FCT — Suspensão dos prazos de candidatura a concursos
8 de março de 2021
A Fenprof questionou, no dia 8 de março, a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) sobre a não suspensão dos prazos de candidatura a concursos, num ofício enviado à presidente da FCT com conhecimento ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e aos grupos parlamentares com assento na Assembleia da República.
No documento, a Fenprof dá conta de que os Sindicatos que a constituem estão a ser contactados por vários associados que não entendem a razão que leva a FCT a afirmar, através de nota publicada no seu site, no passado 15 de fevereiro,
“que os prazos para a submissão de candidaturas dos grandes Concursos anuais vão ser cumpridos, de acordo com os anúncios feitos atempadamente no momento de divulgação dos respetivos editais dos concursos”.
Não se sabe se é uma mera declaração no sentido de informar os candidatos de que este ano, finalmente, os prazos vão ser cumpridos, ou se o objetivo é informar que não vão cumprir a suspensão legal da contagem dos prazos para os particulares praticarem atos relativos aos concursos abertos pela FCT, designadamente para a apresentação de candidaturas.
Para a Fenprof, estes prazos encontram-se suspensos ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º-C da Lei n.º 1-A/2020, com a redação conferida pela Lei n.º 4-B/2021, na medida em que tais procedimentos administrativos não se enquadram em nenhuma das alíneas do n.º 5 do artigo 6.º-C desta Lei.
Neste perspetiva, a Fenprof solicita informações sobre os prazos que não se encontram suspensos e, em caso afirmativo, qual o fundamento legal que sustenta tal posição.