Informações sobre os concursos 2004
Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF |
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Concursos 2004
Boletim do concurso - conheça o documento que todos os docentes esperam Guião do Ministério da Educação com perguntas /respostas sobre os concursos Códigos dos Quadros de Zona Pedagógica Códigos das escolas: - Educação Pré-Escolar; ( é necessário ter instalado no computador o Adobe Acrobat reader para poder aceder a este documento), - 1ºciclo; ( é necessário ter instalado no computador o Adobe Acrobat reader para poder aceder a este documento), - 2º /3º Ciclos e Secundário.( é necessário ter instalado no computador o Adobe Acrobat reader para poder aceder a este documento), A nova legislação de concursos (Decreto - Lei 35/2003) está publicada e em vigor. O Diploma que consagra o novo regime de concursos dos professores e educadores aprovado pelo ME em 15 de Janeiro de 2003, teve o acordo de várias estruturas sindicais, mas não o da FENPROF e dos seus sindicatos, porque o entendemos globalmente prejudicial para as escolas e para a estabilidade profissional dos professores.
Estamos, também, a construir uma série de instrumentos que poderão ajudar todos os colegas a concorrer. Não havendo qualquer data oficial para a abertura do concurso, temos a indicação, dada pelo Ministério da Educação, que o concurso irá decorrer na segunda metade de Fevereiro. Não temos também, qualquer indicação sobre o número de vagas que vai estar disponível. Está já disponível um documento (em formato PDF) com todas as explicações sobre a nova legislação, bem como um esquema síntese sobre os novos concursos: - Esquema síntese dos novos concursos. ( é necessário ter instalado no computador o Adobe Acrobat reader para poder aceder a este documento), Se necessitar de algum esclarecimento sobre os novos concursos pode contactar-nos por correio electrónico: Deixamos, ainda, a informação que a DGAE publicitou na sua página as seguintes informações:
Candidatura única/formulário comum Candidatura única porque todos os candidatos internos e externos devem manifestar o seu interesse relativamente a: - transferência entre quadros de escola e os quadros de zona pedagógica ou entre os diferentes quadros de zona pedagógica; A candidatura realiza-se em formulário comum a todos os candidatos à educação pré-escolar, ao ensino básico e ao ensino secundário. Haverá formulários específicos para indicação das preferências relativamente aos concursos de afectação e destacamento. O requerimento para destacamento por condições específicas é apresentado em formulário adequado. Candidatura electrónica/candidatura em suporte de papel Desejavelmente, os docentes realizam a sua candidatura pela internet e para esse efeito, com a intervenção dos próprios candidatos, ser-lhes-á atribuído um login e uma password. Apela-se à colaboração dos estabelecimentos de educação e de ensino para a utilização da candidatura electrónica mediante a disponibilização de funcionários aptos ao esclarecimento de dúvidas e da disponibilização do acesso a PC ligado à internet. A candidatura também poderá ser apresentada em suporte de papel. Para este efeito, o formulário disponível no site da DGAE, poderá ser impresso directamente pelo candidato ou solicitado junto dos serviços regionais de educação, das escolas e das escolas sede de agrupamentos. Todos os procedimentos concursais organizam-se em circuito de formato electrónico pelo que a candidatura electrónica assume especial relevância. Especificamente para os candidatos, a DGAE terá disponível, a partir de 22 de Dezembro de 2003 e até à abertura do concurso, das 10.00h às 17.00h, duas linhas de telefone, Irá ser disponibilizada informação mais detalhada sobre dúvidas de aplicação de legislação e dos procedimentos do concurso, designadamente a constante do aviso de abertura. --- Questões mais frequentes sobre os concursos: informação da DGAE ---- 1 Para quando o início do concurso para selecção e recrutamento de pessoal docente dos jardins de infância e dos ensinos básico e secundário? R: O concurso para os docentes dos JI/1º 2º 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário irá decorrer durante o mês de Fevereiro. As condições para ser opositor ao concurso encontram-se delineadas no D.L. n.º35/2003, de 27/02 (com alterações, aprovadas em Conselho de Ministros de 27 de Novembro, e que serão, oportunamente, publicadas em D.L., mas que já se encontram disponíveis para consulta na página da DGAE). A abertura do concurso será feita mediante Aviso de Abertura, publicado em Diário da República, II Série, bem como em órgão de imprensa de expansão nacional, contendo referência ao Diário da República em que o Aviso acima mencionado se encontra publicado. 2 Estes concursos são simultâneos com os das regiões Autónomas? R: Os concursos para as Regiões Autónomas são objecto de diplomas próprios, pelo que deverá contactar as secretarias regionais ou a Casa da Madeira ou a Casa dos Açores para obter mais informações. 3 Onde e quando irão estar disponíveis as listas de códigos dos estabelecimentos de educação ou ensino? R: As listas de códigos dos estabelecimentos de educação ou ensino encontram-se disponíveis na página da DGAE, para consulta pelos interessados. Os estabelecimentos de educação e ensino irão proceder à impressão dessas mesmas listas, colocando-as à disposição dos interessados, para consulta. De salientar que, conforme consta na página da DGAE, essa lista de códigos poderá estar sujeita a pequenas alterações. 