2007 — Fenprof exige mudança no quadro legal da EE

30 de janeiro de 2007

Determinou o Senhor Secretário de Estado da Educação, no seu despacho de 28/07/06, dirigido à Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular, às Direcções Regionais de Educação e à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, a "monitorização dos quadros de Educação Especial e dos lugares preenchidos no âmbito das necessidades residuais".

De acordo com esse despacho, a operacionalização deste processo "exige o recurso a diferentes abordagens que implicam, entre outras, um levantamento de dados que permita caracterizar a situação, no que respeita à elegibilidade de alunos e respectiva aproximação ao definitivo no âmbito da reorganização da educação especial em curso".

Para este efeito, o Senhor Secretário de Estado homologou, em despacho de 12/12/06, a Ficha de Dados para a elegibilidade de alunos para a educação especial.

30 de janeiro de 2007

Esta Ficha de Dados tem em consideração a adopção da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF 2001 OMS).

Estranha-se, mais uma vez, que o ME altere a terminologia da elegibilidade dos alunos para a educação especial, sem alterar a legislação que enquadra este processo e sem a negociar com as organizações sindicais.

Mais grave se torna quando algumas estruturas do ME referem que "a terminologia técnica utilizada na Ficha dever[á] ser, obrigatoriamente da área de conhecimento base de qualquer docente com formação especializada em educação especial".

Perante esta afirmação, não pode a FENPROF deixar de denunciar que, mais uma vez, o ME e as suas estruturas regionais não são rigorosos nem objectivos, já que não existiu qualquer formação aos docentes de educação especial na área da CIF 2001, o que contraria as próprias disposições da OMS, que "recomenda vivamente aos utilizadores que obtenham uma formação especifica sobre a utilização da classificação através da sua rede de centros colaboradores".

Para além disso, e face às alterações anunciadas neste despacho, a FENPROF continuará a exigir que qualquer mudança no quadro legal que enquadra a educação especial seja objecto de negociação com as organizações sindicais e de discussão pública alargada.

Neste contexto, a FENPROF irá solicitar audiências com carácter de urgência a todos os Grupos Parlamentares e à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, no sentido de os sensibilizar para esta questão, bem como continuar a exigir uma reunião com a Tutela.

Lisboa, 16 de Janeiro de 2007

                                                                            O Secretariado Nacional da FENPROF

 

 

 

 

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