Publicado o DL 41/2022, de 17 de junho — Fenprof não desiste da substituição do regime de MpD
Ver: MpD — Processo de “negociação” do DL 41/2022
14 de junho de 2023
O Ministério da Educação (ME) prossegue a saga contra os direitos dos educadores e dos professores com incapacidade devidamente comprovada. A desconfiança em relação à situação dos docentes decorre, agora, do facto de as juntas médicas considerarem, relativamente às colocações de 2022/2023 (ano ainda em curso), “não confirmadas as declarações prestadas”. Está a ser solicitado aos docentes “pronunciamento por escrito” e esclarecido que a “não comprovação das declarações prestadas determinam a revogação da colocação e a instauração de procedimento disciplinar”, situação incompreensível, uma vez que estamos perante casos de incapacidade clinicamente comprovada e devidamente validados pelos serviços do ME.
Estas situações estão a ser acompanhadas pelos gabinetes jurídicos dos Sindicatos que constituem a Fenprof, sendo inaceitável que depois de cerca de 3000 docentes terem sido excluídos da mobilidade por doença (MpD), estejam, agora, a ser encontradas justificações para considerar que mesmo entre os que foram admitidos, muitos não deveriam ter sido.
Já não bastam as doenças incapacitantes que afetam estes educadores e professores, temos, agora, o ME a ameaçá-los e a acusar publicamente que 20% dos docentes submetidos a juntas médias estavam em situação fraudulenta. Quais as fraudes detetadas? Foi a pergunta que a Federação fez ao ministro da Educação, na reunião de 15 de março, tendo João Costa referido que havia muitos docentes com relatórios passados pelo mesmo médico…
A Fenprof considera inadmissível o que está a acontecer, incluindo o facto de este regime desumano se ter mantido em vigor por mais um ano, e exige que também os docentes com doenças incapacitantes sejam respeitados, neste caso, com razões acrescidas.
Também não se compreende como é que, em tempo de falta de professores, o ME toma medidas que obrigarão muitos docentes a ficar de baixa médica quando poderiam exercer a atividade, caso obtivessem uma colocação próxima do local de tratamento e/ou apoio familiar.
Entretanto, a Fenprof enviou, há dias, resposta á comunicação do Comité Europeu dos Direitos Sociais, na sequência do pronunciamento desta instituição comunitária sobre a Queixa apresentada contra o Estado Português por violação de garantias e direitos fundamentais salvaguardados em convenções internacionais e comunitárias, relativas à segurança e saúde no trabalho. Porque na comunicação do Comité Europeu dos Direitos Sociais eram referidas duas alegações do ME [i) que os recursos internos não tinham sido esgotados; ii) que era imprecisa a doutrina relativa à violação do artigo 3.º da Carta Social Europeia], a Fenprof informou o Comité sobre todas as diligências e entidades nacionais a quem recorreu, bem como que os serviços jurídicos estão a ponderar o desenvolvimento da matéria, no sentido de solicitar ao Comité Europeu dos Direitos Sociais uma reavaliação da situação, no que se refere à segunda alegação.
Iniciativas desenvolvidas pela Fenprof
Sobre as diligências efetuadas no plano nacional, importa sublinhar o recurso à Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, aos grupos parlamentares da Assembleia da República, à Provedora de Justiça e ao Presidente da República, recomendando particular atenção ao inscrito na Recomendação n.º 1/B/2023, de 23 de março, da Provedora de Justiça:
- Ofício FP 077/2022, de 25 de maio — dirigido ao Partido Socialista e demais partidos com assento parlamentar, informando sobre as intenções do ME relativamente ao regime de MpD e suas potenciais implicações, bem como sobre a posição da Fenprof;
- Ofício FP 078/2022, de 25 de maio — dirigido ao Presidente da República, informando sobre as intenções do ME relativamente ao regime de MpD e suas potenciais implicações, bem como sobre a posição da Fenprof;
- Ofício FP 090/2022, de 15 de julho — dirigido ao ME solicitando adiar por um ano a revogação das regras que vigoraram até hoje, levar por diante procedimentos de comprovação administrativa e clínica das situações e, por último, a abertura de um novo período negocial no qual se procurem soluções que não penalizem os docentes que necessitam de MpD e sejam impeditivas de práticas abusivas e ilegais;
- Ofício FP 108/2022, de 26 de julho — dirigido ao Secretário de Estado da Educação, apelando à resolução das situações dos 2876 docentes com doenças incapacitantes comprovadas que não foram abrangidos pelas novas regras;
- 19 de julho de 2022 — Audição da Fenprof na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência
- Ofício FP 123/2022, de 6 de setembro — dirigido ao ministro da Educação, com um pedido de Informação sobre a apreciação casuística da MpD e sobre a situação dos professores que necessitam de dispensa da componente letiva por razões de saúde;
- Ofício FP 154/2022, de 17 de outubro — dirigido à Provedoria de Justiça, com o pedido de Fiscalização da Constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, por violação dos preceitos constitucionais de saúde e segurança no trabalho;
- Ofício FP 155/2022, de 17 de outubro — dirigido ao Partido Socialista e demais partidos com assento parlamentar, com o pedido de Fiscalização da Constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, por violação dos preceitos constitucionais de saúde e segurança no trabalho;
- Ofício FP 167/2022, de 15 de novembro — dirigido ao Presidente da República, apelando à Sua intervenção no sentido da não conclusão do período experimental do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho;
- Ofício FP 168/2022, de 15 de novembro — dirigido à Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, solicitando uma reunião sobre a aplicação do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho;
- 7 de dezembro de 2022 — Nova audiência na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência (link vídeo);
- Ofício FP 030/2023, de 27 de fevereiro — dirigido ao ministro da Educação, apresentando nova proposta relativa à MpD, na tentativa de resolver alguns dos problemas criados pelas novas regras;
- Ofício FP 079/2023, de 15 de novembro — dando resposta a um pedido de informação da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência relativamente à Petição n.º 117/XV/1.ª – “Pelo direito a um regime de mobilidade de docentes por motivo de doença para todos os professores” –, que reuniu 1191 assinaturas.
