Órgãos de Gestão

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

Órgãos de Gestão
Fim dos procedimentos disciplinares arbitrários

Nota à Comunicação Social

FENPROF ALERTA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA A NECESSIDADE DE DIGNIFICAR E VALORIZAR ÓRGÃOS DE GESTÃO DAS NOSSAS ESCOLAS E EXIGE O FIM DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES ARBITRÁRIOS

Foi com preocupação que a FENPROF teve conhecimento de que estava a decorrer um significativo n.º de procedimentos disciplinares de que são arguidos professores e educadores membros de órgãos de gestão escolar e coordenadores do ensino recorrente.

Tomámos ainda conhecimento de que, frequentemente, esses processos após iniciados não têm desenvolvimentos, ficando sem resolução e como uma ameaça que a qualquer momento pode ser reactivados.

Não podemos deixar de expressar o nosso espanto, por ser o próprio ministério que, sem haver motivos graves que o justifiquem, assim ponha em causa os que são os interlocutores directos das famílias e dos encarregados de educação dos alunos que frequentam as nossas escolas e que, por isso, tinham o direito a esperar do ministério da tutela um comportamento bem diferente.

Acreditamos que esta actuação tenha sido levada a cabo sem pensar nas consequências para o funcionamento das escolas e para a desestabilização que originou nos seus órgãos de gestão. Ter-se-á tratado, porventura, apenas de uma acção de carácter autoritário e de intimidação sobre as escolas, visando limitar a sua autonomia e pretendendo reduzir os seus órgãos de gestão a simples executantes de ordens vindas do ministério - o que por si só não deixa de ser grave.

A FENPROF considera que o Ministério da Educação deve abandonar essa política de desautorização dos órgãos das escolas, deixando de levantar processos por motivos insignificantes. Entendemos que, pelo contrário, o Ministério deveria ter uma prática de apoio às escolas, designadamente no que respeita à resolução dos inúmeros problemas com que se confrontam, como são os que decorrem de frequentes indefinições ou contradições na lei, de que há muitos exemplos no ensino recorrente, que constituem a explicação para pequenas incorrecções, por vezes impossíveis de evitar e que estão na base dos actuais procedimentos disciplinares.

Consideramos ainda que os processos em curso devem ser instruídos e concluídos com brevidade, não se arrastando desnecessária e prejudicialmente.

A FENPROF deixa contudo claro que, no que respeita a eventuais fraudes ou irregularidades graves, designadamente envolvendo a determinação das médias finais do ensino recorrente, com repercussões no acesso ao Ensino Superior, entende que se deve aplicar o que está legalmente estabelecido.

Consideramos finalmente que todos os procedimentos disciplinares derivados de motivos pouco relevantes, de pequenas incorrecções administrativas, ou com pertinentes motivações de carácter pedagógico e que tenham visado responder a problemas reais dos alunos e das escolas devem ser imediatamente arquivados.

A FENPROF e os seus sindicatos expressaram já o seu apoio aos conselhos executivos postos em causa pelo ministério, tendo posto à sua disposição os respectivos serviços jurídicos para os apoiar e defender.

A FENPROF apela ao senhor ministro no sentido de que o ministério assuma as suas responsabilidades perante as escolas e para que não se constitua como um factor da sua perturbação e instabilidade.

Por fim e porque esperamos que o Ministério da Educação compreenda a gravidade das consequências duma não dignificação e valorização dos órgãos de gestão das nossas escolas, solicitámos ao Senhor Ministro uma tomada de posição pública de reconhecimento do trabalho esforçado e responsável dos professores e educadores que os integram.

Dada a importância que atribui a esta matéria, a FENPROF solicitou ao Sr. Ministro que nos concedesse uma audiência com o objectivo de fazer o ponto da situação em relação aos procedimentos disciplinares que têm sido levantados.


O Secretariado Nacional
Abril/2004

 

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