IPCA — Parecer do SPN sobre proposta regulamento
I24 de junho de 2024
Transcrição do parecer do Sindicato dos Professores do Norte sobre a Proposta de Regulamento da Carreira, Recrutamento e Contratação do Pessoal de Investigação em Regime de Direito Privado do IPCA - Politécnico do Cávado e do Ave:
Parecer do Sindicato dos Professores do Norte sobre a Proposta de Regulamento da Carreira, Recrutamento e Contratação do Pessoal de Investigação em Regime de Direito Privado do IPCA - Politécnico do Cávado e do Ave |
O Sindicato dos Professores do Norte (SPN) recebeu, para apreciação, a proposta de “Proposta de Regulamento da Carreira, Recrutamento e Contratação do Pessoal de Investigação em Regime de Direito Privado do Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA).
A proposta de Regulamento em apreço visa criar a carreira e definir as regras relativas ao recrutamento e contratação, no âmbito do IPCA, de investigadores em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, certo ou incerto, e Pessoal Investigador especialmente contratado.
Relativamente à proposta de Regulamento em análise, temos a informar:
- O SPN e a FENPROF têm uma posição de forte discordância relativamente à faculdade atribuída pelo RJIES às Instituições do Ensino Superior (IES) que adotaram a figura jurídica de fundação pública com regime de direito privado de poderem criar carreiras próprias para os seus trabalhadores;
- O SPN opõe-se a que entidades públicas possam contratar trabalhadores no âmbito do regime privado por entender que tal facilita o afastamento do interesse público, que se pode traduzir na falta de transparência na gestão do pessoal e, em última análise, na desproteção dos docentes e dos investigadores quanto às condições para o exercício da liberdade académica e de investigação, e da sua autonomia profissional;
- O SPN entende também que as carreiras de topo da administração pública, como é o caso das carreiras especiais dos professores do Ensino Superior e dos investigadores científicos, atendendo às elevadas missões que a sociedade lhes confia, devem ser reguladas sob a responsabilidade direta dos órgãos de soberania do poder legislativo do Estado, com base em processos de negociação com as associações sindicais representando o conjunto dos docentes e investigadores.
Dando nota da iniciativa negocial instruída pelo MECI – Ministério da Educação Ciência e Inovação, onde o SPN tem assento pela sua participação na Fenprof, entendemos ser extemporânea esta audição e apelamos a que o IPCA venha a aplicar as alterações finais do documento ECIC em análise, com as correções que resultem do processo negocial e a sua aprovação em sede própria.
- Assim, uma vez que o RJIES permite que nas IES fundacionais os docentes continuem a ser contratados no regime público, a nossa sugestão é que o IPCA abdique de criar uma carreira própria para estes profissionais e os contrate e mantenha contratados no âmbito do regime público, participando, tal como as restantes IES de regime público, nos esforços para a melhoria da situação profissional dos seus trabalhadores, pugnando para melhorar as condições para contratar e reter os melhor qualificados, no âmbito do conjunto do sistema do Ensino Superior e da Ciência, e não procurando de forma isolada alcançar um tal objetivo, contribuindo para uma crescente desresponsabilização do Estado, nomeadamente pelo financiamento desse sistema.
Considerando que o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) não obriga as Instituições de Ensino Superior (IES) públicas de natureza fundacional, como o IPCA, a contratarem os seus trabalhadores fora do regime da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas nem fora do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), mas que o IPCA o deseja fazer, então entendemos que, sem prejuízo de os contratos serem celebrados no regime privado, as normas da carreira a aplicar aos docentes devem ser as que se encontram inscritas na legislação aplicável às referidas carreira, delas diferindo apenas naquilo que seja estritamente necessário adaptar, devido à natureza privada dos contratos.