Todas estas diligências, e outras tomadas de posição, foram divulgadas junto da comunicação social portuguesa e dadas a conhecer através da página institucional da Fenprof (www.fenprof.pt)
27/06/2022 — Comunicado da Fenprof – Ministério da Educação aceita apreciar exposição dos docentes
08/07/2022 — Comunicado da Fenprof – Fenprof entrega meia centena de exposições
19/07/2022 — Audição da FENPROF na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência
27/07/2022 — Comunicado da Fenprof – Fenprof recomenda exposição urgente ao SEE
05/09/2022 — Comunicado da Fenprof – MpD – Ministro está a mentir!
06/09/2022 — Comunicado da Fenprof – Fenprof pede informações ao ME
21/09/2022 — Moção entregue ao Delegado da DGEstE Norte
24/09/2022 — Comunicado da Fenprof – MpD – Afinal, não há apreciação casuística
13/10/2022 — Comunicado da Fenprof – Ações de luta da Fenprof
15/11/2022 — Apelo ao Presidente da República
07/12/2022 — Audiência na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência (link vídeo)
13/12/2022 — Comunicado da Fenprof – SPN patrocina ação judicial contra ME
23/03/2023 — Recomendação n.º 1/B/2023 da Provedora de Justiça
25/05/2023 — Comunicado da Fenprof – MpD – Insensibilidade e incapacidade do ME
25 de maio de 2023
MpD — Insensibilidade e incapacidade do ME
Debaixo de um coro de protestos e de uma enorme indignação, apesar de ter na sua posse propostas concretas para alterar o regime, o Ministério da Educação (ME) mantém inalterável a legislação sobre Mobilidade por Doença (MpD) do pessoal docente (Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho), desprezando a Recomendação da Provedora de Justiça e confirmando a incapacidade para o exercício democrático das funções que lhe estão atribuídas.
Iniciou-se (24/mai) o procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença, através de aviso de abertura da Direção-Geral da Administração Escolar. A manutenção do regime que vigorou no presente ano letivo e o não acatamento das recomendações da Provedora de Justiça (Recomendação n.º 1/B/2023, de 23 de março), apesar do pedido expresso da mesma para a sua consideração no procedimento relativo a 2023/2024, são sinal inequívoco de uma equipa ministerial intransigente e insensível.
O que está em causa neste regime é o direito constitucional à proteção na doença e a violação de garantias e direitos fundamentais consagrados não só na Constituição da República Portuguesa, mas também, em convenções internacionais e comunitárias. O Decreto-Lei n.º 41/2022 introduziu limitações sérias num regime que, desde 2006, garantia o direito à saúde e segurança no trabalho dos docentes com incapacidade comprovada (ou com ascendentes ou descendentes a seu cargo nessa situação).
A Provedora de Justiça começou por considerar “não existir um regime adequado de proteção na doença adaptado às especiais exigências da profissão docente”. E nas recomendações da referida recomendação, refere que
“A par do regime de mobilidade por doença, e tendo presentes as especiais exigências da função docente, seja ponderada a aprovação de um novo e adequado regime de proteção dos docentes na doença, que contemple a possibilidade de adequação da carga letiva e das funções exercidas à respetiva situação clínica; Na regulamentação do procedimento de mobilidade por doença, seja revisto e atualizado o elenco de doenças incapacitantes suscetível de justificar a aplicação de tal regime, que consta do disposto no Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 22 de setembro, por força da remissão do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho; No âmbito do regime de mobilidade por doença, seja encontrada solução adequada de forma a que não se repercutem na posição dos docentes os atrasos e constrangimentos que atualmente se verificam na emissão de AMIM [Atestado Médico de Incapacidade Multiuso], e que lhes não são imputáveis; A execução do procedimento de mobilidade interna decorra de forma a garantir uma calendarização, prazos e faseamento adequados e proporcionais aos interesses em causa, designadamente decorrendo a fase de aperfeiçoamento das candidaturas logo após a apreciação das mesmas e antes das colocações.”
As dezenas de exposições feitas pelos educadores e professores que se viram afastados da MpD, os testemunhos concretos de docentes, apresentados por duas vezes na Comissão Parlamentar de Educação, as inúmeros declarações da Fenprof nas várias reuniões negociais realizadas, as ações entradas no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro e no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, a Queixa apresentada ao Comité Europeu dos Direitos Sociais foram completamente ignoradas. O ME voltou a realizar esta espécie de concurso sem alterar o regime, desrespeitando os docentes que carecem desta proteção constitucional, o que não deixa de ser uma provocação aos educadores e professores e uma desconsideração à Provedoria de Justiça.
À desumanidade do regime e à intransigência e arrogância da ministerial ainda se acrescenta o cinismo do ministro da Educação que, apesar de ter afirmado em reunião de processo negocial que era sensível à questão das vagas nas escolas por disciplina/grupo de recrutamento, afinal, mantém tudo igual. Um absurdo completo, pois a doença não escolhe grupo de recrutamento!
Com este regime, o ME está a obrigar docentes a largos períodos de baixa médica, num momento em que há falta de professores e turmas e alunos sem todos os professores. Por outro lado, parece haver capacidade para a realização de juntas médicas, coisa que o ME negava. Havendo capacidade para tal, é mais uma razão para não fazer sentido a manutenção de um regime criado na base da desconfiança sobre os educadores e professores.
Da aplicação do regime no presente ano letivo, foram mais de 2800 os docentes a quem foi reconhecida a existência de doença incapacitante, mas negada a MpD, muitos deles a sofrerem física, mas também mentalmente, com os sacrifícios que a negação de se poderem apresentar ao concurso ou a exclusão da MpD do ME lhes impõe. De todos estes casos, a Fenprof regista os quatro casos de professores que vieram a falecer sem lhes ter sido reconhecido o direito à MpD. A Federação denuncia a insensibilidade de João Costa, e do seu secretário de estado, mais um sinal de incapacidade para o exercício do cargo.
