FENPROF reuniu com a Sec. de Estado

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

Síntese da reunião entre a
Secretaria de Estado da Administração Educativa e a FENPROF:

Da reunião entre a SEAE e a FENPROF entendemos informar o seguinte:

- O Sr. Secretário de Estado reafirmou a diferença de perspectiva para com a FENPROF em relação às colocações do dia 3 de Setembro - será questão a resolver-se judicialmente; Ainda segundo a Administração, tirando os problemas informáticos, tudo terá corrido com normalidade.

- Nas colocações realizadas depois do dia 3 de Setembro, foram reconhecidos ?alguns? problemas por parte da SEAE, tendo a FENPROF reafirmado a responsabilidade do Ministério na situação, criticando convictamente a tentativa de imputar responsabilidades às escolas.

- A SEAE não respondeu ao pedido de esclarecimento sobre a auditoria aos concursos que a FENPROF solicitou. Ficamos ainda com a convicção que a maioria das reclamações feitas pelos professores continua sem resposta e que alguns recursos hierárquicos, haviam sido, já, objecto de análise.

- A FENPROF fica a aguardar as propostas de alteração à (nova) Legislação de Concursos.

- Sobre a proposta de transição de QDV para QZP (para os docentes da Educação Pré-Escolar e 1ºciclo) a FENPROF entregou o seguinte parecer:

Parecer da FENPROF
Sobre o Projecto de Portaria que visa regulamentar o artigo 61º do DL 35/2003, de 27 de Fevereiro

Relativamente ao projecto em epígrafe a FENPROF defende que qualquer alteração a introduzir no mecanismo de transição dos quadros distritais de vinculação para os quadros de zona pedagógica não pode conduzir a prejuízos para os docentes.

Assim propomos:

Artº 2º: O número de lugares de educadores de infância e de professores do 1º Ciclo do Ensino Básico atribuídos a cada quadro de zona pedagógica para efeitos de transição a que se refere a presente Portaria é o que resultar do concurso de transição entre os quadros.

Artº 5º: Os docentes providos nos quadros distritais de vinculação a que corresponda mais do que um quadro de zona pedagógica transitam, por concurso, para um dos quadros de zona pedagógica cujo âmbito territorial abranja o distrito do quadro em que se encontram providos.

Acrescentar:
Nº 1 ? Os professores e educadores aqui referidos concorrem obrigatoriamente a um dos quadros de zona pedagógica que se encontre incluído no âmbito territorial do quadro distrital de vinculação a que pertencem.

Nº 2 ? No concurso de afectação a que se refere o artº 35º do DL nº 35/2003, os professores e educadores referidos em 5.1., não poderão ser colocados em escolas de concelhos que não estejam abrangidos pelos actuais quadros distritais de vinculação a que pertencem, salvo se manifestarem outra preferência em sede de concurso.

Artº 7º: Substituir ?em jornal nacional? por ?em Diário da República?.

Artº 9º: A apresentação a concurso é feita em formulário adequado no qual os docentes priorizam, por ordem de preferência, os quadros de zona pedagógica aos quais são opositores nos termos do artº 5º, nº 1 e nº 2 e artº 6º.

Artº 12º: As listas provisórias de transição, das quais consta a graduação profissional de cada docente, são afixadas nos Serviços Regionais do Ministério da Educação, escolas sedes de agrupamentos, Delegações Escolares e publicitados no site da DGAE devidamente identificado ?

Artº 16º: As listas definitivas de transição são nominativas nelas se incluindo os educadores de infância e os professores do 1º ciclo do ensino básico que transitam por concurso, nos termos dos artºs 5º e 6º, bem como os que transitam nos termos do artigo 4º.
Boletim de Concurso
Na identificação do professor e educador deve acrescentar-se: Nº de telemóvel.
No termo de serviço deve acrescentar-se contado até 31 de Agosto de 2002.

Notas explicativas
Segundo item: Os candidatos devem indicar, por ordem da sua preferência, o(s) código(s) respeitantes aos quadros de zona pedagógica a que se candidatam no âmbito territorial do distrito do quadro em que se encontram providos.
A FENPROF entende finalmente, ser necessário e urgente desencadear os processos negociais com vista à regulamentação do nº 4 do artº 22º e do artº 23º do DL nº 35/2003 de 27 de Fevereiro.


Lisboa, 5 de Novembro de 2003
O Secretariado Nacional

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Secretaria de Estado da Administração Educativa
convoca a FENPROF: reunião, 5ª feira, 6 de Nov

A Fenprof foi convocada pela Secretaria de Estado da Administração Educativa para negociar dois aspectos:

- Passagem dos Quadros Distritais de Vinculação para Quadros de Zona Pedagógica: de acordo com a nova legislação de concursos, aplicável a todos os sectores de ensino, os QDV (Educação Pré-Escolar e 1ºciclo) deixarão de existir, passando a QZP.

O projecto que a FENPROF tem para negociar prevê que os docents de cada um dos QDV efectuem um concurso de "transferência" para um QZP do âmbito geográfico do distrito a que ainda pertencem. Acontece que o ME pretende que os colegas sejam obrigados a concorrer a todos os QZP que englobem concelhos do anterior QDV. Isto é, um colega do QDV de Setúbal teria, obrigatoriamente, e na perspectiva do ME, que concorrer aos QZP's de Setúbal, Baixo Alentejo e Alentejo Litoral (Beja) e Alentejo Central (Évora). A FENPROF considera que o carácter obrigatório deverá desaparecer, deixando a opção para cada um dos candidatos.

- Colocação de Contratados: através da Comunicação Social, a FENPROF teve conhecimento de que o ME pretende, também, rever a forma de colocação dos colegas contratados, tendo como pano de fundo os concursos a decorrer no próximo ano. Ainda que sem conhecimento oficial de qualquer proposta, não deixamos de considerar curioso que o ME venha agora apresentar uma proposta que a FENPROF havia feito em sede negocial no dia 6 de Janeiro de 2003 e que havia sido rejeitada. A proposta da FENPROF vai no sentido de que todos os lugares para contratação sejam recolhidos pela DGAE, que depois deverá fazer a colocação dos candidatos, em moldes muito semelhantes ao que hoje acontece para a colocação em regime de substituição para os docentes da Ed. Pré-Escolar e 1ºciclo.

Será que se no dia 6 de Janeiro de 2003 o Sr. Secretário de Estado tivesse ouvido a FENPROF teríamos tido a confusão que tivemos?

Concorrer prejudica a sua saúde e
a dos que lhe são próximos

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