FENPROF NÃO DÁ ACORDO A AVALIAÇÃO COM QUOTAS
A FENPROF deu por concluídas, sem acordo com o MEC, as negociações para substituição do atual regime de avaliação de desempenho docente.
Em sede de ata negocial global, a FENPROF fará constar as razões do seu desacordo, que assentam em posições de princípio e correspondem a aspetos essenciais do modelo, tais como a existência de quotas ou a manutenção de cinco menções de avaliação. Há, ainda, aspetos que não ficam devidamente clarificados, incluindo quanto à sua operacionalização, sendo disso o exemplo principal a avaliação externa prevista.
Também a solução referente ao impacto da avaliação nos concursos não mereceu o acordo da FENPROF, na medida em que estabelece um tratamento diferenciado entre docentes dos quadros e contratados, o que não é aceitável. Reconhece-se, porém, que por força da luta de anos contra as implicações da avaliação nos concursos, desta negociação resulta uma solução mais positiva do que a que vigora.
Apesar de não ter chegado a acordo, a FENPROF considera que o regime de avaliação que agora se estabelece integra disposições que melhoram a situação que vigora. São disso exemplo, uma efetiva desburocratização de procedimentos, o alargamento dos ciclos avaliativos ou diversas salvaguardas incluídas, tanto no projeto de diploma legal, como na ata negocial global.
Para que desta negociação tivessem resultado alguns ganhos, contribuíram, decisivamente, os professores e educadores – com a sua participação nos plenários realizados e o envio de inúmeras reflexões e sugestões, correspondendo ao apelo feito – e a FENPROF pela postura simultaneamente exigente e proponente com que se envolveu neste processo.
Logo que a FENPROF envie ao MEC a sua declaração final, a incluir na ata negocial global, esta será assinada e, naturalmente, divulgada.
O Secretariado Nacional
10 de Setembro de 2010