29 de março de 2023
MpD — Provedora de Justiça insta ME a alterar regime
Provedora de Justiça insta Ministério da Educação (ME) a alterar o regime de mobilidade por doença (MpD), com expressão no procedimento para o ano letivo 2023/2024. A Recomendação n.º 1/B/2023 da Provedoria de Justiça defende a aprovação de um novo e adequado regime de proteção dos docentes na doença, revisão e atualização do elenco das doenças incapacitantes abrangidas pelo regime, solução adequada para os constrangimentos na emissão de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e uma calendarização, prazos e faseamento adequados na mobilidade interna.
Na sequência das muitas exposições que chegaram à Provedoria de Justiça, de docentes e de diversas organizações, entre elas a Fenprof, com data de 23 de março, a Provedora de Justiça emitiu uma recomendação ao ministro da Educação a propósito da MpD, problema que o ME insiste em não resolver apesar de, em todas as reuniões, a Fenprof o colocar em cima da mesa.
A insensibilidade do ME a respeito do desumano regime de MpD introduzido pelo Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, fica, mais uma vez, atestada nesta Recomendação, quando é referido que a solicitação de audição prévia feita pela Provedoria de Justiça não mereceu qualquer resposta do ME.
Uma insensibilidade perante um problema que deixou de fora de proteção na doença cerca de três mil docentes com incapacidade comprovada, obrigando muitos ao recurso à baixa médica. Uma insensibilidade inaceitável, tendo em conta tratar-se de obrigação da entidade empregadora, inscrita no Código do Trabalho e aplicável aos trabalhadores em funções públicas por remissão da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a “promoção de medidas adequadas a que os trabalhadores portadores de doenças crónicas ou deficiência possam exercer a sua atividade”.
São quatro as recomendações feitas pela Provedora de Justiça ao ministro da Educação, todas ao encontro das posições da Fenprof, inscritas no parecer apresentado no processo negocial, nas exposições feitas na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, nos pedidos de fiscalização da constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, dirigidas à Provedoria de Justiça e aos partidos políticos, na queixa enviada ao Comité Europeu dos Direitos Sociais por violação de Direitos e Garantias Fundamentais de Convenções Europeias e Internacionais e nas ações em tribunal interpostas no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga e no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro:
- “A par do regime de mobilidade por doença, e tendo presentes as especiais exigências da função docente, seja ponderada a aprovação de um novo e adequado regime de proteção dos docentes na doença, que contemple a possibilidade de adequação da carga letiva e das funções exercidas à respetiva situação clínica;
- Na regulamentação do procedimento de mobilidade por doença, seja revisto e atualizado o elenco de doenças incapacitantes suscetível de justificar a aplicação de tal regime, que consta do disposto no Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 22 de setembro, por força da remissão do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho;
- No âmbito do regime de mobilidade por doença, seja encontrada solução adequada de forma a que não se repercutem na posição dos docentes os atrasos e constrangimentos que atualmente se verificam na emissão de AMIM [Atestado Médico de Incapacidade Multiuso], e que lhes não são imputáveis.
- A execução do procedimento de mobilidade interna decorra de forma a garantir uma calendarização, prazos e faseamento adequados e proporcionais aos interesses em causa, designadamente decorrendo a fase de aperfeiçoamento das candidaturas logo após a apreciação das mesmas e antes das colocações.”
Na reunião negocial agendada para 5 de abril, a Fenprof não deixará de questionar o ministro da Educação se vai, ou não, acolher as recomendações da Provedora de Justiça, exigir a revogação do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho e a aprovação de um regime justo já para 2023/2024.
13 de dezembro de 2022
MpD — SPN patrocina ação judicial contra ME
Deu entrada, em 9/dez, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, uma Ação patrocinada pelo Sindicato dos Professores Norte (SPN), contra o Ministério da Educação (ME) por violação de garantias e direitos fundamentais constitucionalmente consagrados dos docentes com incapacidade comprovada ou com ascendentes ou descendentes a seu cargo nessa situação, docentes que foram admitidos e posteriormente excluídos do regime de mobilidade por doença. A Ação segue-se a uma outra que deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, por causa idêntica.
Para além destas Ações em Tribunal, contestando a legalidade constitucional do Decreto-lei n.º 41/2022, de 17 de junho, tendo em conta as sérias limitações introduzidas no regime de mobilidade por doença dos docentes com incapacidade comprovada ou com ascendentes ou descendentes a seu cargo nessa situação, a Fenprof tem as seguintes solicitações em curso:
- pedido de fiscalização da constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, enviado a vários grupos parlamentares, solicitação reiterada na reunião com a Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, no passado dia 7 de dezembro;
- pedido de fiscalização da constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, enviado à Provedoria de Justiça, a qual já mereceu uma primeira apreciação crítica e solicitação de pronúncia ao ME;
- apelo entregue ao Presidente da República no sentido de impedir o cumprimento dos dois anos do período experimental, tendo em conta a apreciação crítica da senhora provedora de justiça, designadamente a afirmação de “não existir um regime adequado de proteção na doença adaptado às especiais exigências da profissão docente”;
- queixa enviada ao Comité Europeu dos Direitos Sociais por violação de garantias e direitos fundamentais consagrados em convenções internacionais e comunitárias.
O SPN/Fenprof não desistirá de se bater pela revogação das alterações introduzidas no regime de MpD e da reposição das garantias e direitos fundamentais que vigoraram desde 2006 até ao início do presente ano letivo.
07 de dezembro de 2022
MpD — Fenprof em audiência na comissão da Educação da AR (6/dez)
No seguimento do pedido de reunião sobre o regime de Mobilidade por Doença (MpD), a Fenprof foi ouvida pela Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, no dia 6 de dezembro (15h), onde testemunharam os professores Ricardo Oliveira e Mafalda Leite. A Federação sublinhou a ideia de que existe um problema no regime de MpD que é preciso resolver, o que foi reconhecido por todos os deputados que usaram da palavra. É, pois, tempo de a Assembleia da República pedir a fiscalização da constitucionalidade do DL 41/2022, de 17 de junho.
A delegação da Fenprof integrou dois docentes excluídos da MpD, um docente com fortes limitações na parentalidade e uma docente que viu agravada a sua situação clínica por força da exclusão da MpD. No primeiro caso corre uma ação em Tribunal e o segundo está em fase de avaliação jurídica, também para ação em Tribunal contra o Ministério da Educação por violação de garantias e direitos fundamentais.
