Não comunicação, na plataforma SIGRHE, pelos directores, da aceitação presencial pelos candidatos colocados em Contratação Inicial

Car@ sóci@ do SPN,

 

No passado dia 30 de Agosto, como então demos conhecimento, foram divulgadas pela DGAE as várias listas no âmbito dos concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial. Os docentes que obtiveram colocação nestes concursos tinham de cumprir com os deveres de aceitação e apresentação, sob pena de anulação da colocação obtida e de instauração de processo disciplinar (docentes de carreira) com vista à demissão ou despedimento, ou impossibilidade de colocação em exercício de funções docentes neste ano em escola pública (docentes contratados). Para apresentação, os docentes dispuseram de três dias úteis (1, 2 e 5 de Setembro), mas para a aceitação dispuseram apenas dos dois primeiros dias de Setembro.

 

No entanto, para os docentes contratados no concurso de Contratação Inicial, tanto o Aviso n.º 3597-K/2016 [Parte IV, Capítulo III, Secção D, n.º 7.1] como esta Nota Informativa específica da DGAE [Ponto 6] previam «a faculdade de, dentro do prazo indicado [dias 1 e 2 de Setembro], poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do Agrupamento de Escolas /Escola não Agrupada onde foram colocados, devendo neste caso ser o representante da escola a indicar a aceitação do candidato na plataforma electrónica SIGRHE, dentro dos prazos previstos para aceitação

 

Ora, o SPN tomou conhecimento de que vários docentes que obtiveram colocação naquele concurso optaram por esta forma de aceitação presencial, nos dias 1 ou 2 de Setembro, sem que, no entanto, os respectivos directores tenham procedido, como era sua obrigação, à aceitação dessas colocações na plataforma SIGRHE.

 

Dessa omissão dos directores resultou que, nas áreas individuais desses docentes, relativamente à colocação obtida, tenha constado, durante alguns dias, a menção “a aguardar aceitação”, a qual foi depois substituída por uma outra referindo a “não aceitou em tempo útil a colocação”, uma situação que fez os visados temer pelo seu futuro profissional, mesmo que conscientes, na sua maioria, de que não tinham, contudo, qualquer responsabilidade na situação criada.

 

Neste momento, e após contacto pessoal com a Direcção de Serviços de Concursos e Informática, estamos em condições de informar que foi garantido ao SPN/FENPROF que, desde que comprovada pelas escolas a efectiva aceitação presencial pelos docentes, nos dias 1 ou 2 de Setembro, todos os casos registados –serão 109 em todo o país – serão resolvidos satisfatoriamente. Foi-nos ainda dito que, naturalmente, não deverão as escolas deixar de atribuir aos docentes em causa o serviço constante nos respectivos horários e muito menos equacionar voltar a colocar esses horários nas necessidades temporárias para novo preenchimento (que constituiria uma duplicação), agora através das reservas de recrutamento.

 

Saudações sindicais!

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