FAQ — Concurso interno/2025
Destinado a todos os docentes de carreira (Quadro de Agrupamento de Escolas / Quadro de Escola / Quadro de Zona Pedagógica) e aos docentes em situação de licença sem vencimento de longa duração que, tendo requerido o regresso ao lugar de origem, foram informados da inexistência de vaga.
Das 10:00 horas do dia 24 de março até às 18:00 horas do dia 2 de abril (hora de Portugal Continental).
Aos docentes de quadro de agrupamento de escolas/escola não agrupada que pretendem:
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transitar para outro quadro de agrupamento de escolas/escola não agrupada;
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transitar para lugar de quadro de zona pedagógica;
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transitar de grupo de recrutamento.
Aos docentes de quadro de zona pedagógica que pretendem:
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transitar para lugar de quadro de agrupamento de escolas/escola não agrupada;
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transitar para outro quadro de zona pedagógica;
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transitar de grupo de recrutamento.
O concurso interno realiza-se anualmente.
Apenas os docentes de quadro de agrupamento/escola em situação de ausência de componente letiva estão obrigados a candidatar-se ao concurso interno.
Os restantes docentes de quadro de agrupamento/escola apenas se apresentam ao concurso interno caso queiram:
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mudar para outro quadro de agrupamento de escola/escola não agrupada;
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mudar para lugar de quadro de zona pedagógica;
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transitar de grupo de recrutamento de provimento.
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mudar para outro lugar de quadro de agrupamento/escola não agrupada ou para lugar de quadro de zona pedagógica e transitar de grupo de recrutamento de provimento.
Nota: os docentes de quadro de agrupamento/escola estão impedidos de pedir transferência para lugar de quadro da zona pedagógica onde se situa o seu agrupamento/escola de provimento, exceto quando em situação de ausência / insuficiência de componente letiva, caso em que estão obrigados a candidatar-se ao concurso interno.
À exceção do caso acima identificado, se pretenderem mudar para lugar de quadro de zona pedagógica, apenas poderão manifestar preferências para QZP externos ao QZP onde se situa o seu quadro de agrupamento/escola de provimento.
Mantém o seu lugar de quadro de agrupamento/escola de provimento e poderá concorrer, em 2.ª prioridade, ao concurso da mobilidade interna para exercício temporário de funções noutro agrupamento/escola.
Sim, os docentes de quadro de zona pedagógica apresentam-se obrigatoriamente ao concurso interno.
Sim.
E caso não indique a totalidade dos agrupamentos/escolas do seu quadro de zona pedagógica, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) incluirá os restantes, ordenando-os por ordem crescente dos respetivos códigos.
Sim.
Embora o docente de QZP esteja obrigado a concorrer a todos os agrupamentos/escolas inseridos no seu QZP de provimento, pode também manifestar preferências para agrupamentos/escolas que pertençam a outros QZP, ordenando as preferências da forma que entender como mais conveniente.
Sim.
Os docentes de QZP que se apresentem ao concurso interno e não obtenham colocação em lugar de quadro de agrupamento/escola não agrupada apresentam-se obrigatoriamente à mobilidade interna.
Sim.
Consulte a informação relevante para a sua candidatura. (Parte III, a partir da pág. 9)
Não.
Um docente de carreira (QA/QE/QZP) pode concorrer ao concurso interno e à mobilidade por doença.
Importa esclarecer o seguinte:
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Um docente de carreira que concorra ao concurso interno e obtenha colocação através do mesmo, vê o seu lugar de quadro e/ou de grupo de recrutamento ser definitivamente alterado.
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Se do concurso interno não resultar qualquer alteração, a sua situação profissional de base mantém-se, conservando o seu lugar de quadro e grupo de recrutamento.
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Concorrendo, igualmente, à mobilidade por doença e obtendo colocação, exercerá funções na escola da mobilidade por doença, sem que tal anule a colocação obtida através do concurso interno.
1.ª Prioridade:
Docentes de carreira do Continente ou Regiões Autónomas que pretendam a mudança do respetivo lugar de provimento.
2.ª Prioridade:
Docentes de carreira do Continente ou Regiões Autónomas que pretendam a mudança de grupo de recrutamento.