Assistir à audição da Fenprof na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência
O pedido de reunião foi realizado após a primeira apreciação crítica da Provedora de Justiça, relativamente à aplicação do regime de MpD para o pessoal docente, criado pelo Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, no qual se considera “não existir um regime adequado de proteção na doença adaptado às especiais exigências da profissão docente” e se expressam preocupações com a exigência de apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos e com a desatualização da lista de doenças a que se aplica o MpD.
Foi, também, solicitado a vários grupos parlamentares o pedido de fiscalização da constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, por violação das garantias e direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, entregue um apelo ao senhor Presidente da República, solicitando a não conclusão do período experimental de dois anos previsto para este decreto-lei e enviada, ao Comité Europeu dos Direitos Sociais, queixa sobre este da legislação, uma vez que da sua aplicação resulta a violação de princípios, direitos e garantias consagrados em convenções internacionais e comunitárias em matéria de segurança e saúde dos docentes no trabalho.
A Fenprof não aceita, em tempo de falta de professores, que a docentes disponíveis para trabalhar, mas com incapacidade comprovada (ou por terem a seu cargo ascendentes ou descendentes nessa situação), não sejam garantidas condições de saúde e segurança para trabalhar.
15 de novembro de 2022
MpD — Fenprof recorre à Presidência da República
A Fenprof recorre à Presidência da República, solicitando a não conclusão do período experimental previsto para o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho (mobilidade por doença), pois só a revogação deste normativo possibilitará o retorno a um regime que proteja, de facto, quem dele necessita.
No seguimento da primeira apreciação crítica da Provedora de Justiça, relativamente à aplicação do regime de mobilidade por motivo de doença para o pessoal docente, criado pelo Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, no qual se considera “não existir um regime adequado de proteção na doença adaptado às especiais exigências da profissão docente” e se expressam preocupações com a exigência de apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos e com a desatualização da lista de doenças a que se aplica o regime de mobilidade, deu entrada, na semana passada, a primeira ação em Tribunal contra o Ministério da Educação por violação de direitos fundamentais. Nesta semana (de 14 a 18/nov), a Fenprof vai proceder:
- à entrega, na Presidência da República, de um apelo solicitando a não conclusão do período experimental previsto no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho;
- a um pedido de reunião à Comissão Parlamentar de Educação e Ciência sobre o regime de MpD, designadamente os prejuízos resultantes da aplicação das novas regras nas garantias e direitos fundamentais;
Estas iniciativas ocorrem no seguimento do envio à Provedoria de Justiça e à Assembleia da República de exposições suscitando a fiscalização da constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho e ao Comité Europeu dos Direitos Sociais de queixa sobre o regime de mobilidade por doença, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, uma vez que da aplicação do mesmo resulta a violação de princípios, direitos e garantias consagrados em tratado constitucional e nas convenções internacionais em matéria de segurança e saúde dos docentes no trabalho.
A Fenprof não aceita, em tempo de falta de professores, que a docentes disponíveis para trabalhar, mas com incapacidade comprovada (ou por terem a seu cargo ascendentes ou descendentes nessa situação), não sejam garantidas condições de saúde e segurança para trabalhar.
Fotografia de capa (editada): Pedro Matias
31 de outubro de 2022
MpD — Provedora de Justiça questiona ME
A Provedora de Justiça fez uma primeira apreciação do regime de MpD, questionando o Ministério da Educação (ME) sobre a conveniência da mobilidade docente integrar um quadro geral adequado de proteção dos docentes em situação de doença.
Em documento, tornado público no dia 28 de outubro, a Provedora de Justiça considera não existir um regime adequado de proteção na doença adaptado às especiais exigências da profissão docente e expressa preocupações com a exigência de apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos e com a desatualização da lista de doenças a que se aplica o regime de mobilidade.
A Fenprof, patrocinadora de algumas das queixas entradas na Provedoria de Justiça, reitera a sua determinação em revogar o Decreto-Lei n.º 41/2022, responsável pela criação deste regime desrespeitador de direitos fundamentais dos docentes com incapacidade comprovada
20 de outubro de 2022
MpD — Fenprof entrega queixa no CEDS
Fenprof entrega queixa no Comité Europeu dos Direitos Sociais por violação de normativos comunitários em matéria de direito à proteção e promoção da segurança e saúde no trabalho.
No dia 21 (sexta-feira), pelas 11 horas, a Fenprof entregou no Comité Europeu dos Direitos Sociais uma queixa sobre o novo regime de MpD, uma vez que, da aplicação do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, resulta a violação de direitos, liberdades e princípios consagrados em tratado constitucional e nas convenções internacionais em matéria de segurança e saúde dos docentes no trabalho.
Recorde-se que, das ações da Fenprof relativas à Mobilidade por Doença (MpD), no início da semana (17/out), a Federação enviou para a Provedoria de Justiça e para a Assembleia da República duas exposições suscitando a fiscalização da constitucionalidade do referido decreto-lei.
13 de outubro de 2022
MpD — Ações de luta da Fenprof
À injustiça e à desumanidade resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 41/2022 juntam-se, agora, as trapalhadas do Ministério da Educação (ME).
Como a Fenprof tem vindo a denunciar, a aplicação do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, referente à mobilidade por doença (MpD), traduziu-se numa limitação séria das garantias de segurança e saúde no trabalho consagradas na legislação nacional e comunitária. Foram mais de três mil docentes com incapacidade comprovada os que se viram impedidos de recorrer a este regime ou admitidos primeiro e não colocados posteriormente por inexistência ou insuficiência de vaga.
Desde o início do processo que a Fenprof tem efetuado inúmeras diligências junto do ME e da Assembleia da República, desenvolvido iniciativas de rua, apoiado os educadores e professores, através dos serviços de apoio a sócios dos Sindicatos que constituem a Federação, no sentido de, numa primeira fase, melhorar a proposta legislativa da tutela e, depois desta vertida em lei, diminuir ao máximo os efeitos negativos deste procedimento em 2022/2023.
