio serão marcados pela realização, em todas as escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico do país, de provas aferidas de Língua Portuguesa e Matemática. O Sindicato dos Professores do Norte (SPN) entende a aferição como um importante instrumento de avaliação do sistema educativo que deverá ter como único fim esse mesmo objectivo. Não deverá servir para avaliar alunos, professores ou escolas mas o sistema educativo! Donde, o Sindicato defende que o modelo utilizado até ao ano lectivo último, o de amostragem, cumpre, cabalmente, tal desiderato, e opõe-se frontalmente, levantando sérias reservas quanto à necessidade da realização de provas aferidas em todas as escolas por parte de todos alunos que frequentam o 4º ano. Ou será que o objectivo não é avaliar o sistema, mas outra coisa...
Tal decisão de generalização, por parte do Ministério da Educação, a par da questão política que lhe subjaz, levanta ainda outras questões organizativas. Assim, o SPN exige que sejam tomadas algumas medidas relativas à aplicabilidade das provas, pelo que entende que o ME deverá criar, a todos os envolvidos, alunos e professores, as condições de tranquilidade e concentração necessárias à máxima seriedade do processo, no sentido da dignificação do mesmo!
É sabido que a tipologia de grande número de escolas do 1º CEB não reúne condições físicas, nem recursos humanos, para o desenvolvimento, em simultâneo, das actividades escolares - a realização de provas de aferição, actividades lectivas e actividades de enriquecimento curricular. Por outro lado, é conhecida, em inúmeras escolas, a necessidade da existência de horários duplos (aulas exclusivamente de manhã ou de tarde) para suprir as necessidades educativas do país. Assim, e uma vez que as provas aferidas se efectuam na parte da manhã, é entendimento do SPN que, a bem da realização condigna deste processo, as escolas que não reúnem as condições necessárias, não deverão desenvolver, simultaneamente, actividades lectivas, ou outras, com os restantes alunos. Tampouco deverá o ME obrigar os alunos envolvidos nestas provas de aferição a desenvolver actividades lectivas, no período da tarde, o que poderia traduzir-se num horário de pelo menos oito horas lectivas.
Na mesma senda, defende o SPN que os professores (os aplicadores na linguagem do ME) não deverão ser obrigados a ministrar dez horas de actividade lectiva que é o resultado do somatório das horas de vigilância das provas aferidas com a acumulação das actividades escolares que lhe são impostas com a realização da componente lectiva, no caso dos horários duplos da tarde.
A Direcção do SPN