Posição da PRC sobre o Anteprojecto de ECDU
Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF |
Posição da PRC sobre o Anteprojecto de ECDU A
Proposta do ME:
1.
Aumentam as exigências profissionais sem quaisquer contrapartidas: cria-se
a condição de entrega de um plano de actividades para a entrada no regime
de dedicação exclusiva e prevê-se a possibilidade de recusa da permanência
nesse regime; exigem-se aos assistentes que se doutoram provas adicionais para a passagem a professor auxiliar; transformam-se
todas as provas documentais em provas públicas; elimina-se a prova de
agregação e integra-se, no concurso para professor catedrático, prova
idêntica, a ser realizada tantas vezes quantos os concursos para professor
catedrático a que um docente venha a ter que se candidatar, por insuficiência
de vagas. 2.
Todo o articulado aponta para a redução dos encargos salariais que resultam:
da abolição da agregação que representava um estímulo à qualificação e
uma mitigação do bloqueamento das promoções a catedrático e a associado;
da eliminação da possibilidade dos assistentes, dos leitores e dos convidados
a optarem pelo regime de dedicação exclusiva; e da introdução da possibilidade
de recusar a permanência neste regime. 3. Como agravante, o ME recusa-se a reconhecer a validade do acordo firmado em 1996, cujo cumprimento levaria actualmente a um acréscimo salarial de 3,3%, para todas as categorias das carreiras do ensino superior e da investigação, que passará a 5%, a partir de 1 de Outubro próximo. 4.
Os novos assistentes são desqualificados e desvalorizados, pois, para
além de lhes ser recusada a dedicação exclusiva - ficando assim desvalorizados
em relação aos assistentes de investigação, categoria com a qual sempre
estiveram equiparados em termos remuneratórios -, é-lhes retirado o direito
a dispensa de serviço para doutoramento, é-lhes exigida uma nova prova
pública para ascender a professor auxiliar e é-lhes subtraído o direito
a recusar prestar serviço, simultaneamente, em mais do que uma disciplina. 5.
Entretanto, as principais reivindicações dos docentes e dos investigadores,
veiculadas pela PRC, não são minimamente contempladas, antes são agravados
os motivos que levaram à sua apresentação: não são criados quadros de
dotação global, permanecendo as mesmas limitações administrativas à promoção
agora agravadas pela eliminação da prova de agregação, que permitia mitigar
esta limitação; não é previsto nenhum mecanismo de vinculação estável
à função pública ao fim de 3 anos de serviço; e não é garantida a reconversão
profissional noutras carreiras da função pública, quando se recusa aos assistentes o ingresso na carreira ou aos
professores a nomeação definitiva. 6.
Ao aumentar o número de provas públicas e tentar implementar um sistema
de maioria de membros de júri externos à unidade orgânica, sem recursos
humanos que o sustentem, o ME acaba por comprometer a adequação dos júris
às suas tarefas de avaliação. Concretamente, é permitida a presença de
vogais fora da área para que é aberto um concurso e a deliberação com
uma maioria de membros fora dessa ou de área afim. Por outro lado, podem
agravar-se os problemas de independência de julgamento dos membros dos
júris, ao admitir-se, sem qualquer restrição, a participação de professores
de categoria igual à dos lugares a prover (que num concurso a que se apresentem
no futuro, terão com grande probabilidade, nos respectivos júris, professores
que foram seus pares noutros júris). Neste
contexto, a PRC entende que este anteprojecto é um documento inaceitável
na generalidade e terá, necessariamente, de sofrer alterações de fundo
no sentido da satisfação das reivindicações dos docentes. Lisboa,
5 de Abril de 2001
A Plataforma Reivindicativa Comum |