Agora, conhecido o teor dos despachos do ME às exposições, para apreciação casuística, enviadas pelos docentes impedidos ou admitidos mas não colocados, interpostas por incentivo, proclamado várias vezes e em diversos espaços, do ministro e secretário de estado, a saber, “não é legal a análise casuística de pedido que não se enquadra no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho”, fica a dúvida se os responsáveis do ME agiram de má fé ou, simplesmente, foram imprevidentes, aligeirando o problema.
Se a isto se assocar a trapalhada que corre sobre as situações de “aperfeiçoamento do procedimento” de MpD, despachadas pelos serviços do ME no final da semana passada, com os despachos favoráveis a darem apenas de 10 para 11 de outubro, para aceitação ou não da colocação, e aos que aceitaram afirmando, após a manifestação de concordância, que só poderiam ser deslocados de escola por MpD após chegada de quem o substituísse, então, neste caso, não pode ser imprevidência o qualificativo a utilizar, mas incompetência.
Perante estes novos dados, a Fenprof, que não abandonará estes professores nem deixará de pugnar para que se faça justiça, vai desenvolver as seguintes diligências:
- Envio de ofício (13/out) para o ME solicitando: o número dos docentes que requereram o aperfeiçoamento da candidatura à MpD; o número dos admitidos para aperfeiçoamento da candidatura; o número dos favoravelmente despachados e colocados; o número dos efetivamente deslocados em resultado da colocação;
- Envio (no início da próxima semana) para a Provedoria de Justiça e para a Assembleia da República de solicitação de fiscalização da constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 41/2022, por violação dos preceitos constitucionais de saúde e segurança no trabalho;
- Entrega (21/out) de uma queixa por violação dos direitos consagrados na Carta Social Europeia junto do Comité Europeu dos Direitos Sociais (Lisboa);
- Na ausência de resposta às informações solicitadas ao ME, a Fenprof não deixará de recorrer aos tribunais, no sentido de intimar a tutela a responder ao solicitado.
Conforme referido no plenário nacional de educadores e professores (4/out), a Fenprof não desiste e não desistirá de repor a justiça no regime de MpD, o que só poderá ser feito através da revogação do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho e a repristinação do anterior regime.
24 de setembro de 2022
MpD — Afinal, não há apreciação casuística!
A apreciação casuística das situações não enquadradas pelo regime restritivo imposto foi compromisso da equipa governativa, assumido perante os professores, a Fenprof e a Assembleia da República. No entanto, depois de todas as trapalhadas criadas pelo Ministério da Educação (ME), ficou a saber-se que os responsáveis do ministério iludiram os professores, prometendo-lhes o que, agora, baseado em parecer jurídico, afirmam não poder fazer.
Ficou a saber-se, ao final da tarde de 23 de setembro (sexta-feira), que os professores impedidos de se apresentarem ao procedimento de mobilidade por doença (MpD), devido às alterações impostas pelo ME ao regime que vigorava, afinal não poderão ser deslocados na sequência de apreciação das exposições que apresentaram no ministério. Pelo que afirmaram, os responsáveis ministeriais prometeram o impossível, ou seja, o que não podiam fazer! Andaram, portanto, a enganar os professores que, com doenças incapacitantes comprovadas, necessitavam de uma deslocação inferior a vinte quilómetros ou, reunindo as condições de candidatura, não obtiveram vaga no âmbito deste procedimento que o ME transformou em concurso com vagas, candidaturas, listas ordenadas e colocações.
Perante a situação criada, a Fenprof:
1) Irá expor o problema à Provedoria de Justiça, requerendo que seja solicitada a fiscalização da constitucionalidade de um procedimento que discriminou milhares de professores e excluiu milhares de cidadãos, no caso pessoal docente, de beneficiar de MpD ficando, por isso, sem beneficiar de garantia de segurança e saúde no trabalho, apesar de esse ser um direito constitucionalmente consagrado;
2) Solicitará aos grupos parlamentares que requeiram a fiscalização da constitucionalidade desta situação, pelos mesmos motivos atrás referidos;
3) Exigirá conhecer os mecanismos que o ME diz estar a organizar e desenvolver para responder às necessidades destes docentes, deixando desde já claro que rejeitará qualquer solução que os afaste compulsivamente da profissão, requalificando-os para o exercício de atividades não condizentes com a profissão docente.
4) Apela aos professores que reúnam condições para tal, que participem na Concentração / Plenário Nacional a realizar em 4 de outubro, junto à Assembleia da República, em que este problema criado pelo ME estará, naturalmente, presente.
Recorde-se que o ME decidiu alterar o regime de MpD, alegando a possível existência de fraudes indiciadas pela grande concentração de professores em mobilidade, principalmente em quatro concelhos do país: Viseu, Braga, Bragança e Vila Real. A Fenprof combateu desde a primeira hora esta argumentação, deu parecer negativo às alterações propostas e instou o ME a desenvolver medidas de confirmação das situações de doença, em vez de pôr em causa a honestidade de quem usufruía deste direito. O ME optou por outro caminho e decidiu restringir a possibilidade de MpD a quem se encontrava a menos de 20 quilómetros, medidos em linha reta, estabelecer quotas por escola/agrupamento e distribuí-las por grupo de recrutamento, o que deixou de fora quase 3000 docentes cuja doença incapacitante estava devidamente comprovada.
Ao ter restringido a possibilidade de deslocação e, agora, com a informação jurídica que considera ilegal o compromisso assumido pelo ME é bem provável que muitos docentes que poderiam trabalhar em escolas próximas da residência ou do local de tratamento tenham de entrar em situação de baixa médica, agravando o problema da falta de professores. Ao 55.º dia de baixa será requerida a apresentação em junta médica da ADSE, muitos seguindo depois para a junta da Medicina no Trabalho, que poderá decidir pela atribuição de serviços moderados, ou seja, pela redução parcial ou total da componente letiva; outros, os que apresentem situações mais graves, manter-se-ão de baixa durante um período de 18 meses, findo o qual poderão ter de assim permanecer outros 18, num total de 3 anos em situação de baixa médica.
