Greve na Universidade Portucalense (2004)
30 de novembro de 2004
PRÉ-AVISO DE GREVE
Greve na Universidade Portucalense
Dias 29 e 30 de Novembro de 2004
Ao Ministério da Ciência Inovação e Ensino Superior
Ao Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança
À Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado
À Universidade Portucalense Infante Dom Henrique
A todas as entidades interessadas
Nos termos do disposto no art.º 595 do Código de Trabalho (Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto ), o Sindicato dos Professores do Norte (SPN), membro da FENPROF, decreta e torna pública GREVE DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE PORTUCALENSE, sob a forma de paralisação total e com ausência do local de trabalho, nos seguintes termos:
1. Considerando a necessidade de defender os postos de trabalho dos docentes da Universidade Portucalense;
2. Considerando as continuadas ingerências e atropelos aos Estatutos por parte da Direcção da Cooperativa, nomeadamente em assuntos da esfera de competências Científica e Pedagógica;
3. Registando o alheamento do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior ( MCIES ) em relação aos problemas que afectam o Corpo Docente desta Universidade;
Os docentes da Universidade Portucalense paralisarão o trabalho entre as 0 horas do dia 29 de Novembro de 2004 e as 24 horas do dia 30 do mesmo mês, tendo como objectivos:
a) Defender os seus postos de trabalho
b) Repor e assegurar a sua autonomia profissional
c) Reafirmar e defender os direitos profissionais devidos a todo o corpo docente
Todos os docentes da Universidade Portucalense são abrangidos por este pré- aviso de greve, independentemente de serem ou não sindicalizados. A greve é um exercício colectivo cuja declaração é da competência sindical.
Qualquer tentativa de violar este direito será objecto de comunicação ao SPN que de imediato accionará os mecanismos legais e judiciais. A greve suspende as relações de trabalho e, consequentemente, as relações hierárquicas.
Porto, 18 de Novembro de 2004
A Direcção do Sindicato dos Professores do Norte
Abel Macedo
( Coordenador )
Nota:
O adiamento da greve de 22 e 23 para 29 e 30 de Novembro, deve-se à necessidade de dar cumprimento a novos prazos de pré-aviso resultantes da entrada em vigor do novo código de trabalho.