De acordo com a Portaria n.º 121-A/2025/1, de 20 de março, foram disponibilizadas para o concurso interno e externo 5433 vagas de quadro de agrupamento/escola e 5623 vagas de quadro de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento. Mas note-se que há também 4729 vagas negativas em QA/QE, que significa vagas a encerrar caso haja saídas nesses grupos de recrutamento.
Sim.
As vagas constantes na Portaria n.º 121-A/2025/1, de 20 de março, estão disponíveis tanto para o concurso interno como para o concurso externo.
Mas, independentemente das vagas expressamente identificadas, qualquer candidato pode concorrer a qualquer QA/QE e a qualquer QZP, pois pode sempre obter colocação em lugar de onde saia outro docente, graças ao mecanismo de recuperação automática de vagas.
Não.
Importa esclarecer o seguinte:
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Na hierarquia dos procedimentos concursais destinados ao pessoal docente, o concurso interno prevalece sobre o concurso externo.
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O que determina que os docentes de carreira (QA/QE/QZP) sejam primeiramente colocados, só depois se seguindo os docentes candidatos externos (contratados, desempregados ou docentes a exercer nos setores privado ou social solidário).
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As vagas em lugar de quadro de agrupamento/escola/zona pedagógica não ocupadas no concurso interno transitam para o concurso externo.
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Na ordenação dos candidatos, tanto no concurso interno como no concurso externo, são respeitadas as prioridades definidas para cada concurso e a graduação profissional dos candidatos.
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A obtenção de vaga irá obedecer, assim, à prioridade em que o candidato concorre, à sua graduação profissional e à sua manifestação de preferências.
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Nestes termos, está garantido que nenhum candidato é ultrapassado por outro que concorra em prioridade ou com graduação profissional inferior à sua.
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Dados de acesso à plataforma SIGRHE (n.º de utilizador e palavra-passe)
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Elementos legais de identificação
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Prioridade em que o candidato concorre
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Elementos necessários à ordenação do candidato
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Formulação das preferências – indicação códigos de agrupamento de escolas / escolas não agrupadas e/ou de quadro de zona pedagógica e de concelhos
Não.
Estão dispensados de apresentar documentos comprovativos já existentes os candidatos cujos documentos se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas / escola não agrupada que procede à validação da candidatura.
Os restantes docentes, como, por exemplo, os providos nas regiões autónomas, terão de proceder ao upload de todos os documentos comprovativos dos elementos constantes na candidatura.
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Evite concorrer no primeiro ou no último dia do concurso – se surgirem dúvidas sobre o preenchimento da candidatura, poderá ser necessário solicitar esclarecimento à tutela e aguardar a sua resposta.
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Alguns dados de que necessita podem ser consultados na plataforma SIGRHE> separador Situação Profissional> Recenseamento – 2025> Reclamação
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Em alternativa, consultar o verbete definitivo relativo ao último concurso interno a que concorreu, disponível na plataforma SIGRHE> separador Geral> Consulta de documentos, tendo em atenção a necessidade de atualizar o tempo de serviço docente prestado até 31.08.2024.
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Confirme com a sua Escola o tempo de serviço contabilizado até 31.08.2024.
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Proceda à leitura integral de todos os documentos disponibilizados em Legislação Aplicável.
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A candidatura ao concurso só fica concluída após a submissão da mesma – inserção da senha de acesso SIGRHE.
O preenchimento incorreto dos elementos necessários à formalização da candidatura determina a exclusão do concurso.
Após a submissão da candidatura, não são admitidas alterações a campos de candidatura eletrónica que impliquem a redefinição da opção de candidatura inicialmente manifestada e que configurem uma nova candidatura.
Consulte aqui as causas de não admissão e de exclusão (Parte III, pontos IV e V, a partir da pág. 13)
Consulte aqui os campos não alteráveis (Parte III, ponto VII, a partir da pág. 18)
Após o preenchimento e confirmação de todos os dados, deve inserir a palavra-passe e submeter.
Centro de Atendimento Telefónico da DGAE: 213 943 480 (Dias úteis, das 10:00 horas às 17h00)
Telemóveis DGAE: 966224200 / 966223978 / 966224109 / 966224417 / 966223966 / 966224345
Atendimento online da DGAE: aplicação eletrónica E72 (garante resposta até 72 horas)