Confirma-se, pois, que as alterações impostas pelo ME puseram em causa um direito fundamental dos docentes com doenças incapacitantes: a garantia de segurança e saúde no trabalho, deixando-os desprotegidos. Confirma-se, também, que perante situações concretas com que se confrontaram, os responsáveis do ME comprometeram-se com o que não podiam fazer por ser ilegal.
21 de setembro de 2022
MpD — "Injustiçados" manifestam-se no Porto (20/set)
Foram vários os professores, alguns vindos de longe, que quiseram deixar testemunho do pesadelo em que a sua vida se transformou. Por isso, os docentes excluídos ou não colocados ao abrigo do DL 41/2022, de 17 de junho, na Mobilidade por Doença (MpD) concentraram-se, no dia 20 de setembro, frente à Direção-geral dos Estabelecimentos de Educação (DGEstE) – Direção de Serviços da Região Norte. Disseram de sua justiça na tribuna livre, falaram à comunicação social presente e aprovaram uma moção que entregaram ao delegado da DGEstE.
[Clicar na imagem.]
Na comunicação social
SIC - Jornal da Noite | Professores em protesto: em causa o novo regime de mobilidade por doença
SIC Notícias - Jornal das Duas | DIRETO | Manifestação de professores no Porto
Correio da Manhã | Docentes estão contra novo regime (MpD)
Jornal de Notícias - Manchete | Ano letivo arranca com milhares de baixa
Jornal de Notícias | Sindicatos rejeitam reforço da contratação pelas escolas
As fotografias
[Clicar nas imagens.]
Ver reportagem fotográfica de HB
A Moção (.pdf)
[Clicar nas imagens.]
Leitura e aprovação da Moção |
Após a entrega da Moção na DGEstE |
As pancartas
MpD — Concentração junto à DGEstE Norte (20/set)
14 de setembro de 2022
Os docentes excluídos ou não colocados ao abrigo do DL 41/2022, de 17 de junho, na Mobilidade por Doença (MpD) estão a viver uma situação de desespero, um autêntico pesadelo, como o Sindicato dos Professores do Norte (SPN) tem constatado e, por isso, decidiu promover uma concentração de educadores e professores injustiçados com as recentes alterações introduzidas no regime de MpD, no dia 20 de setembro, pelas 14h30, em frente à DGEstE Norte.
Concentração de docentes injustiçados pelo novo regime MpD
A Fenprof solicitou ao Ministério da Educação (ME), no dia 6 de setembro, informações sobre a MpD, referindo:
“Estamos a uma semana do início do ano letivo e são muitas as preocupações dos professores com situação de doença incapacitante comprovada que, por força das alterações ao regime de mobilidade por doença (MpD) introduzidas pelo DL 41/2022, de 17 de junho:
i) estavam impedidos de concorrer;
i)concorreram, mas não obtiveram deslocação;
iii) tendo sido colocados foi-lhes atribuída componente letiva, mas a sua doença não permite esse exercício”.
E o ofício prosseguia:
“Foi afirmado pelos membros da equipa ministerial, inclusive na Assembleia da República, que o Ministério da Educação estaria disponível para apreciar casuisticamente, mediante exposição, os casos que no momento da candidatura, ou ao longo do ano letivo, necessitassem de mobilidade por doença e não a tivessem obtido, fosse qual fosse o motivo”.
No entender do SPN/Fenprof, a proteção na doença devia ser garantida pelo DL 41/2022, de 17 de junho e não por apreciação casuística. Acontece que, no atual quadro legal, o recurso a este instrumento acaba por ser o único mecanismo que poderá repor justiça e proteger, efetivamente, os educadores e os professores com doenças incapacitantes, ou que apoiam familiares com uma doença dessa natureza, “além de permitir que esses docentes mantenham atividade em escolas e não se vejam obrigados a recorrer a baixa médica”. A acrescentar a esta situação muitas direções de agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas queixam-se da perda de docentes em MpD que eram responsáveis por assessorias, projetos, apoios e atividades diversas para os quais o crédito de horas é insuficiente.
Constatando que existem docentes com algum grau de incapacidade, que resulta de doença incapacitante, mas que “estão disponíveis para trabalhar em local e em serviço que respeite a sua segurança e saúde”, neste tempo em que faltam professores, a SPN/Fenprof entende que “com a máxima urgência, deverão ser deferidos os requerimentos apresentados, por via das exposições enviadas ao Ministério da Educação”.
Por fim, o SPN lembra ao ME que “não deverão ser esquecidos os professores que necessitam de dispensa da componente letiva por razões de doença, devendo daquela ser dispensados”.
6 de setembro de 2022
MpD — Fenprof pede informações ao ME
No dia 6 de setembro, a Fenprof escreveu um ofício ao Ministério da Educação (ME) no sentido de obter informações sobre a apreciação casuística da Mobilidade por Doença (MpD) e sobre a situação dos docentes que necessitam de dispensa da componente letiva por razões de saúde.
A Fenprof escreveu ao ME solicitando informações sobre a MpD, pois, “estamos a uma semana do início do ano letivo e são muitas as preocupações dos professores com situação de doença incapacitante comprovada que, por força das alterações ao regime de mobilidade por doença (MpD) introduzidas pelo DL 41/2022, de 17 de junho: i) estavam impedidos de concorrer; ii) concorreram, mas não obtiveram deslocação; iii) tendo sido colocados foi-lhes atribuída componente letiva, mas a sua doença não permite esse exercício”.
E o ofício prossegue: “foi afirmado pelos membros da equipa ministerial, inclusive na Assembleia da República, que o Ministério da Educação estaria disponível para apreciar casuisticamente, mediante exposição, os casos que no momento da candidatura, ou ao longo do ano letivo, necessitassem de mobilidade por doença e não a tivessem obtido, fosse qual fosse o motivo”.
