FENPROF exige correcção do procedimento concursal referente ao Grupo 350 (Espanhol)

A FENPROF manifestou (19/03/2009), junto da Ministra da Educação, perplexidade, estranheza e desacordo com a situação criada pelo ME em torno do recrutamento de professores para o grupo 350-Espanhol.

 

No projecto de Portaria, relativo ao assunto, publicitado na página electrónica da DGRHE (este diploma não está ainda publicado, mas já se encontra assumido em todos os documentos oficiais relativos ao processo concursal em curso, incluindo o seu aviso de abertura), as habilitações profissionais para o referido grupo de docência não correspondem às exigências que se impõem a tal reconhecimento.

 

A qualificação profissional para a docência num dado grupo só deverá ser reconhecida a formações que, para além da adequada componente científica, incluam a prática pedagógica, preferencialmente supervisionada, nesse mesmo grupo de docência, o que não sucede com quaisquer das formações que o Ministério da Educação pretende agora reconhecer como habilitação profissional para a docência do grupo de Espanhol. Esta situação é tanto mais gravosa quanto ela coloca em pé de igualdade, perante o concurso, candidatos com formações qualitativamente muito distintas.

 

Esta decisão do Ministério da Educação comporta, não apenas, uma subversão do conceito de qualificação profissional para a docência, como é de legalidade duvidosa, porquanto a Portaria que a contempla viola diversas disposições do Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro, diploma que estabelece o regime jurídico da habilitação profissional para a docência.

 

Decisões contraditórias ou mais do que isso?!

 

Ainda que pudesse haver insuficiência de professores (devidamente) profissionalizados no grupo de Espanhol, fica por explicar o porquê de, em situações com idêntico problema, de que o exemplo mais flagrante (mas não único) é o do grupo 550-Informática, não ter sido adoptada solução similar. Além disso, não seria suficiente para explicar por que razão, quem tanto enche a boca com a [falta de] qualidade da formação inicial, ao ponto de ter imposto uma prova de ingresso na profissão, alegadamente para esse efeito, toma decisões deste tipo. Estaremos apenas perante decisões contraditórias que denunciam a hipocrisia de quem as toma, ou será mais do que isso?!

 

Para a FENPROF, as formações que o Ministério da Educação pretende reconhecer como qualificação profissional para o grupo de Espanhol deverão ser consideradas apenas, como é de lei, no quadro das habilitações próprias para esse grupo de docência.

 

Por outro lado, o Ministério da Educação deve urgentemente corrigir outro grave erro cometido, o afastamento, completamente injustificado, do concurso nacional, de todos os professores detentores de habilitação própria para a docência.

 

Estes docentes devem igualmente ser admitidos a concurso, devendo ser, isso sim, criadas condições para que os mesmos possam realizar a profissionalização em serviço, algo apenas possibilitado nos últimos 4 anos escolares e só a quem tivesse mais de 5 anos de serviço e estivesse colocado, o que se manifestou claramente insuficiente para responder às necessidades do sistema - como é claramente exemplo o já referido grupo de Informática.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF

20/03/2009

 

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