Fenprof pede esclarecimentos ao POPH e à Comissão Nacional de Proteção de Dados (2013)
09 de fevereiro de 2013
São cada vez em maior número os procedimentos do MEC que suscitam dúvidas de legalidade. Por essa razão, a FENPROF não pode deixar de os esclarecer, no sentido de garantir, não apenas o respeito pelos quadros legais que vigoram, mas também a observação dos legítimos direitos dos professores e educadores que representa.
Assim:
1. Pagamento direto a docentes pelo Programa Operacional de Potencial Humano (POPH) pelo normal desenvolvimento de atividade letiva
Os professores que lecionam cursos profissionais nas escolas públicas, tanto dos quadros, como contratados, estão a ser pagos diretamente pelo POPH, sendo-lhes enviados recibos de vencimento distintos, consoante a parcela de horário de trabalho em turmas de cursos científico-humanísticos ou cursos profissionais. Esta situação é, no mínimo, estranha, tanto mais quando a relação laboral estabelecida pelos docentes foi com o MEC e não com qualquer programa de financiamento comunitário.
Com o objetivo de esclarecer a situação, a FENPROF solicitou uma reunião ao Conselho Diretivo do POPH.
2. Constituição de base de dados e-Bio, pela DGAE/MEC
Os professores foram informados pela DGAE/MEC, em dezembro, que deveriam preencher os dados em aberto num registo biográfico eletrónico (e-Bio), bem como validar e submeter a aplicação com os dados solicitados.
Como muitos docentes não o fizeram e diversas escolas não validaram as aplicações eletrónicas dos seus docentes, a DGAE/MEC contatou as escolas no sentido de o fazerem, isto já em finais de janeiro.
Aqueles dados dos docentes destinam-se a integrar uma base de dados que, contudo, não se encontra regulamentada legalmente, razão por que se desconhecem o seu objetivo, as normas de segurança a que se submeterá ou quem lhe terá acesso.
Perante esta situação, a FENPROF solicitou informação sobre a legalidade desta base de dados à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
O Secretariado Nacional
6/02/2013