Municipalização da Educação

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

ANTEPROJECTO DE DECRETO-LEI QUE REGULA A
CONSTITUIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E APROVA O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA CARTA EDUCATIVA, TRANSFERINDO COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

                  

PARECER DA FENPROF

 

Apesar de o ministro da Educação, em reunião com a FENPROF realizada no passado dia 2 de Maio, ter afirmado querer negociar com as organizações representativas dos professores todas as questões relativas ao sistema educativo, a FENPROF foi mais uma vez surpreendida com um anteprojecto de decreto-lei que regula a constituição e o funcionamento dos conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração da carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais na área da educação, acompanhado de um ofício onde se dá conta de que o documento foi já aprovado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e se solicita à FENPROF o envio de ?eventuais comentários no prazo de dez dias?.

A FENPROF contesta este processo e reafirma que não abdica de negociar matérias fundamentais para o funcionamento do sistema educativo, como a que está relacionada com a transferência de competências para os municípios na área da educação. Além de, neste caso, serem propostas competências e medidas que, a serem concretizadas, teriam implicações no exercício da profissão docente, designadamente ao nível das suas condições de trabalho, do seu desempenho profissional e da definição dos quadros das escolas, logo, da colocação de professores e educadores. Consideramos também que a tomada de decisões neste âmbito não se compadece com precipitações, sendo necessário mais tempo para a realização de um debate público que permita reunir consensos e negociar soluções.

 

Para a FENPROF a descentralização da administração educativa é condição essencial para a construção da autonomia das escolas e deve traduzir-se na transferência de competências efectivas do nível central para o nível local e para as escolas. É nesse sentido que defende, desde os anos 80, a institucionalização de Conselhos Locais de Educação, enquanto estruturas descentralizadas de administração educativa, órgãos de representação ampla (representantes das escolas, autarquia, serviços desconcentrados do ME, acção social escolar, interesses económicos, sociais e culturais...), de grande pluralidade de interesses, que procuram a congregação de esforços ao nível local (concelhio ou de dimensão inferior no caso dos grandes concelhos) em torno da gestão conjugada de recursos, da elaboração de projectos visando o desenvolvimento local, integradores da comunidade na escola e desta na comunidade, dotados de competências próprias e de recursos adequados.

 

Os Conselhos Locais de Educação defendidos pela FENPROF são, assim, instrumentos fundamentais do processo de descentralização da administração educativa, não como estruturas de tutela das escolas mas como instâncias privilegiadas de territorialização das políticas educativas nacionais e espaços de encontro das escolas de uma determinada área, que aí devem poder articular e potenciar os projectos educativos que autonomamente cada uma desenvolve e avalia.

 

1. Os Conselhos Municipais de Educação propostos neste anteprojecto não se inserem na lógica atrás descrita. Não pretendendo fazer uma análise exaustiva do que é proposto, sublinhamos algumas questões centrais.

Estes Conselhos Municipais de Educação apresentam:

-         um estatuto ambíguo - são órgãos de coordenação ou de consulta? admitindo este duplo estatuto, que áreas coordenam? sobre que tipo de matérias serão consultados?;

-         competências pouco claras e abusivas - deliberam ou elaboram pareceres? em que casos o seu parecer será vinculativo?; com que legitimidade vão ?analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino, em particular (...) no que respeita ao desempenho do pessoal docente e não docente??;

-         uma composição desajustada e incoerente - ao contrário dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados, por que razão os estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário públicos não se fazem representar?; fazendo-se os pais/ encarregados de educação e os alunos representar através das respectivas associações, por que motivo os professores são individualmente convidados para esse órgão? quem representa o pessoal não docente das escolas? e, do ponto de vista da participação democrática, que sentido faz separar os membros deste concelho em dois grupos distintos? será que lhes vão ser atribuídas competências diferentes?

