FAQ — Concurso interno / 2024
CONCURSO INTERNO
Destinado a todos os docentes de carreira (Quadro de Agrupamento de Escolas / Quadro de Escola / Quadro de Zona Pedagógica) e aos docentes em situação de licença sem vencimento de longa duração que, tendo requerido o regresso ao lugar de origem, foram informados da inexistência de vaga.
Das 10:00 horas do dia 10 de abril até às 18:00 horas do dia 16 de abril (hora de Portugal Continental).
Aos docentes de quadro de agrupamento de escolas/escola não agrupada que pretendem:
- transitar para outro quadro de agrupamento de escolas/escola não agrupada;
- transitar para lugar de quadro de zona pedagógica;
- transitar de grupo de recrutamento.
Aos docentes de quadro de zona pedagógica que pretendem:
- transitar para lugar de quadro de agrupamento de escolas/escola não agrupada;
- transitar para outro quadro de zona pedagógica;
- transitar de grupo de recrutamento.
Com o novo regime de concursos, o concurso interno passa a realizar-se anualmente.
Sim. E uma vez que o novo regime de concursos define a realização anual do concurso interno, isso significa que os docentes providos em quadro de zona pedagógica e os docentes em situação de ausência de componente letiva (horário-zero) apresentam-se obrigatória e anualmente ao concurso interno.
Apenas os docentes de quadro de agrupamento/escola em situação de ausência de componente letiva estão obrigados a candidatar-se ao concurso interno.
Os restantes docentes de quadro de agrupamento/escola devem apresentar-se ao concurso interno caso queiram:
- transitar para outro quadro de agrupamento de escola/escola não agrupada;
- transitar para lugar de quadro de zona pedagógica;
- mudar o grupo de recrutamento de provimento;
- mudar para outro lugar de quadro de agrupamento/escola não agrupada ou para lugar de quadro de zona pedagógica e mudar o grupo de recrutamento de provimento.
Nota: os docentes de quadro de agrupamento/escola estão impedidos de pedir transferência para lugar de quadro da zona pedagógica onde se situa o seu agrupamento/escola de provimento.
Se pretenderem mudar para lugar de quadro de zona pedagógica, apenas poderão manifestar preferências para QZP externos ao QZP onde se situa o seu quadro de agrupamento/escola de provimento.
Mantém o seu lugar de quadro de agrupamento/escola de provimento, e poderá concorrer, em 2.ª prioridade, ao concurso da mobilidade interna para exercício temporário de funções noutro agrupamento/escola.
Sim. De acordo com o novo regime de concursos, os docentes de quadro de zona pedagógica apresentam-se obrigatoriamente ao concurso interno.
Sim. E caso não indique a totalidade dos agrupamentos/escolas do seu quadro de zona pedagógica, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) incluirá os restantes, ordenando-os por ordem crescente dos respetivos códigos.
Nota: os docentes que ingressaram na carreira através do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024 devem concorrer a todos os QZP. Caso a candidatura não esgote a totalidade dos QZP considera-se que manifestam igual preferência por todos os restantes QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de QZP.
Sim. Importa saber que, embora o docente de QZP esteja obrigado a concorrer a todos os agrupamentos/escolas inseridos no seu QZP de provimento, pode manifestar preferências para agrupamentos/escolas que pertençam a outros QZP, ordenando as preferências da forma que entender como mais conveniente.
Sim. Os docentes de QZP que se apresentem ao concurso interno e não obtenham colocação em lugar de quadro de agrupamento/escola não agrupada, apresentam-se obrigatoriamente à mobilidade interna.
Sim. Consulte informação relevante para a sua candidatura (Parte III).
Não. Um docente de carreira (QA/QE/QZP) pode concorrer ao concurso interno e à mobilidade por doença.
Importa esclarecer o seguinte:
- Um docente de carreira que concorra ao concurso interno e obtenha colocação através do mesmo, vê o seu lugar de quadro e/ou de grupo de recrutamento ser definitivamente alterado.
- Se do concurso interno não resultar qualquer alteração, a sua situação profissional de base mantém-se, conservando o seu lugar de quadro e grupo de recrutamento.
- Concorrendo, igualmente, à mobilidade por doença e obtendo colocação, exercerá funções na escola da mobilidade por doença, sem que tal anule a colocação obtida através do concurso interno.