4 Onde e quando irão estar disponíveis os guias de habilitações profissionais e próprias para a docência? R: Os guias de habilitações profissionais e próprias já se encontram disponíveis para consulta na página da DGAE. Na página de apresentação clique em Pessoal Docente para poder aceder aos guias. Poderá ainda dirigir-se a qualquer escola, ao CIREP e às delegações regionais para consultar os guias de habilitações profissionais e próprias para a docência. 5 O D.L. n.º35/2003, de 27/02, abrange a educação e o ensino especial? R: Não. Nos termos da alínea c) do n.º 2 do art.º 3º, a educação e ensino especial e outras vertentes de apoio especializado existentes em cada momento constituem objecto de diploma próprio. 6 O D.L. n.º35/2003, de 27/02, abrange a regência de disciplinas tecnológicas, artísticas, vocacionais e de aplicação ou que constituam inovação pedagógica? R: Não. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do art.º 3º, a regência de disciplinas tecnológicas, artísticas, vocacionais e de aplicação ou que constituam inovação pedagógica constituem objecto de diploma próprio. 7 O D.L. n.º35/2003, de 27/02, abrange o ensino de português no estrangeiro? R: Não. Nos termos da alínea b) do n.º 2 do art.º 3º, o ensino de português no estrangeiro constitui objecto de diploma próprio. 8 Como obter o login e a password? R: Para efeitos de candidatura via electrónica, oportunamente, ao aceder à página da DGAE, o candidato/docente irá encontrar uma área de acesso com os respectivos campos de utilizador e a palavra-chave, bem como uma área de registo para novos utilizadores. Basicamente a identificação do candidato/docente perante o sistema de concurso realiza-se através da introdução do código de utilizador e da palavra-chave escolhida pelo candidato na fase de registo.Caso o utilizador não confirme o registo no prazo determinado, o código é invalidado. 9 Como se pode ter a certeza de que a candidatura electrónica entrou no sistema? R: Ao submeter a candidatura electronicamente, o candidato poderá imprimir um comprovativo. 10 Como proceder para efectuar a candidatura em suporte de papel? R: O formulário estará disponível em diversos sítios da Internet e claro está, no próprio sítio da DGAE. Bastará pois descarregar o formulário e imprimi-lo ou solicita-lo numa escola ou DRE e depois de preenchido entrega-lo na escola respectiva. 11 Os docentes/candidatos das Regiões Autónomas e do estrangeiro poderão candidatar-se electronicamente? R: Para o ano de 2004/2005, os docentes/candidatos das Regiões Autónomas e do estrangeiro apenas poderão efectuar a sua candidatura em suporte de papel. 12 Para onde devem ser enviados/onde devem ser entregues os formulários de candidatura? R: Nos termos da alínea d) do n.º 5 do art.º 8º, do Aviso de Abertura irá constar a entidade a quem deve ser apresentada a candidatura, com indicação do respectivo endereço. 13 Como é que a escola procede à verificação dos dados mencionados no formulário? R: Em ambas as formas de candidatura, o docente/candidato carece de apresentar, no estabelecimento de educação ou ensino para onde enviou/entregou o formulário, caso aquele não esteja na posse dos mesmos, todos os documentos necessários à verificação dos dados constantes no formulário (documento de identificação, certificado de habilitações, tempo de serviço, bem como quaisquer outros documentos pertinentes). 14 Como é que se pode, em simultâneo com a manifestação das preferências para os concursos interno e externo, e sem ter conhecimento do resultado destes, manifestar preferências para destacamento ou afectação? R: Não pode. O facto de ser candidatura única não significa a manifestação simultânea de preferências para os concursos interno/externo, destacamento e afectação. O concurso desdobra-se em diversos momentos. Assim, a afectação e os vários destacamentos só ocorrem após a saída das listas definitivas de colocações, e após o apuramento das necessidades residuais, conforme artigo 30º, n.º1 do art.º 34º, n.º2 do art.º 35º e n.º2 do art.º 40º. Nessa altura, os docentes terão que, em formulário específico para o efeito, manifestar novas preferências, de acordo com a situação em que se encontram. 15 Um docente que seja transferido do QE para o QZP perde algum direito anteriormente adquirido? R: Nos termos do art.º 51º, os docentes titulares de quadro de escola com nomeação definitiva que, nos termos do D.L. n.º35/2003, de 27/02, obtenham lugar em quadro de zona pedagógica mantêm, sem prejuízo das obrigações inerentes à pertença a este quadro, os direitos anteriormente adquiridos. 16 Os professores dos Q.E. que pretendam transitar para os Q.Z.P. ficarão, na lista ordenada, posicionados antes dos professores já integrados num Q.Z.P.? R: Não. A ordenação dos candidatos é efectuada, dentro de cada prioridade, nos termos dos artigos 14º e 15º do D.L. n.º 35/2003, de 27/02. 17 Em que situação fica um docente do QZP do 1º ciclo que concorra para transitar para um QZP ou QE do 2º ciclo e não venha a obter colocação? Perde o seu vínculo ao 1º ciclo? R: Um docente do QZP do 1º ciclo que concorra à transição de nível de ensino para um QZP ou QE do 2º ciclo e não venha a obter colocação mantém-se na situação em que se encontrava à data de abertura do concurso. Portanto, a não obtenção de colocação não implica a perda do vínculo. 18 Um candidato que possua habilitação profissional para concorrer aos jardins de infância, ao 1º ciclo e ao 2º e 3º ciclos em simultâneo, pode fazê-lo? R: Sim. 19 Quando se pode solicitar a recondução? R: A recondução prevista no art.º 39º do D.L. n.º 35/2003, de 27/02, só produzirá efeitos a partir do concurso para o ano lectivo 2005/2006. |