FAQ — Concurso interno / 2024



CONCURSO INTERNO


Destinado a todos os docentes de carreira (Quadro de Agrupamento de Escolas / Quadro de Escola / Quadro de Zona Pedagógica) e aos docentes em situação de licença sem vencimento de longa duração que, tendo requerido o regresso ao lugar de origem, foram informados da inexistência de vaga.

Das 10:00 horas do dia 10 de abril até às 18:00 horas do dia 16 de abril (hora de Portugal Continental).

Aos docentes de quadro de agrupamento de escolas/escola não agrupada que pretendem:

  • transitar para outro quadro de agrupamento de escolas/escola não agrupada;
  • transitar para lugar de quadro de zona pedagógica;
  • transitar de grupo de recrutamento.

Aos docentes de quadro de zona pedagógica que pretendem:

  • transitar para lugar de quadro de agrupamento de escolas/escola não agrupada;
  • transitar para outro quadro de zona pedagógica;
  • transitar de grupo de recrutamento.

Com o novo regime de concursos, o concurso interno passa a realizar-se anualmente.

Sim. E uma vez que o novo regime de concursos define a realização anual do concurso interno, isso significa que os docentes providos em quadro de zona pedagógica e os docentes em situação de ausência de componente letiva (horário-zero) apresentam-se obrigatória e anualmente ao concurso interno. 

Apenas os docentes de quadro de agrupamento/escola em situação de ausência de componente letiva estão obrigados a candidatar-se ao concurso interno.

Os restantes docentes de quadro de agrupamento/escola devem apresentar-se ao concurso interno caso queiram:

  • transitar para outro quadro de agrupamento de escola/escola não agrupada;
  • transitar para lugar de quadro de zona pedagógica;
  • mudar o grupo de recrutamento de provimento;
  • mudar para outro lugar de quadro de agrupamento/escola não agrupada ou para lugar de quadro de zona pedagógica e mudar o grupo de recrutamento de provimento.

 

Nota: os docentes de quadro de agrupamento/escola estão impedidos de pedir transferência para lugar de quadro da zona pedagógica onde se situa o seu agrupamento/escola de provimento.

Se pretenderem mudar para lugar de quadro de zona pedagógica, apenas poderão manifestar preferências para QZP externos ao QZP onde se situa o seu quadro de agrupamento/escola de provimento.

Mantém o seu lugar de quadro de agrupamento/escola de provimento, e poderá concorrer, em 2.ª prioridade, ao concurso da mobilidade interna para exercício temporário de funções noutro agrupamento/escola.

Sim. De acordo com o novo regime de concursos, os docentes de quadro de zona pedagógica apresentam-se obrigatoriamente ao concurso interno.

Sim. E caso não indique a totalidade dos agrupamentos/escolas do seu quadro de zona pedagógica, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) incluirá os restantes, ordenando-os por ordem crescente dos respetivos códigos.

Nota: os docentes que ingressaram na carreira através do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024 devem concorrer a todos os QZP. Caso a candidatura não esgote a totalidade dos QZP considera-se que manifestam igual preferência por todos os restantes QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de QZP.

Sim. Importa saber que, embora o docente de QZP esteja obrigado a concorrer a todos os agrupamentos/escolas inseridos no seu QZP de provimento, pode manifestar preferências para agrupamentos/escolas que pertençam a outros QZP, ordenando as preferências da forma que entender como mais conveniente.

Sim. Os docentes de QZP que se apresentem ao concurso interno e não obtenham colocação em lugar de quadro de agrupamento/escola não agrupada, apresentam-se obrigatoriamente à mobilidade interna.

Não. Um docente de carreira (QA/QE/QZP) pode concorrer ao concurso interno e à mobilidade por doença.

Importa esclarecer o seguinte:

  • Um docente de carreira que concorra ao concurso interno e obtenha colocação através do mesmo, vê o seu lugar de quadro e/ou de grupo de recrutamento ser definitivamente alterado.
  • Se do concurso interno não resultar qualquer alteração, a sua situação profissional de base mantém-se, conservando o seu lugar de quadro e grupo de recrutamento.
  • Concorrendo, igualmente, à mobilidade por doença e obtendo colocação, exercerá funções na escola da mobilidade por doença, sem que tal anule a colocação obtida através do concurso interno.
  • 1 ª Prioridade: Docentes de carreira do Continente ou Regiões Autónomas que pretendam a mudança do respetivo lugar de provimento.
  • 2 ª Prioridade: Docentes de carreira do Continente ou Regiões Autónomas que pretendam a mudança de grupo de recrutamento.

