Precipitação da caducidade dos contratos (2012)

25 de junho de 2012

Aos sindicatos da FENPROF voltam a chegar denúncias feitas por colegas contratados, verbalmente informados de que os respectivos contratos cessariam com o término das actividades lectivas ou das avaliações. Tais informações estão a ser transmitidas, nomeadamente, em relação a contratos de substituição de docentes que ainda não regressaram ao serviço.

O Governo não olha a meios para reduzir despesa com professores. Socorre-se, neste caso, do mesmo expediente que o governo anterior também usou para, à custa de direitos mínimos dos docentes contratados – o que é verdadeiramente vergonhoso! – e tripudiando sobre a legislação, desviar mais uns euros devidos aos professores. A ideia, torpe, é esta: promovendo despedimentos ilícitos, ainda que em prejuízo das escolas e dos professores atingidos, fugir ao pagamento de remunerações referentes ao mês de Agosto e mesmo de parte de Julho…

É importante lembrar que há sentenças dos tribunais condenando o Ministério pela prática destes despedimentos ilícitos. Não obstante, o MEC insiste nestes comportamentos, pretendendo precipitar o termo dos contratos.

Nas situações comunicadas aos sindicatos, as informações têm sido dadas verbalmente aos colegas contratados, por vezes através dos serviços administrativos. Nestes casos, é preciso requerer à Direcção da escola/agrupamento [adaptar minuta em anexo] a sua passagem a escrito, de forma a constituir um acto administrativo que possa ser objecto de contestação. Logo que haja notificação escrita de cessação do contrato, os colegas deverão contactar o seu sindicato, a fim de marcar consulta com um advogado do respectivo serviço jurídico.

O Secretariado Nacional da FENPROF

Anexos

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