Em suma, sendo favorável à descentralização administrativa, a FENPROF não se revê na solução destes Conselhos Municipais de Educação, que, tal como a mudança de nome indicia, se inserem numa lógica de municipalização da educação, caminho seguido em vários países com resultados pouco positivos, ao nível do acentuar de assimetrias entre escolas de diferentes municípios, do descomprometimento do poder central e, progressivamente, do Estado, ao nível do financiamento e da assunção das suas responsabilidades sociais, de um maior e ilegítimo controle sobre as escolas, mais eficaz porque mais próximo dos contextos de trabalho, de um aumento do clientelismo, do sentimento de insegurança e da desmotivação dos professores.

 

2. Quanto ao previsto alargamento de competências para as autarquias, nomeadamente nas áreas da construção, apetrechamento e manutenção de estabelecimentos de educação e ensino, e da gestão do pessoal não docente, a FENPROF considera necessário que se faça previamente uma avaliação séria dos efeitos que decorrem das competências já transferidas, em particular no que diz respeito à educação pré-escolar e ao 1º ciclo do ensino básico. Reconhecendo que existem, por todo o país, bons exemplos da intervenção municipal no domínio da educação, em que o empenhamento, a dedicação e a imaginação de muitos autarcas conseguiu fazer autênticos milagres face à exiguidade de meios, não é possível ignorar que a transferência de responsabilidades para os municípios (efectuada desde 1984 pelos diversos governos) sem a transferência dos meios adequados, associada à falta de sensibilidade de alguns executivos municipais para os problemas da educação e das escolas, levou a que estes dois sectores de educação e ensino (sobre)vivam com graves carências, que vão desde o parque escolar degradado à falta de condições de segurança nos transportes escolares, da escassez de recursos humanos, materiais e financeiros à insuficiência da acção social escolar.

Sem querer desvalorizar o papel das autarquias, que são as primeiras interessadas na criação de condições para o desenvolvimento de projectos educativos locais potenciadores do sucesso de todos os alunos, a FENPROF defende que nesta, como noutras áreas, é necessário avaliar, primeiro, para poder decidir, depois, de forma responsável. No actual contexto, e sem que tal avaliação tenha sido feita, a FENPROF é contra a transferência de mais competências para as autarquias, em particular no que à gestão de pessoal diz respeito.

 

3. A FENPROF tem uma opinião favorável à existência da carta educativa, enquanto instrumento de planeamento e ordenamento prospectivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer ao nível local. No entanto, a FENPROF regista com preocupação as sucessivas referências à ?complementaridade das ofertas educativas? e a ausência de qualquer referência à primazia da oferta da rede pública em relação às restantes ofertas, consagrada na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do Sistema Educativo. No respeito por estes princípios, a carta educativa deverá, em primeiro lugar, avaliar a oferta e capacidade de resposta da rede pública, superar eventuais falhas com o seu alargamento e reordenamento e, por fim, e apenas com carácter supletivo, definir os apoios a conferir a outras respostas que colmatem situações de carência que se revelem inultrapassáveis.

 

A elaboração da carta educativa deve também ser precedida de uma caracterização cuidada da situação e das perspectivas de desenvolvimento do município nos planos económico, social e cultural, o que não se compagina com uma visão meramente administrativa e economicista. Sendo positivo que os municípios possam aceder a apoios financeiros no âmbito do eixo prioritário III, importa ter em conta que estes programas têm uma duração temporal limitada, pelo que o Estado tem que assumir, desde já, a responsabilidade de apoiar medidas de discriminação positiva que atenuem as assimetrias regionais tão marcantes no nosso país.

 

Finalmente, a FENPROF não pode deixar de registar a sucessiva referência neste documento à ?eficiência e eficácia? do sistema educativo. Esta referência, para além de ser inovadora na ordenação das palavras (aparentemente, a prioridade passa a ser gastar o mínimo possível e depois, com esse mínimo, fazer o melhor possível), levanta grandes reservas quanto aos efeitos dos desenvolvimentos previstos neste anteprojecto, mesmo ao nível de uma medida que consideramos positiva, como é o caso da carta educativa.

11 de Julho 2002

 

O Secretariado Nacional

Partilha