2009 — 1.ª revisão: Metodologia e Convocatória da Assembleia-Geral Extraordinária
30 de março de 2009
ASSEMBLEIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA DE SÓCIOS
Convocatória
30 de Abril de 2009
De acordo com os Estatutos do Sindicato dos Professores do Norte (SPN), convoco uma Assembleia-Geral Extraordinária de Sócios, descentralizada, para o dia 30 de Abril de 2009, a ter lugar entre as 9 e as 18 horas, na sede do SPN, no Porto, nas sedes das Áreas Sindicais e noutros locais a indicar oportunamente.
Ordem de trabalhos:
Ponto único: Votação de alterações aos Estatutos do SPN.
Porto, 25 de Março de 2009.
A Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
Ana Maria Viegas Brito Jorge
O SPN procedeu à última alteração dos seus estatutos em 26 de Setembro de 2007, em virtude de o Ministério do Trabalho e Solidariedade Social e o Ministério Público terem encontrado disposições que violavam normas imperativas em vigor e que, como tal, necessitavam de ser corrigidas com carácter de urgência.
Hoje, tendo em conta o consagrado na Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime de Contrato de Trabalho
Esta alteração estatutária poderá possibilitar também a correcção de outras situações pontuais que a realidade mostrou ser necessário introduzir.
A Direcção do SPN propõe que se faça uma nova revisão dos Estatutos, propondo para a discussão e votação dessa mesma alteração a seguinte metodologia:
1 - A votação, em Assembleia-Geral de Sócios descentralizada, realiza-se no dia 30 de Abril de 2009;
2 - A data limite para a entrega de propostas de alteração dos Estatutos é o dia 15 de Abril de 2009;
3 - A apresentação das propostas de alteração aos Estatutos pode ser efectuada por:
- a Direcção do SPN;
- 25 delegados sindicais em exercício de funções;
- 200 sócios no pleno gozo dos seus direitos.
4 - A divulgação aos sócios das propostas de alteração aos Estatutos será feita até ao dia 20 de Abril de 2009;
5 - A votação das propostas de alteração aos Estatutos será feita na especialidade e por voto secreto, estando as urnas abertas das 9h00 às 18h00 na Sede do Sindicato e na sede das respectivas Áreas Sindicais, e das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 nas urnas abertas nos estabelecimentos de ensino previamente indicados pelas direcções das Áreas Sindicais;
6 - É permitido o voto por correspondência, desde que o mesmo chegue à Sede do Sindicato até às 18h00 do dia 30 de Abril de 2009, dia da realização da Assembleia. Neste caso, para a sua validação, o boletim de voto deverá ser inserido num envelope em branco, fechado, que, por sua vez, será introduzido num outro envelope sem outra indicação que não a do RSF, juntamente com a credencial que, para efeitos de votação, será enviada a todos os sócios;
7 - Para deliberar validamente, esta Assembleia-Geral de Sócios terá de ser participada por, pelo menos, 10% do número total de associados;
8 - Têm direito de voto todos os associados que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos em 31 de Março de 2009.