No entender das Fenprof, a proteção na doença devia ser garantida pelo DL 41/2022, de 17 de junho (que regulamenta a MpD), e não por apreciação casuística. Acontece que, no atual quadro legal, o recurso a este instrumento acaba por ser o único mecanismo que poderá repor justiça e proteger, efetivamente, os educadores e os professores com doenças incapacitantes, ou que apoiam familiares com uma doença dessa natureza, “além de permitir que esses docentes mantenham atividade em escolas e não se vejam obrigados a recorrer a baixa médica”. A acrescentar a esta situação muitas direções de agrupamentos e escolas não agrupadas queixam-se da perda de docentes em MpD que eram responsáveis por assessorias, projetos, apoios e atividades diversas para os quais o crédito de horas é insuficiente.
O ofício enviado traça o panorama que se vive em muitas escolas, a oito dias do início das aulas, afirmando que “existe um conjunto de professores na iminência de ter de recorrer à baixa médica, uma vez que o quadro clínico que os atinge é impeditivo de se deslocarem para a escola de provimento, na que resulta de colocação em mobilidade interna ou, ainda, de ter componente letiva”.
Constatando que existem docentes com algum grau de incapacidade, que resulta de doença incapacitante, mas que “estão disponíveis para trabalhar em local e em serviço que respeite a sua segurança e saúde”, neste tempo em que faltam professores, a Fenprof entende que “com a máxima urgência, deverão ser deferidos os requerimentos apresentados, por via das exposições enviadas ao Ministério da Educação”.
Por fim, a Fenprof lembra ao ME que “não deverão ser esquecidos os professores que necessitam de dispensa da componente letiva por razões de doença, devendo daquela ser dispensados”.
5 de setembro de 2022
MpD — Ministro está a mentir!
Pela segunda vez, o ministro João Costa afirmou que o atraso na apreciação das exposições realtivas à mobilidade por doença (MpD) se devia ao facto de a Fenprof ter colocado em causa a legalidade. É falso! A Fenprof esclarece: contestou a alteração da legislação, não a legalidade! E avisa: caso o ministro insista na mentira, admite avançar com as ações que forem necessárias, nos planos que forem adequados, para repor a verdade.
Seria muito estranho que tendo os Sindicatos que constituem a Fenprof apoiado centenas de docentes na elaboração das exposições e, inclusive, proporcionado a alguns professores a exposição em reunião com o Ministério da Educação (ME), onde manifestaram o seu descontentamento por não poderem concorrer ou não terem obtido colocação, viesse, agora, a suscitar a ilegalidade.
Na reunião realizada no ME, em 26 de agosto, a Fenprof confrontou o ministro da Educação com a sua primeira afirmação, tendo sido respondido que aguardavam um parecer jurídico por si pedido, mas que tal facto não atrasaria a apreciação das exposições, porque continuavam a apreciá-las. Face a esta explicação, a Federação entende que João Costa deve falar verdade e explicar por que decidiu dificultar a vida a milhares de educadores e professores com doenças incapacitantes.
28 de agosto de 2022
MpD — Para quando a apreciação das exposições?
Na reunião de 26 de agosto, a Fenprof quis saber em que situação se encontra a apreciação das exposições recebidas no Ministério da Educação relativas à Mobilidade por Doença. Sobre o assunto, foi garantido que estão todas em análise, sejam as dos docentes que não puderam concorrer, sejam as de quem tendo concorrido não obteve vaga. Segundo o ME, prevê-se para breve informação da decisão que será tomada casuisticamente.
28 de julho de 2022
MpD — Posição do SPN/Fenprof e o caso de Helena Pereira
SIC, Jornal das Dez, Em Direto (27/jul)
27 de julho de 2022
MpD — SPN/Fenprof recomenda exposição urgente ao SEE
Ministério da Educação (ME) reconhece a necessidade, mas nega a deslocação a quase três mil docentes. Fenprof recomenda que docentes não colocados apresentem exposição ao Secretário de Estado da Educação (SEE).
SPN/Fenprof recomenda que docentes não colocados apresentem exposição ao SEE Os dias que os docentes excluídos ou não colocados estão a viver é de desespero e autêntico pesadelo, como constataram os Sindicatos que constituem a Fenprof, a quem estes docentes se dirigiram em busca de apoio. Não reunindo as condições para utilizar o período de aperfeiçoamento da candidatura, porque apresentaram as suas candidaturas sem erros, o SPN/Fenprof recomenda que exponham a sua situação ao ME, dirigindo-se ao Secretário de Estado da Educação, que é quem acompanha as situações relacionadas com a MpD. Estas exposições não precisam de outra fundamentação que não seja a impossibilidade de se manterem ao serviço (pelos tratamentos que efetuam, pelas deslocações que não podem realizar, pelos cuidados que prestam a familiar...), caso não lhes seja concedida deslocação de escola ou de agrupamento para vaga superveniente em escola pretendida, pois essa necessidade já lhes foi reconhecida pelo ME quando os admitiu ao procedimento de MpD. Estas exposições deverão ser apresentadas com a máxima urgência!
|
Foram conhecidos, em 25 de julho, os resultados da Mobilidade por Doença (MpD). Os educadores e professores ficaram a saber ser foram admitidos ou não admitidos, colocados ou não colocados. Da análise dos resultados, conclui-se que quase três mil docentes não foram colocados, apesar de terem sido admitidos a este ‘concurso’, pelo facto de a sua doença ou a do familiar que apoiam ser considerada incapacitante. Que disponibilidade terá, agora, o ME para deslocar estes docentes para escola junto à sua área de residência ou de acompanhamento médico? Esta foi a questão colocada pela Fenprof ao SEE, em 26 de julho.
A Fenprof registou positivamente o facto de o ME ter:
- aceitado analisar exposições de docentes impedidos de se candidatarem à MpD por se encontrarem colocados a menos de vinte quilómetros da localidade para a qual pretendiam a deslocação;
- iniciado um período de aperfeiçoamento, em 26 de julho, para que docentes não admitidos por falta de documentos pudessem completar as suas candidaturas;
- assumido estes compromissos com a Fenprof e na Assembleia da República ter assinado a importância de, tanto os que não puderam concorrer, como os que agora recorrem ao aperfeiçoamento da candidatura, serem colocados em vagas supervenientes (13/jul).
Aqui chegados, importa perguntar:
- O que irá acontecer aos 2876 docentes que, tendo requerido deslocação pelo procedimento de MpD, não obtiveram colocação, apesar de o ME ter reconhecido haver motivo e, por isso, os ter admitido a concurso?
