MpD — Processo "concursal"
27 de julho de 2022
SPN/Fenprof recomenda exposição urgente ao SEE
Ministério da Educação (ME) reconhece a necessidade, mas nega a deslocação a quase três mil docentes. Fenprof recomenda que docentes não colocados apresentem exposição ao Secretário de Estado da Educação (SEE).
25 de julho de 2022
MpD — Resultado (25/jul) e aperfeiçoamento (até 1/ago)
A DGAE procedeu, no dia 25 de julho, à divulgação, na aplicação SIGRHE, das decisões do procedimento relativo ao pedido de mobilidade por doença. Para aceder ao resultado o docente deverá clicar em Situação Profissional > Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2022/2023 > Resultado.
O docente “Admitido” e tenha obtido colocação, deverá consultar a sua colocação em Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos 2022/2023 > Colocações MPD.
O docente "Não Admitido" pode efetuar o aperfeiçoamento do procedimento através de um formulário eletrónico disponibilizado na aplicação SIGRHE, a apresentar entre 26 de julho e 1 de agosto (18 horas continentais).
Estas são informações que constam de uma nota informativa específica, publicada pelo DGAE, que contém, ainda, dasos estatísticos sobre os pedidos apresentados, incluindo a distribuição geográfica (por QZP) das colocações.
30 de junho de 2022
MpD — Capacidade de acolhimento (até 8/jul)
O período de validação decorre entre 29 de junho e 1 de julho de 2022 (18 horas continentais) e a determinação da capacidade de acolhimento de docentes, segundo nota informativa, será (previsivelmente) entre 5 e 8 de julho.
27 de junho de 2022
MpD — Formalização do pedido (até 30/jun)
Segundo nota informativa específica, encontra-se disponível a aplicação eletrónica para a formalização do pedido entre 27 e 30 de junho (até às 18h continentais).
FAQ sobre Mobilidade por Doença (clicar na imagem)
22 de junho de 2022
MpD — Preenchimento e extração do relatório médico (até 28/jun)
Entre 22 e 28 de junho (até às 18h continentais), está disponível a aplicação eletrónica para efetuar o preenchimento e a extração do Relatório Médico.
Documentação:
- MpD — Aviso de Abertura
- Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho
- Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho
- Manual de Instruções – Relatório Médico
Posição da Fenprof
O curto período imposto pelo ME (22 a 28/jun) para requerer a MpD (ver notícia) poderá deixar de fora ainda mais docentes com doenças incapacitantes. Assim, os docentes têm até às 18 horas do dia 28 de junho a aplicação disponível (SIGRHE) para obtenção, do documento em que constará o relatório médico a apresentar para requerer a MpD. A submissão desse e de outros documentos a apresentar à DGAE, terá lugar entre 27 e 30 de junho. Com prazos tão apertados reforça-se a ideia de que o Ministério da Educação pretende dificultar os educadores e professores com doenças incapacitantes de requererem uma colocação que constitua uma efetiva proteção, face à sua situação clínica.
Para além:
- da possibilidade de colocação em escolas que distem até 50 Kms em linha reta do local de residência ou tratamento;
- da obrigatoriedade de atribuição de serviço letivo, caso exista, do impedimento de deslocação de quem se encontrar colocado em escola até 20 kms em linha reta;
- da concretização dos pedidos de mobilidade depender da capacidade de acolhimento declarada pelas escolas;
o ME estabelece um prazo apertado que, dadas as dificuldades sentidas em diversos estabelecimentos de saúde, levará a que muitos docentes sintam grandes dificuldades, no prazo fixado, a obterem o(s) relatório(s) necessários(s). A esta realidade, junta-se o atestado de incapacidade multiusos que, como é sabido, demora meses para obter.
Ver artigos:
MpD — Afinal, não há apreciação casuística!
MpD — Antes e depois do DL 41/2022 (processo de "negociação")