Fenprof reclamou negociações efectivas (2005)
01 de agosto de 2005
21/07/2005
EM REUNIÃO NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Em reunião realizada hoje com o Ministério da Educação, a FENPROF apresentou o seu veemente protesto pela forma como o ME tem vindo a impor novos quadros legais às escolas e aos professores ou, pelo menos, a impor interpretações novas a quadros legais com década e meia de existência (o caso do ECD). De facto, as reuniões que se realizaram para alegada negociação da designada "terceira alteração" ao ECD não se traduziram numa negociação efectiva, tendo mesmo havido matérias que, sendo do foro negocial, só chegaram ao conhecimento da FENPROF através de fotocópias que lhe foram enviadas pelas escolas.
Estão neste conjunto, o projecto de despacho que altera a organização dos horários dos professores dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário já a partir de Setembro próximo, o projecto de despacho que altera o Regime Jurídico da Formação Contínua e o documento orientador que estabelece novos horários de funcionamento para as escolas do 1º Ciclo e os Jardins de Infância.
No caso do primeiro projecto, sobre a organização dos horários, a FENPROF contestou o facto de nele figurar que foram ouvidas as organizações sindicais nos termos da Lei 23/98 o que, efectivamente, não aconteceu, como era obrigatório. A FENPROF propôs que fosse adiada a aplicação desta nova organização dos horários, pois a forma precipitada que o ME tem adoptado na imposição de alterações tão profundas ao funcionamento das escolas, faz prever que no início do próximo ano lectivo nelas surjam situações de grande instabilidade. O ME não aceitou o adiamento.
A Ministra admitiu ter reduzido a negociação ao mínimo essencial por considerar existir um défice de confiança em relação às organizações sindicais, resultante destas nem sempre acatarem como certas as decisões e orientações dadas às escolas sobre matérias relacionadas com o seu funcionamento. O ME considera ainda que os Sindicatos não deverão influenciar os professores a interpretar criticamente e aplicar os quadros legais de forma diferente daquele que é o seu entendimento.
Para a FENPROF, essa seria uma condição inaceitável se dela dependesse a negociação.
Na reunião o ME apresentou quatro grandes áreas para futuros processos negociais:
1. Condições de aposentação dos docentes do 1º CEB e da Educação Pré-Escolar;
2. Progressão na Carreira Docente e avaliação dos professores;
3. Condições de recrutamento e colocação de professores (concursos);
4. Definição de habilitações para a docência.
O ME pretende que os calendários de negociação estejam definidos até final de Agosto. Para a FENPROF, a questão não se esgota na definição de calendários negociais, mas na negociação em si. É necessário que futuros processos negociais o sejam de facto, com a existência de propostas e contrapropostas e com a procura de consensos. Esta foi a garantia que a FENPROF não obteve nesta reunião.
O Secretariado Nacional