Lei permite prorrogação dos contratos – ou não…

31 de julho de 2020

Lei permite prorrogação dos contratos – ou não…

O SPN tem sido contactado por vários docentes e investigadores precários, na sequência de um email difundido por outra organização sindical, que se congratula por estar na origem de uma Lei, aprovada no dia 23 de julho, proposta pelo PAN, que “vem agora repor a justiça aos cerca de 11 mil docentes cujo contrato terminou, mas que continuaram ao serviço devido ao atraso do fim do ano letivo provocado pela situação de pandemia, bem como aos mais de sete mil investigadores e bolseiros, que se viram confrontados com problemas de desenvolvimento do seu trabalho, face aos constrangimentos colocados pelo confinamento.“

A Fenprof não se congratulou com a aprovação desta lei do PAN porque o texto aprovado corre o risco de ficar ao nível do logro (ou pelo menos desprovido de eficácia).

De facto, da leitura que o SPN faz do texto final divulgado:

  • o diploma só se vai aplicar aos contratos que estejam em vigor na data da sua publicação, deixando de fora aqueles a quem maioritariamente se destinaria;
  • as instituições tentarão limitar ainda mais a sua aplicação (se o artigo 1.º afirma que os contratos estão suspensos, o artigo 2.º refere apenas “podendo prolongar-se estes contratos por um período até 90 dias”).

De referir que, em muitos casos, nada impedia as Instituições de prorrogar os contratos, fazendo adendas, mas quantas os fizeram? Em toda esta fase pandémica, muitas instituições de ensino superior fizeram alarde ao modo como conseguiram responder à crise, quer ao nível da docência quer no plano da investigação. Quantas desenvolveram ações para proteger os contratos dos seus docentes e investigadores precários?

Naturalmente, a Fenprof também trabalhou junto dos grupos parlamentares no sentido de fazer aprovar legislação que possibilitasse a prorrogação de contratos de professores convidados e investigadores que viram os seus contratos caducar desde junho e que de facto continuaram a trabalhar para além dos seus contratos. Mas esta não é a resposta de que precisávamos.

Não desistimos!

E continuaremos a lutar contra o recurso abusivo aos contratos precários.

 

Departamento do Ensino Superior
Sindicato dos Professores do Norte

Anexos

Decreto n..º 44/XIV

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