De acordo com a Portaria n.º 110-A/2024/1, de 19 de março, foram disponibilizadas para o concurso interno e externo 20853 vagas de quadro de agrupamento/escola e 7077 vagas de quadro de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento.

Sim. As vagas constantes na Portaria n.º 110-A/2024/1, de 19 de março, estão disponíveis para o concurso interno e concurso externo.

Mas, independentemente das vagas expressamente identificadas, qualquer candidato pode concorrer a qualquer QA/QE e a qualquer QZP, pois pode sempre obter colocação em lugar de onde saia outro docente, graças ao mecanismo de recuperação automática de vagas.

Não. Importa esclarecer o seguinte:

  • Na hierarquia dos procedimentos concursais destinados ao pessoal docente, o concurso interno prevalece sobre o concurso externo.
  • O que determina que os docentes de carreira (QA/QE/QZP) sejam primeiramente colocados, seguindo-se os docentes contratados (candidatos externos).
  • As vagas em lugar de quadro de agrupamento/escola/zona pedagógica não ocupadas no concurso interno transitam para o concurso externo.
  • Para a ordenação dos candidatos, tanto no concurso interno como no concurso externo, serão respeitadas as prioridades definidas para cada concurso e a graduação profissional dos candidatos.
  • A obtenção de vaga irá obedecer, assim, à prioridade em que o candidato concorre, à sua graduação profissional e à sua manifestação de preferências.
  • Nestes termos, está garantido que nenhum candidato seja ultrapassado por outro que concorra em prioridade ou com graduação profissional inferior à sua.
  • Elementos legais de identificação
  • Identificação situação profissional
  • Elementos relativos à qualificação profissional
  • Formulação das preferências – indicação códigos de agrupamento de escolas / escolas não agrupadas e/ou de quadro de zona pedagógica

Não. Estão dispensados de apresentar documentos comprovativos já existentes os candidatos cujos documentos se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas / escola não agrupada que procede à validação da candidatura.

Os restantes docentes, como, por exemplo, os providos nas regiões autónomas, terão de proceder ao upload de todos os documentos comprovativos dos elementos constantes na candidatura.

  • Evite concorrer no 1.º ou no último dia do concurso – se surgirem dúvidas sobre o preenchimento da candidatura, poderá ser necessário solicitar esclarecimento à tutela e aguardar a sua resposta.
  • Alguns dados de que necessita podem ser consultados na plataforma SIGRHE > separador Situação Profissional > Recenseamento Docente – 2024> Reclamação.
  • Em alternativa, consultar o verbete definitivo relativo ao último concurso interno a que concorreu, disponível na plataforma SIGRHE > separador Geral > Consulta de documentos, tendo em atenção a necessidade de atualizar o tempo de serviço docente prestado até 31.08.2023.
  • Confirme com a sua escola o tempo de serviço contabilizado até 31.08.2023.
  • Proceda à leitura integral de todos os documentos disponibilizados em Legislação Aplicável.
  • A candidatura ao concurso só fica concluída após a submissão da mesma – inserção da senha de acesso SIGRHE.

ALERTA

O preenchimento incorreto dos elementos necessários à formalização da candidatura determina a exclusão do concurso.

Após a submissão da candidatura, não são admitidas alterações a campos de candidatura eletrónica que impliquem a redefinição da opção de candidatura inicialmente manifestada e que configurem uma nova candidatura.

Consulte as causas de não admissão e de exclusão - (Parte III, pontos IV e V).

Consulte os campos não alteráveis - (Parte III, ponto VII).

Após o preenchimento e confirmação de todos os dados, deve inserir a palavra-passe e submeter.

Centro de Atendimento Telefónico da DGAE: 213 943 480 (Dias úteis, das 10:00 horas às 17h00)

Telemóveis DGAE: 966224200 / 966223978 / 966224109 / 966224417 / 966223966 / 966224345

Atendimento online da DGAE: aplicação eletrónica E72 (garante resposta até 72 horas)

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