Comunicado de Imprensa da FENPROF
Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF |
Comunicado
de Imprensa da FENPROF ? Ensino Superior
Em
defesa da estabilidade de emprego dos docentes do Ensino Superior Público
? Fim dos Contratos Administrativos de Provimento para os docentes
nas carreiras (situação inconstitucional) e criação de quadros globais
de docentes e de investigadores Pela
regulamentação da contratação e da carreira dos docentes do Ensino Superior
Particular e Cooperativo ? Negociação e publicação de um Contrato Colectivo
de Trabalho Pelo
aumento do emprego científico ? Criação de postos de trabalho estáveis
para investigadores doutorados, consumando o investimento realizado Por
um Sistema Único de Ensino Superior, Integrado e Diversificado, da responsabilidade
do Estado e com uma maior racionalização de meios ? Incentivos a uma
Gestão Integrada Regional e à cooperação entre instituições, respeitando
a individualidade própria de cada uma Por
uma maior relevância e qualidade e pelo respeito dos direitos dos docentes,
não docentes e estudantes: Maior participação na gestão de representantes
da sociedade; prestação de contas e fiscalização mais eficazes; regulação
de conflitos (criação de uma Alta Autoridade) Contra
a mercantilização do Ensino Superior e contra o processo de liberalização
do comércio do ensino superior pretendido pela OMC: Recusa de uma maior
liberalização. Aposta na qualidade e na prioridade incontornável do ensino
presencial Contra
os riscos de aplicação economicista e uniformizante do processo de Bolonha:
Alargar o debate e aproveitar a oportunidade para tornar os
cursos socialmente mais relevantes, de maior qualidade e eficácia Por
uma maior qualidade e sucesso no ensino: Aplicação de mais recursos
na pedagogia, maior acompanhamento dos alunos e maior responsabilização
dos estudantes no processo de aprendizagem; disponibilização de cursos
de formação pedagógica para os docentes e efectiva responsabilização das
Escolas pelo acesso ao ensino superior I
- Posições da FENPROF A
FENPROF reuniu hoje, dia 4 de Junho, com o Ministro da Ciência e do Ensino
Superior (MCES). Nesta
reunião a FENPROF apresentou as suas propostas e reivindicações, relativamente
ao Sistema de Ensino Superior e quanto a salários e carreiras, incluídas
num documento entregue ao Ministro. Neste
documento destacam-se os seguintes pontos:
1.
A FENPROF coloca como uma das suas principais
reivindicações a defesa da estabilidade de emprego dos docentes do Ensino
Superior. Na
realidade, crescem os sintomas de que muitas instituições se preparam
para despedir muitos docentes, tirando partido do elevado grau de precariedade
das relações laborais, que se verifica neste sector de ensino, e apoiando-se
nas dificuldades criadas por orçamentos à partida exíguos e nas ameaças
de uma ainda maior redução dos recursos financeiros e de não renovação
dos contratos administrativos de provimento, contidas na Resolução do
Conselho de Ministros. Apesar
da FENPROF entender que aquela Resolução não se aplica ao Ensino Superior,
a realidade é que ela veio criar entre os docentes um clima de grande
instabilidade, contrário à tranquilidade necessária ao processo educativo,
ao exercício da liberdade académica e à própria liberdade de opinião e
de participação, indispensáveis ao eficaz cumprimento das missões confiadas
ao ensino superior. No
Ensino Superior, os docentes com contratos administrativos de provimento
- aqueles que se encontram fora dos quadros - correspondem a cerca de
80% de todo o corpo docente. Como exemplos concretos, na Universidade
de Lisboa, são 81% e no Instituto Politécnico do Porto, são 76%. A FENPROF
entende que esta situação é inconstitucional por violar o artigo 53º da
Constituição da República que garante a segurança de emprego. Na realidade,
a Lei, ao impor que necessidades permanentes das instituições sejam satisfeitas
com emprego precário, torna, do ponto de vista da FENPROF, os estatutos
das carreiras inconstitucionais. Assim,
a FENPROF apresentou nesta data um pedido ao Provedor de Justiça para
que intervenha no sentido da resolução desta questã. A
FENPROF apresentou ao MCES a seguinte proposta no sentido da resolução
deste problema que distingue nomeação definitiva na carreira e nomeação
definitiva na função pública:
a)
Seria criado um quadro global de docentes em todas
as instituições que incluiria todas as categorias das carreiras, incluindo
as de professor auxiliar, assistente e assistente estagiário, do universitário,
e de assistente, do politécnico, todas actualmente fora dos quadros.
b)
Todos os docentes de carreira transitariam para um
lugar desse quadro global. Transitariam também, mediante regras a definir,
docentes convidados ou equiparados que exerçam as suas funções em tempo
integral, com ou sem dedicação exclusiva, e que têm sido impedidos de
ingressar ou continuar nas carreiras.
c)
Todos os docentes teriam nomeação definitiva na função
pública, logo que, durante um período probatório normal de 3 anos, tenham
adquirido as qualificações académicas exigidas, significando isso que,
caso mais tarde se vissem, por qualquer razão, impedidos de prosseguir
na carreira, teriam o direito a ser requalificados noutra carreira da
Função Pública, mantendo a nomeação definitiva. Assim, todos os actuais
docentes que já tenham ultrapassado com êxito o referido período probatório,
adquiririam, de imediato, a nomeação definitiva na Função Pública.
d)
Os docentes entrariam para o quadro global, na respectiva
categoria, por nomeação provisória para um lugar desse quadro, a menos
que já dispusessem de nomeação definitiva na carreira, caso em que seriam
providos definitivamente nessa categoria.
