MI/CI 2021 — Colocação e Permutas

17 de agosto de 2021

MI/2021 — Permutas

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 20 de agosto de 2021 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.


13 de agosto de 2021

MI/CI — Publicadas as listas de ordenação e colocação

Foram publicadas as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna e as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistências e retirados da contratação inicial para o ano escolar 2021/2022.

Aceitação e recurso hierárquico

Segundo a nota informativa, os candidatos contemplados devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação (até 17/ago). O não cumprimento deste dever é considerado como não aceitação da colocação e determina a anulação da colocação obtida, a instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira e a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano.

Das listas agora publicitadas, cabe recurso hierárquico pelo prazo de cinco dias úteis, contados a partir de dia 16 de agosto (até 20/ago).

Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2021.


29 de julho de 2021

CI/RR — Período de desistência (até 30/jul)

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), das 10:00 horas do dia 28 de julho até às 18:00 horas do dia 30 de julho de 2021 (hora de Portugal continental).

Consultar a nota informativa.


15 de julho de 2021

Manifestação de preferências — mobilidade interna (15 a 21/jul)

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 15 de julho e as 18:00 horas do dia 21 de julho de 2021 (hora de Portugal continental).

Nesta página da DGAE tem acesso:

Pode igualmente consultar os protocolos entre:

Recorde-se que o concurso de Mobilidade Interna tem três prioridades distintas.

  • 1.ª prioridade — docentes de QA/QE em ‘horário zero’, ou seja, aqueles a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva.
  • 2.ª prioridade — docentes de QZP, sendo todos obrigados a concorrer, por cessarem a 31 de agosto próximo todas as colocações ativas, já que este foi ano de concurso interno.
  • 3.ª prioridade — docentes de QA/QE que, tendo componente letiva, pretendam exercer funções noutro agrupamento ou escola não agrupada.

Para efeito da aplicação da 1.ª prioridade, caso não seja possível a distribuição de serviço para todos os docentes de um determinado grupo de recrutamento, todos os docentes desse grupo deverão ter sido previamente auscultados pela direção, no sentido de saber se havia candidatos voluntários (Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, (na redação em vigor), no n.º 6 do artigo 29.º). Esses candidatos voluntários deverão, agora, candidatar-se simultaneamente nas 1.ª e 3.ª prioridades, no sentido de salvaguardarem a sua manutenção em concurso, caso venha a haver serviço que lhes possa ser distribuído e deixem, pois, de estar em ‘horário zero’.

Os docentes incluídos nas duas primeiras prioridades a quem já tenha sido deferido um pedido de Mobilidade por Doença, Mobilidade Estatutária ou outro regime especial não são obrigados a concorrer (contrariamente ao que vinha acontecendo em anos anteriores).

Manifestação de preferências — contratação inicial (19 a 23/jul)

Segundo o ponto 5 da nota informativa relativa à divulgação das listas definitivas do concurso interno e externo, o período de manifestação de preferências para a Contratação Inicial e colocação nas Reservas de Recrutamento (a decorrer ao longo do ano escolar de 2021-2022), é de 19 a 23 de julho de 2021, na aplicação informática do SIGRHE


Nota: Aos associados que pretendam recorrer aos serviços do SPN – presencial (só com marcação prévia), por telefone ou e-mail –, recomenda-se que procedam à seleção e à ordenação prévias das preferências, indentificadas pelos respectivos códigos, para o(s) seu(s) grupo(s) de recrutamento. Devem, ainda, evitar concorrer no 1.º ou no último dia de tais prazos.

Sindicato dos Professores do Norte (SPN) — Contactos