- Ficarão de fora, devendo apresentar-se, em 1 de setembro, nas escolas a cujo quadro pertencem?
Na perspetiva da Fenprof esta não pode ser a solução! Para a esmagadora maioria dos docentes, essa não é uma possibilidade e seria uma tremenda injustiça impor essa solução que, previsivelmente, fará crescer o número de docentes em baixa médica. Isto num ano em que a falta de professores se fará sentir ainda mais em que, segundo o ME, a alteração do regime de MpD era uma das medidas destinadas a dar resposta a essa carência.
Exclusão e não colocação
Os motivos alegados para a exclusão de docentes em MpD são os mais diversos. Por exemplo, uma professora da área de Lisboa e Vale do Tejo a quem a Medicina do Trabalho, face à gravidade da sua doença, recomendou a atribuição de serviços moderados, não tendo "responsabilidade de turma por um período provável de seis meses", foi excluída por não lhe poder ser atribuída atividade letiva.
Quanto aos docentes admitidos, mas não colocados, segundo nota informativa da DGAE, terão de se apresentar nas escolas de provimento, na qual lhes será atribuída componente letiva, simplesmente porque não obtiveram vaga para o seu grupo de recrutamento numa das escolas pretendidas, ainda que nelas tivessem sobrado vagas por preencher, mas de outros grupos. Exemplos concretos:
- Docente de Biologia com tumor maligno não obteve deslocação por MpD porque, para onde deveria ser deslocada, só havia vagas para docentes de Inglês, Matemática, Educação Física e do 1.º Ciclo do Ensino Básico com doença incapacitante.
- Educadora de infância com cardiopatia isquémica grave não foi deslocada para o agrupamento pretendido por, nele, só haver vagas para docentes de Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico, de Educação Especial e de Matemática e Ciências do 2.º Ciclo do Ensino Básico com doença incapacitante.
- Professora de Educação Física cuidadora de um filho dependente com transtorno autista (3.º grau de gravidade, em 4, do espectro autista) não obteve deslocação por residir em Braga; se residisse em Beja, onde havia vaga para a sua disciplina, tê-la-ia obtido.
08 de julho de 2022
MpD — Fenprof entrega meia centena de exposições
A Fenprof entregou, no gabinete do secretário de Estado da Educação (SEE) cerca de meia centena de exposições elaboradas por docentes prejudicados pelas novas regras do regime de mobilidade por doença.
Para além destas, entregues pessoalmente, têm sido enviadas muitas outras exposições diretamente para a DGAE e para a secretaria de Estado, pelo que poderá ser aberto, previsivelmente no final do mês de julho, um período de aperfeiçoamento dos requerimentos já apresentados.
27 de junho de 2022
MpD — ME aceita apreciar exposição dos docentes
A Fenprof considera perverso o regime aprovado pelo governo e não desiste de apoiar os educadores e professores que são injustamente impedidos de requerer a mobilidade por Doença (MpD). O Ministério da Educação (ME) aceita apreciar a exposição de docentes que não possam requerer ou não obtenham mobilidade.
A Fenprof tem vindo a estabelecer contactos com o ME, com o objetivo de dar resposta às inúmeras situações que estão a colocar em causa o direito de muitos docentes que, comprovadamente, deveriam usufruir de MpD, mas que, por força das regras impostas pelo governo, estão impedidos ou em risco de não o conseguir. Na sequência de tais contactos, realizados junto da Secretaria de Estado da Educação e da Direção-Geral da Administração Escolar, resulta:
- O reconhecimento, pelo ME, da exiguidade do prazo para os professores obterem todos os documentos e requererem a MpD – ainda que, até dia 27, tenham sido extraídos da plataforma cerca de 7400 relatórios médicos –, pelo que a DGAE pretende abrir um período de aperfeiçoamento das candidaturas, durante o qual poderão ser entregues documentos ainda em falta;
- Os 20 quilómetros para que seja possível apresentar candidatura à MpD (um dos aspetos mais contestados pela Fenprof, pois impede muitos docentes que não se podem deslocar de requererem mobilidade) são medidos entre as coordenadas da Câmara Municipal da sede de concelho da escola de provimento e as coordenadas da escola ou agrupamento pretendido;
- Para quem aguarda a renovação de atestado multiusos, há um ou dois anos, a Secretaria de Estado da Educação admite que o que se encontra caducado possa ser tido em conta desde que acompanhado do requerimento de renovação, entregue nos prazos que, por lei, foram estabelecidos;
- Relativamente aos 10% de quota por escola/agrupamento para o preenchimento de lugares por MpD, esgotados os horários letivos e os lugares de grupos de recrutamento estabelecidos pelas escolas, a Fenprof propôs que os lugares em falta para os 10% sejam preenchidos por docentes de outros grupos de recrutamento, proposta que ficou para apreciação e eventual consideração;
- Tratando-se, na prática, de um concurso, a Fenprof entende ser necessário os professores perceberem, no caso de não obterem deslocação, quais os critérios que os colocaram atrás de outros que a obtiveram; ainda sem resposta, a Secretaria de Estado da Educação compromete-se a esclarecer qual a forma de escrutinar a ordenação dos requerentes;
- Em relação a propostas de mobilidade estatutária apresentadas por diretores como alternativa à MpD, o Ministério da Educação informou que não serão deferidas, pois, dada a falta de docentes nas escolas, com exceção das CPCJ, haverá uma redução de 50% do atual número de docentes em mobilidade estatutária.
Face à insistência da Fenprof perante a insuficiência das informações obtidas e a gravidade de casos que, pelas atuais regras, não serão atendidos, o ME compromete-se a apreciar todas as situações que lhe sejam apresentadas, em exposição dirigida ao Secretário de Estado da Educação. Os Sindicatos que constituem a Fenprof apoiarão, naturalmente, todos os seus associados que não possam requerer MpD ou, requerendo, não obtenham deslocação, na exposição e envio ao Ministério da Educação.
Ver artigos:
MpD — Antes e depois do DL 41/2022 (processo de "negociação")