Greve ao sobretrabalho, horas extraordinárias e CNLE (a partir de 12/set)

09 de setembro de 2024

Continua a ser exigência prioritária dos docentes a correção das sobrecargas, abusos e ilegalidades nos horários e organização do trabalho dos educadores e professores. A intenção do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) fazer da atribuição de mais serviço extraordinário forma de combater a falta de docentes com que as escolas se deparam, adensa as preocupações neste domínio, a acrescer às consequências negativas que a desregulação tem provocado.

O desinteresse e a inação revelados pela tutela e o comprometimento da administração educativa com as práticas em crise, obrigam a prosseguir o processo de luta, de exigência e de salvaguarda dos docentes. Deste modo, a Fenprof retoma a entrega de pré-avisos de greve diários ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de estabelecimento, com efeitos a partir de 12 de setembro de 2024. A Fenprof passará a aguardar, por parte do MECI, a calendarização, as propostas e a negociação que permitam sanar aquele que se tornou um dos grandes problemas da profissão docente.


Conferir pré-avisos de greve


Anexos

Greve ao Sobretrabalho 2024 (cartaz)

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