- 1 ª Prioridade: Docentes de carreira do Continente ou Regiões Autónomas que pretendam a mudança do respetivo lugar de provimento.
- 2 ª Prioridade: Docentes de carreira do Continente ou Regiões Autónomas que pretendam a mudança de grupo de recrutamento.
De acordo com a Portaria n.º 110-A/2024/1, de 19 de março, foram disponibilizadas para o concurso interno e externo 20853 vagas de quadro de agrupamento/escola e 7077 vagas de quadro de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento.
Sim. As vagas constantes na Portaria n.º 110-A/2024/1, de 19 de março, estão disponíveis para o concurso interno e concurso externo.
Mas, independentemente das vagas expressamente identificadas, qualquer candidato pode concorrer a qualquer QA/QE e a qualquer QZP, pois pode sempre obter colocação em lugar de onde saia outro docente, graças ao mecanismo de recuperação automática de vagas.
Não. Importa esclarecer o seguinte:
- Na hierarquia dos procedimentos concursais destinados ao pessoal docente, o concurso interno prevalece sobre o concurso externo.
- O que determina que os docentes de carreira (QA/QE/QZP) sejam primeiramente colocados, seguindo-se os docentes contratados (candidatos externos).
- As vagas em lugar de quadro de agrupamento/escola/zona pedagógica não ocupadas no concurso interno transitam para o concurso externo.
- Para a ordenação dos candidatos, tanto no concurso interno como no concurso externo, serão respeitadas as prioridades definidas para cada concurso e a graduação profissional dos candidatos.
- A obtenção de vaga irá obedecer, assim, à prioridade em que o candidato concorre, à sua graduação profissional e à sua manifestação de preferências.
- Nestes termos, está garantido que nenhum candidato seja ultrapassado por outro que concorra em prioridade ou com graduação profissional inferior à sua.
- Dados de acesso à plataforma SIGRHE (n.º de utilizador e palavra-passe)
- Elementos legais de identificação
- Identificação situação profissional
- Elementos relativos à qualificação profissional
- Formulação das preferências – indicação códigos de agrupamento de escolas / escolas não agrupadas e/ou de quadro de zona pedagógica
Não. Estão dispensados de apresentar documentos comprovativos já existentes os candidatos cujos documentos se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas / escola não agrupada que procede à validação da candidatura.
Os restantes docentes, como, por exemplo, os providos nas regiões autónomas, terão de proceder ao upload de todos os documentos comprovativos dos elementos constantes na candidatura.
- Evite concorrer no 1.º ou no último dia do concurso – se surgirem dúvidas sobre o preenchimento da candidatura, poderá ser necessário solicitar esclarecimento à tutela e aguardar a sua resposta.
- Alguns dados de que necessita podem ser consultados na plataforma SIGRHE > separador Situação Profissional > Recenseamento Docente – 2024> Reclamação.
- Em alternativa, consultar o verbete definitivo relativo ao último concurso interno a que concorreu, disponível na plataforma SIGRHE > separador Geral > Consulta de documentos, tendo em atenção a necessidade de atualizar o tempo de serviço docente prestado até 31.08.2023.
- Confirme com a sua escola o tempo de serviço contabilizado até 31.08.2023.
- Proceda à leitura integral de todos os documentos disponibilizados em Legislação Aplicável.
- A candidatura ao concurso só fica concluída após a submissão da mesma – inserção da senha de acesso SIGRHE.
ALERTA O preenchimento incorreto dos elementos necessários à formalização da candidatura determina a exclusão do concurso. Após a submissão da candidatura, não são admitidas alterações a campos de candidatura eletrónica que impliquem a redefinição da opção de candidatura inicialmente manifestada e que configurem uma nova candidatura. |
Consulte as causas de não admissão e de exclusão - (Parte III, pontos IV e V).
Após o preenchimento e confirmação de todos os dados, deve inserir a palavra-passe e submeter.
Centro de Atendimento Telefónico da DGAE: 213 943 480 (Dias úteis, das 10:00 horas às 17h00)
Telemóveis DGAE: 966224200 / 966223978 / 966224109 / 966224417 / 966223966 / 966224345
Atendimento online da DGAE: aplicação eletrónica E72 (garante resposta até 72 horas)