e)
A nomeação definitiva no quadro global, isto é, na
carreira, apenas se poderia fazer, como agora, numa categoria de professor,
uma vez obtida aprovação, cumulativamente, em provas de capacitação científica
(mestrado ou doutoramento, conforme as exigências da carreira) e numa
prova de capacitação pedagógica, de formato a definir, tornando assim
esta figura da nomeação definitiva na carreira mais objectiva e menos
sujeita a utilização perversa por parte das instituições.
f)
Na admissão de novos docentes será dada prioridade
aos candidatos que detenham os mais elevados graus académicos, doutoramento
e mestrado, por esta ordem.
g)
As mudanças de categoria (promoções), no quadro global,
far-se-iam através de provas de mérito absoluto, a requerimento dos interessados,
acabando-se assim com os constrangimentos actualmente existentes (ausência
de vagas) nas promoções para o quadro e entre categorias do quadro. A
FENPROF defende, assim, para todos os docentes de carreira, o fim dos
contratos administrativos de provimento e a sua integração em quadros
globais de docentes. Defende o mesmo para docentes convidados ou equiparados,
exercendo funções em regime de tempo integral, segundo regras a definir. A FENPROF instará a curto prazo todos os docentes na carreira com contratos
administrativos de provimento a requerem a sua passagem a um lugar do
quadro como decorre da Constituição e colocará ao dispor destes docentes
os meios necessários para prosseguirem a via judicial, com vista a pôr
termo à utilização de contratos precários para satisfazer necessidades
permanentes. A
FENPROF defende também que a todos os que tenham cumprido com êxito um
período probatório de 3 anos seja atribuída nomeação definitiva no âmbito
da função pública.
2.
A FENPROF reivindica um aumento do emprego
científico estável de modo a acabar com a situação inaceitável de emprego
precário ou sazonal de muitos investigadores doutorados através de programas
apoiados pela UE.
3.
A FENPROF exige que o Governo garanta
a publicação de um instrumento regulador da contratação e da carreira
dos docentes do Ensino superior Particular e Cooperativo, para cuja negociação
a FENPROF apresentou, há dois anos, uma proposta de CCT que a APESP se
recusa a discutir. A FENPROF apresentou nesta data e quanto a esta situação dos docentes
do Ensino superior Particular e Cooperativo queixa ao Provedor de Justiça
(ver carta anexa), solicitando a sua intervenção para que seja posto termo
à ausência de regulamentação que só beneficia as entidades patronais,
deixando os docentes ao arbítrio de decisões frequentemente ilegais e
prejudicando a qualidade do ensino.
4.
A FENPROF reclama do Governo o respeito
pelos fundamentos do Acordo de 1996 que implicam a existência de uma dívida
aos docentes e aos investigadores correspondente a um reajuste salarial
de 5%.
5.
A FENPROF exige que em 2003 sejam entregues
pelo Estado às instituições os Orçamentos Padrão, ao mesmo tempo que defende
a revisão fórmula de financiamento tendo em consideração parâmetros de
qualidade, sem prejuízo de apoios específicos às instituições que apresentem
dificuldades na respectiva qualidade.
6.
A FENPROF defende, ainda, que o desenvolvimento
do Sistema de Ensino Superior se deve fazer no caminho da criação de um
sistema único que integre instituições universitárias e politécnicas,
cooperando entre si, e que melhore a qualidade e a relevância do ensino
e da investigação, preservando a diversidade da oferta de formações, em
correspondência com as necessidades sociais.
7.
A FENPROF manifesta também preocupação
quanto às ameaças de mercantilização do ensino superior contidas em iniciativas
transnacionais de duvidosa qualidade e interrogou o MCES sobre a posição
que o Governo iria assumir na actual ronda negocial do GATS, que se realiza
no âmbito da OMC, tendo-se manifestado contra uma maior liberalização
do comércio da educação que poria em perigo a identidade cultural do nosso
país, a qualidade do ensino superior e a responsabilização do Estado por
este importante sector para o desenvolvimento do país.
8.
A FENPROF propõe que seja reforçado o
papel social do Ensino Superior Público mediante o incentivo ao envolvimento
das instituições em programas de aprendizagem ao longo da vida e em iniciativas
de formação profissional pós-secundária.
9.
A FENPROF defende ainda cumprimento do
estipulado na Lei de Bases do Sistema Educativo (nº 3 do artº 12º), que
atribui aos estabelecimentos do ensino superior a responsabilidade sobre
o processo de avaliação da capacidade para a frequência, bem como o de
selecção e seriação dos candidatos. II-
Posições do Ministro O
Ministro afirmou, neste momento, dar prioridade à proposta de Lei do Desenvolvimento
do Ensino superior e prometeu enviar o documento à FENPROF ao mesmo tempo
que o fará para consulta junto do CNE, CNAVES, CRUP e CCISP. Referiu ainda
prever para final de Julho, ou Setembro, o mais tardar, o início do processo
de negociações sobre alterações aos estatutos das carreiras, nos planos
técnico e político. Quanto a revalorização salarial referiu não ter margem
de manobra, mas manifestou-se aberto a considerar tanto aspectos de natureza
pedagógica como de transparência de concursos. Relativamente
ao processo de Bolonha referiu já haver bons documentos genéricos faltando
posições transversais por áreas do saber e que aguarda conhecimento da
posição das diferentes associações profissionais para, no início do primeiro
trimestre do próximo ano escrever um documento. Quanto
à questão levantada pela Resolução do Conselho de Ministros, afirmou ser
sua opinião que esta não abrangia o Ensino Superior Público. No entanto,
a FENPROF, estando de acordo com esta opinião, observa que não basta a
opinião pessoal do Ministro - o que releva será sempre a posição do Governo. |