Plenário online de docentes com CIT no SNS (2022)

28 de janeiro de 2022

Plenário (online)

INSCRIÇÃO PRÉVIA

2 de fevereiro (quarta-feira)  |  17 horas


Com a publicação no Boletim do Trabalho e Emprego do Acordo Coletivo celebrado entre a Fenprof e os hospitais e serviços do SNS, aos educadores com contrato individual de trabalho no Serviço Nacional de Saúde (SNS) passa a aplicar-se o Estatuto da Carreira Docente.

Para mais esclarecimentos sobre o que está em causa com este Acordo, a Fenprof vai realizar um plenário nacional online no próximo dia 2 de fevereiro (quarta-feira), pelas 17 horas.

   


14 de janeiro de 2022

Fenprof acorda CCT para docentes do SNS

Aos educadores com contrato individual de trabalho no Serviço Nacional de Saúde (SNS) passa a aplicar-se o Estatuto da Carreira Docente. O contrato coletivo de trabalho que foi celebrado com a Fenprof abrange docentes das entidades prestadoras de cuidados de saúde do SNS.

A Fenprof é a única organização sindical de docentes que celebrou o acordo, depositado para publicação, em Boletim de Trabalho e Emprego, no dia 15 de janeiro de 2022, passando a vigorar no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Haverá uma comissão paritária para acompanhamento da sua aplicação. Assim, os docentes associados dos Sindicatos que constituem a Fenprof devem contactar os Recursos Humanos das unidades de saúde a que pertencem para que a sua remuneração seja atualizada, tendo em conta o Acordo.

Este é um processo cuja negociação foi iniciada em 2016, pelo Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, membro da Fenprof, por vontade dos que viam a sua situação laboral a ser discriminada no Centro Hospitalar Lisboa Norte (CHLN). Deste processo resultaram reuniões de conciliação na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), sem que se tenha conseguido chegar a acordo. Dependente dos Ministérios da Saúde (MS) e das Finanças (MF) e transversal a outras entidades, o processo negocial foi suspenso pelo CHLN.

Em julho de 2020, a Fenprof comunicou ao MS a sua intenção de acionar novo procedimento de conciliação junto da DGERT. Um coletivo de entidades de saúde tinha celebrado um outro acordo coletivo para os trabalhadores que desenvolviam funções correspondentes às desenvolvidas por docentes com contrato de trabalho em funções públicas, mas que estavam vinculados em entidades prestadoras de cuidados de saúde, no âmbito do Código do Trabalho, que revestiam natureza empresarial pública e que estão integradas no SNS.

Em setembro de 2021 foram designados os representantes das entidades prestadoras de cuidados de saúde que revestiam a natureza empresarial pública e que estão integradas no SNS. Deste processo resultou um acordo com a Fenprof, que foi celebrado entre as partes, a 15 de outubro, mas o MF recusou o texto redigido, retificado e acordado e contrapôs um texto já celebrado com outras organizações da administração pública, não especificas. Aceite a proposta do MF, a redação do presente acordo releva a persistência e a luta dos trabalhadores e dos seus Sindicatos por melhores condições de trabalho e pelo fim de quaisquer discriminações.

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