OH meus amigos... Vitória? Onde?
NUMA TENTATIVA DESESPERADA DE JUSTIFICAR O INJUSTIFICÁVEL FNE LANÇA A CONFUSÃO SOBRE o CONTEÚDO DO SEU PROTOCOLO
A FNE apresentou, após a assinatura do protocolo com o ME, numa tentativa de justificar o seu recuo, uma grelha exemplificativa da organização do trabalho escolar.
Esta grelha não corresponde ao texto assinado por esta federação, já que:
· Não contempla as horas supervenientes assinaladas no Despacho 17387/2005 [art. 2º, n.º 4] como componente lectiva.
· Para os professores com redução ao abrigo do art. 79º do ECD consideram apenas como componente não lectiva de estabelecimento 50% daquela redução (número de horas previsto exclusivamente para as actividades de enquadramento de alunos em caso de ausência do professor). No entanto, no protocolo é referido que a componente não lectiva de estabelecimento destes docentes inclui toda a parte correspondente às reduções da componente lectiva, acrescida de duas horas. [Ver caixa com transcrição parcial do protocolo].
· Acrescentando a tudo isto 2 horas para reuniões, a componente de trabalho individual fica reduzida a 7 horas (professores dos 2º e 3º ciclos) ou 9 horas (professores do ensino secundário).
· O aspecto mais penoso desta reorganização do horário de trabalho e que maior perturbação criou nas escolas (as chamadas aulas de substituição), assim como a drástica redução do tempo para o trabalho individual, apesar de ligeiramente atenuados, não foram efectivamente resolvidos por este protocolo.
· O resto do protocolo mais não é que um mero enunciado de piedosas intenções que já se encontravam no programa do governo.
· Face ao carácter claramente insuficiente deste protocolo, no quadro das reivindicações que determinaram a convocação da Greve de 18 de Novembro, a Fenprof não o subscreveu. Não deixa de ser surpreendente que uma organização sindical que é suposto defender os interesses dos docentes, o possa considerar uma vitória.