Fenprof não desiste!
10 de fevereiro de 2020
Fenprof não desiste de exigir a recuperação do tempo de serviço roubado, a abertura de vagas para progressão de todos os retidos nos 4.º e 6.º escalões e o fim das ultrapassagens, que são inconstitucionais. Para além das muitas ações que correm nos tribunais, Fenprof dirige-se ao Parlamento para que este recorra ao Tribunal Constitucional
O Ministério da Educação/Governo, para além de continuar a recusar negociar a recuperação dos 6 anos, 6 meses e 23 dias de tempo de serviço cumprido e não contabilizado para efeitos de carreira, também desrespeita a lei, como se Portugal não fosse um Estado de Direito Democrático e as leis pudessem ser as que, em cada momento, dão mais jeito às opções dos governantes.
Está a ser assim com a definição das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, que deveriam ser do conhecimento dos professores durante o mês de janeiro, mas ainda não houve, sequer, processo negocial que é obrigatório por lei (Lei 35/2014 – LTFP). E também é assim, desrespeitando a lei e a Constituição, com as ultrapassagens de docentes com mais tempo de serviço por outros com menos tempo, em resultado de normativos publicados pelo Governo.
Relativamente às ultrapassagens, elas têm na origem duas situações:
- O reposicionamento dos docentes que entraram nos quadros a partir de 2013: cerca de 11 000 docentes foram reposicionados em termos que provocaram a ultrapassagem de outros 56 000 que já se encontravam integrados antes do início dos congelamentos, em 2011. O problema não foi o reposicionamento, mas a não aplicação de regras semelhantes aos que já estavam na carreira. Esta situação, ao não ter sido resolvida pelo governo, que dela teve atempado conhecimento, levou os Sindicatos da Fenprof a avançar para os tribunais, com as primeiras ações a entrarem em março de 2019. No conjunto, temos cerca de duas dezenas de ações em diferentes tribunais, algumas das quais em representação do universo dos sindicalizados. Aguardam-se, por agora, as decisões, sabendo-se que os tribunais estão a promover diligências, logo, as ações estão em desenvolvimento;
- O processo de recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias, que correspondem a parte do tempo que esteve congelado: apesar de o governo ter criado um regime de recuperação que permitiu optar entre recuperar aquele tempo de uma só vez ou faseadamente, o problema não só não foi resolvido, com as ultrapassagens decorrentes do reposicionamento a manterem-se totalmente inalteradas, pois a recuperação de tempo aplicou-se a todos os docentes da carreira, como o próprio processo de recuperação daquele tempo deu origem a outras situações de ultrapassagem, como se demonstra pelo quadro anexo. Por este motivo, estão já em elaboração novas ações a ser apresentadas aos tribunais.
O recurso aos tribunais tornou-se inevitável, dada a recusa do Ministério da Educação em resolver um problema que é flagrante: as ultrapassagens na carreira não são apenas ilegais, mas, como o Tribunal Constitucional já decidiu em situação semelhante que surgiu em 2010, são inconstitucionais. O Tribunal Constitucional não se limitou a afirmar que havia inconstitucionalidade nas ultrapassagens de docentes com mais tempo de serviço por outros com menos ou igual: obrigou, na altura, a solucionar o problema e acrescentou que aquela decisão faria jurisprudência para futuros casos (Acórdão 239/2013, do TC). Não obstante, o Ministério tudo tem feito para passar ao lado desta questão.
Para além da ação junto dos tribunais, a Fenprof solicitou aos grupos parlamentares que, com a urgência que o problema justifica, requeiram ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata e sucessiva de constitucionalidade das situações de ultrapassagens, tendo igualmente decidido voltar a recorrer à Provedoria de Justiça no mesmo sentido.
Para a Fenprof, a carreira docente é para ser respeitada, pelo que nunca baixará os braços em defesa da recuperação do tempo de serviço que continua a ser roubado, do fim dos bloqueios nas progressões aos 5.º e 7.º escalões e na resolução da inconstitucionalidade consubstanciada nas ultrapassagens.