POSIÇÃO DA FENPROF
Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF |
Propostas do ME / Posição da FENPROF O SPN apresenta um documento onde poderão comparar algumas das propostas do ME com as posições do SPN e da FENPROF PARTICIPE NOS PLENÁRIOS DE PROFESSORES 1.Universalidade, aplicando-se aos concursos da educação de infância, dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário; 1.Sim. 2.Criação de lugares de quadro de zona pedagógica (QZP) de educação e ensino especial, educação extra-escolar e outras vertentes de apoio especializado; 2.Sim, mas também haverá casos em que se justificará a criação de lugares de quadro de escola. 3. Instituição do concurso interno (para docentes já pertencentes aos quadros) e do concurso externo (para ingresso nos quadros); 3. Sim. 4. Possibilidade de os docentes dos quadros de escola concorrerem aos QZP; 4. Não! Não é uma medida promotora da estabilidade e desvaloriza os quadros de escola; 5. Concurso de docentes do quadro de escola ou do QZP dentro da mesma prioridade; 5. Não! Prioridades diferentes serão garante de maior justiça! 6.Prioridade dos candidatos do ensino público sobre os do ensino particular e cooperativo, fazendo-se a distinção pela situação em que tenha sido prestado mais tempo de serviço; 6Sim à prioridade, mas não à forma de fazer a distinção, verdadeiramente absurda! 7. Possibilidade de transição entre níveis e ou ciclos de ensino ou entre grupos de docência; 7. Sim. 8Possibilidade de concorrer por distritos até à totalidade dos mesmos (18, pois, contra os actuais 5); 8.Sim. 9Valoração da graduação, profissional ou na docência, feita através do quociente, aproximado às décimas, da divisão do número de dias de serviço por 365; 9.Sim. 10.Possibilidade, por opção do docente, de revisão da graduação profissional em função da conclusão de cursos previstos nos artigos 55.º e 56.º do ECD (CESE?s ou complementos de formação); 10.Não! Recusamos a possibilidade de subversão da graduação profissional, conferida pela formação inicial! Para mais, o acesso aos complementos de formação está longe de ser garantido a todos os interessados. 11.Abertura de lugares de quadro correspondentes aos horários completos sem titular existentes no início do ano escolar em que se realiza o concurso e de outros que resultem do aumento do número de alunos; 11.Sim. Tem é que ser cumprido, algo que não tem sido prática, apesar de os critérios legais já serem estes! 12.Possibilidade de afectação, por despacho do DRE, e por um período máximo de 4 anos, dos docentes dos QZP à escola em que hajam leccionado no ano escolar anterior; 12.Não! Não são dadas quaisquer garantias de que o processo seja transparente, antes se apresenta como uma recondução encapotada! 13.Contratação de docentes feita directamente pelas escolas, mas só após esgotada a lista de candidatos graduados no concurso externo e nele não colocados; 13.Sim, mas devendo a ?lista de espera? resultar de um concurso específico para contratação (tipo actual 2.ª parte) e não do concurso externo (a quadros). 14.Destacamento, por um ano escolar, dos docentes sem serviço educativo que lhes possa ser distribuído, dentro do mesmo concelho, na ausência de escolas até um raio de 30 Km; 14.Sim, mas há necessidade de clarificar que os limites do concelho e o raio de 30 km são de aplicação simultânea, isto é, que um docente não possa ser colocado em escola do mesmo concelho para além de 30km de distância, nem dentro dos 30km mas fora do concelho. 15.Transferência de quadro dos docentes referidos no ponto anterior, e dentro do mesmo âmbito geográfico, mas só com o acordo do interessado; 15.Sim. 16.Possibilidade de concurso aos quadros de todos os docentes profissionalizados; 16.Sim. 17.Até 2005/06, admissão a concurso aos quadros docentes portadores de habilitação própria; depois daquele ano, só serão tais candidatos admitidos quando a oferta de profissionalizados for inexistente ou insuficiente; 17.Não! Recusa de horizontes temporais que não se justificam e, sobretudo, que não garantam o acesso à profissionalização e a continuidade na profissão de muitos dos que serviram e que foram, e ainda são, a ela necessários. 18.Vinculação, por integração nos quadros, dos docentes profissionalizados ou portadores de habilitação própria, que tenham leccionado em escolas do Continente, dependentes do ME, com pelo menos 4 ou 8 anos de serviço, respectivamente, e que tenham leccionado em 1999/2000 e 2000/2001, com obrigatoriedade de a requerer expressamente até 10 dias úteis após a entrada em vigor do diploma; 18.Sim à integração. Não aos 8 anos exigidos aos docentes de hab. própria e não à exclusão dos docentes que tenham prestado serviço fora do Continente, designadamente em Timor Leste ou nas Regiões Autónomas. 19.Integração (prevista no número anterior) feita nos QZP dependentes do CAE a que pertencia a escola em que o docente obtivera colocação em 2000/2001; 19.Não! A forma de integração subverte por completo os critérios de justiça, designadamente a graduação na docência. 20.?Congelamento? do concurso externo para QZP para o ano escolar de 2002/2003; 20. Não! Recusamos qualquer ?congelamento? que retire o carácter anual do concurso. 21.Extinção dos concursos à preferência conjugal e por destacamento ao abrigo do DL n.º 206/93; 21.Não! Há que garantir uma forma de mobilidade anual, aberta a todos os docentes de todos os sectores de educação ou de ensino! 22.Revogação do Despacho n.º 37/ME/94 (destacamentos por doença). 22.Não! Haverá sempre situações que deverão ser protegidas, cabendo evidentemente ao ME criar as condições de moralização de que esse recurso carece.
A resolução do problema da instabilidade profissional passa pela criação de condições para que os professores e educadores possam ocupar, de forma definitiva, um lugar do quadro de escola e não pelo progressivo alargamento dos QZP, que, de acordo com o ECD, visam assegurar apenas necessidades não permanentes do sistema.
Por isso não! À desvalorização dos Quadros de Escola! Ao fim dos destacamentos anuais por concurso! À alteração da graduação profissional pela aquisição de novos graus académicos! À generalização das reconduções, subvertendo-se o mecanismo dos concursos e a graduação profissional! Ao congelamento, no próximo ano, do concurso externo aos QZP! A processos de integração de contratados (ou dos actuais docentes dos QZP) sem o mínimo respeito por critérios de justiça, designadamente pela graduação profissional ou na docência! À exclusão do processo de vinculação extraordinária dos docentes contratados que exerceram funções fora do território Continental! Aos 8 anos de serviço como mínimo para a vinculação de docentes com habilitação própria! À ausência de uma solução credível de acesso à profissionalização, que não exclua do sistema os docentes com habilitação própria! Plenários de Professores Assim não, senhor ministro! Os Professores saberão demonstrar a sua indignação!
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