O ME e a falta de professores (2020)

15 de janeiro de 2020

ME nada resolve, ou resolve mal, criando antecedentes preocupantes, e passa ao lado do problema de fundo. A propósito do problema da falta de professores em determinados grupos de docência, o Ministério da Educação, através de Nota Informativa datada de 14 de janeiro, decidiu instruir as escolas no sentido de adotarem um conjunto de procedimentos que, contudo, ou nada resolvem ou constituem remendos, que, a generalizarem-se como solução, colocarão em risco a qualidade da resposta da escola pública.

De facto, entre as medidas adotadas, conta-se:

  • O estabelecimento de protocolos entre escolas, com vista à “partilha” de professores entre elas, seja em regime de completamento de horário ou em acumulação de funções (pontos 1 e 2 da Nota Informativa); neste caso, omite a DGAE/ME que tal só é legalmente possível com a anuência dos docentes implicados;
  • A possibilidade de docentes dos quadros de grupos de recrutamento não carenciados lecionarem disciplinas pertencentes a grupos carenciados, desde que para tal tenham habilitação adequada (pontos 3 a 4.1); ora, tal medida já se encontra contemplada na lei (designadamente no Despacho n.º 10-B/2018, de 6 de julho, sobre Organização do Ano Letivo), pelo que nada acrescenta ou resolve no que à falta de professores diz respeito;
  • Relativamente ao grupo 550-Informática, a possibilidade de o serviço letivo ser atribuído a qualquer docente sem habilitação profissional ou científica mínima, bastando, por exemplo, ter frequentado, com aproveitamento, uma ação de formação em TIC que tenha tido como objeto os conteúdos curriculares da disciplina a assegurar (pontos 4.2 a 4.4); esta “solução” de abaixamento das habilitações exigidas para o exercício profissional docente constitui um perigoso indicador sobre as intenções do ME para lidar com o problema da falta de professores, quando este se generalizar, o que só não sucederá se, rapidamente, forem adotadas políticas para a valorização dos professores e da sua condição profissional.

Para a Fenprof, a falta de professores tem de ser encarada com maior seriedade do que a agora demonstrada pelo ME, antes de se tornar sistémica, levando à urgente adoção de medidas de fundo, incluindo a aprovação de um regime especial de aposentação, a abertura de lugares de quadro de escola e a devida estabilização profissional dos docentes, a vinculação dos docentes com 3 ou mais anos de serviço e medidas que visem o aumento da atratividade da profissão docente, designadamente, ao nível de carreira e de condições de trabalho, bem como incentivos à abertura de cursos de formação de docentes, a começar pelos grupos mais carenciados.

A adoção conjugada destas medidas permitirá resgatar para a profissão alguns dos milhares de docentes profissionalmente qualificados que dela desistiram nos últimos anos e fará aumentar o número de jovens interessados em frequentar os cursos de formação inicial de professores. Só assim se garantirá o rejuvenescimento da profissão docente, garantindo, também, que não haverá falta de professores no futuro. E evitar-se-á que o precedente aberto pelo Ministério da Educação – redução do nível de qualificações exigido – venha a consolidar-se e, em consequência, a qualidade do sistema educativo venha a baixar. Seria muito negativo que tal viesse a acontecer.

Face ao teor da Nota Informativa da DGAE/ME, é legítimo duvidar sobre se a atual equipa do ME está ou não à altura do desafio que constitui a falta de professores qualificados que se verifica, para já, em alguns grupos de recrutamento.

Anexos

NI Necessidades temporárias

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