2018 — Modalidade de horário em meia jornada
6 de agosto de 2018
Modalidade de horário em meia jornada
Pedido de 3 de agosto a 7 de setembro
A meia jornada “consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60% do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo".
O artigo 114.º-A da LTFP determina que o regime de meia jornada não prejudica a contagem integral do tempo de serviço para efeitos de antiguidade, nomeadamente:
- tempo de serviço para concurso;
- tempo de serviço para progressão na carreira.
A adoção do regime de meia jornada não tem qualquer efeito na determinação do número de dias de férias a que os trabalhadores em causa têm direito.
Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos:
- Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
- Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
A aplicação estará disponível entre 3 de agosto e 7 de setembro (18 horas), salientando-se que, dentro do referido período, os docentes só deverão apresentar o seu pedido após tomarem conhecimento da unidade orgânica onde vão exercer funções, no ano escolar de 2018/2019.