Prodep — Apoios concedidos e a conceder (2002)


Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

Apoios Concedidos ao abrigo dos Programas de Desenvolvimento Educativo para Portugal (PRODEP I e II) e previstos no PRODEPIII

O ensino profissional, enquanto modalidade de educação escolar, com uma organização curricular modular e uma duração de 3 anos, constitui uma via própria de estudos de nível secundário, conferindo aos diplomados uma certificação escolar de nível secundário e uma certificação profissional de nível III.

O lançamento do ensino profissional, em 1989, dando um novo sentido e enquadramento à formação profissional inicial e à sua relação com o sistema educativo, conferindo-lhe a indispensável estruturação e finalidade educativa de base escolar, promovendo a concertação entre lógicas e iniciativas de diferentes parceiros e apresentando-se como uma  resposta curricular e pedagógica adequada às necessidades e projectos locais de emprego e desenvolvimento, foi desde cedo fortemente mobilizadora da iniciativa de diferentes promotores.

Logo nesse ano foram criadas 50 escolas, e o ritmo de criação de novas escolas foi crescente até 1994, como se poderá observar no gráfico.

Seguiu-se uma estabilização do seu desenvolvimento, resultante do esforço de regulação deste subsistema por parte do Ministério da Educação, tendo em conta o diagnóstico de necessidades e interesse e propostas das entidades promotoras locais.

Apesar da cobertura do ensino profissional se distribuir, desde o seu início, pelas cinco regiões continentais do NUT II, a Região Norte e Lisboa e Vale do Tejo foram desde sempre as que apresentaram maior concentração de escolas profissionais.

Ainda que o ritmo de criação de novas escolas tenha diminuído a partir de 1994, o número de alunos não cessou, contudo, de crescer. No ano lectivo 2000/01, encontravam-se inscritos no subsistema do ensino profissional 29.974 alunos.

O financiamento do ensino profissional, apesar de prever diferentes modalidades de obtenção de receitas, tem estado desde o início fortemente condicionado ao financiamento público, proveniente dos Fundos Estruturais da U.E. e da comparticipação pública nacional, proveniente do Orçamento de Estado da Educação e do Orçamento da Segurança Social.

O Estado Português assumiu o compromisso de financiar em 100% as despesas elegíveis de funcionamento dos cursos profissionais através da I.O. Educação e dos Programas Operacionais Regionais do continente, no âmbito do QCA III, desde que esses cursos se encontrem  autorizados pelo Ministério da Educação e seja reconhecida efectivamente a sua pertinência formativa ao nível da região.

Os financiamentos atribuídos estão associados a uma contratualização entre as escolas e o Ministério da Educação, cabendo a este último a determinação dos cursos profissionais elegíveis, tendo em conta a dimensão e a distribuição regional equilibrada da rede nacional de cursos profissionais, as tendências da procura social dos cursos, os níveis de empregabilidade dos diplomados e a harmonização com a rede de escolas e cursos do ensino secundário regular.

No âmbito do PRODEP I e do PRODEP II, o apoio financeiro disponibilizado às escolas profissionais incidiu nas seguintes vertentes:

1. Construção e beneficiação de infra-estruturas e apetrechamento/aquisição de equipamentos, tendo o total de investimento FEDER atingido, até ao momento actual, cerca de 18,5 milhões de contos, distribuídos pelo PRODEP I e II, como se apresenta no gráfico.

2. Apoio financeiro ao funcionamento dos cursos, com base em co-financiamento do Fundo Social Europeu na percentagem de 75% dos custos elegíveis e uma  comparticipação pública nacional de 25%. O gráfico mostra, na primeira coluna, o total de financiamento público atribuído na período 1990 a 1993 (no âmbito do PRODEP I), as restantes colunas evidenciam a evolução da despesa pública anual no período de vigência do PRODEP II - 1994 a 2000/2001.

No âmbito do QCAIII, para o período 2000 a 20006, encontra-se previsto um financiamento público global na ordem dos 140,8 milhões de contos, tendo a componente da comparticipação pública nacional aumentado de 25% (nos anteriores Programas) para 42,5%, o que permitirá, assim o pensamos, consolidar o ensino profissional.

Considerando que o investimento a concretizar se reparte ainda pelas Intervenções Operacionais Regionais (componente sectorial desconcentrada), o número total de formandos, no período em referência, atingirá os 180.000 formandos.

  PRODEP


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