Greve às horas extraordinárias, sobretrabalho e CNLE
10 de outubro de 2024
Querem impor-te mais do que 5 horas extraordinárias, embora o teu AE/Escola não integre a lista de carenciados?
Não pode ser porque seria ilegal!
O teu AE/Escola não integra a lista de carenciados, contudo, pretendem o teu acordo para, apesar de já teres reduções letivas ao abrigo do art.º 79.º do ECD, aceitares horas extraordinárias?
Não pode ser porque seria ilegal!
Porque o teu AE/Escola integra a lista de carenciados, impuseram-te mais do que 6 horas extraordinárias, mas sem o teu acordo escrito?
Não pode ser porque é ilegal!
Já tens reduções letivas ao abrigo do art.º 79.º do ECD, mas porque o teu AE/Escola integra a lista de carenciados querem impor-te horas extraordinárias sem o teu acordo escrito?
Não pode ser porque é ilegal!
Calculam o pagamento do teu serviço extraordinário pelas 35 horas, apesar de o n.º 6 do art.º 83.º do ECD referir que a base de cálculo é “a duração da componente letiva do docente”?
Não pode ser porque é ilegal!
As horas extraordinárias que te atribuíram não violam a lei, contudo, não sentes condições para tantas horas de atividade letiva e as de não letiva que delas decorrem.
A greve às horas extraordinárias não tem qualquer impacto no salário, nem consequências na avaliação ou disciplinares; apenas não te são pagas aquelas horas. |
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A greve às horas extraordinárias não tem qualquer impacto no salário, nem consequências na avaliação ou disciplinares; apenas não te são pagas aquelas horas. |
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Para além da greve às horas extraordinárias, também podes fazer greve ao sobretrabalho (por ex.: reuniões fora da CNLE) e à componente não letiva de estabelecimento (CNLE). |
09 de setembro de 2024
Greve ao sobretrabalho, horas extras e CNLE (desde 12/set)
Continua a ser exigência prioritária dos docentes a correção das sobrecargas, abusos e ilegalidades nos horários e organização do trabalho dos educadores e professores. A intenção do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) fazer da atribuição de mais serviço extraordinário forma de combater a falta de docentes com que as escolas se deparam, adensa as preocupações neste domínio, a acrescer às consequências negativas que a desregulação tem provocado.
O desinteresse e a inação revelados pela tutela e o comprometimento da administração educativa com as práticas em crise, obrigam a prosseguir o processo de luta, de exigência e de salvaguarda dos docentes. Deste modo, a Fenprof retoma a entrega de pré-avisos de greve diários ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de estabelecimento, com efeitos a partir de 12 de setembro de 2024. A Fenprof passará a aguardar, por parte do MECI, a calendarização, as propostas e a negociação que permitam sanar aquele que se tornou um dos grandes problemas da profissão docente.