Professores do estrangeiro e a 1ª prioridade
Só EUROPA?
Em fax ( ver anexo) enviado à FENPROF o Director Geral dos Recursos Humanos esclarece que os docentes que num dos 2 últimos anos estiveram a leccionar no estrangeiro poderão concorrer na 1ª prioridade.
Mas ao que parece o conceito de estrangeiro para a DGRHE é algo peculiar: apenas se refere à Europa!
E Timor? E África? E a América?
A FENPROF está a tentar resolver este PEQUENO detalhe. Eis o documento enviado ao Ministério da Educação:
Em breve mais novidades.