FAQ — Concurso externo/2025
Docentes externos (contratados, desempregados ou docentes a exercer nos setores privado ou social solidário, habilitados profissionalmente para a docência) e docentes em situação de licença sem vencimento de longa duração que, tendo requerido o regresso ao lugar de origem, foram informados da inexistência de vaga.
Das 10:00 horas do dia 24 de março até às 18:00 horas do dia 2 de abril (hora de Portugal Continental).
Destina-se ao ingresso na carreira através de preenchimento de vaga em lugar de quadro de zona pedagógica ou em lugar de quadro de agrupamento/escola.
De notar que só os candidatos ao concurso externo podem, posteriormente, em caso de não obtenção de colocação em lugar de quadro (QA/QE/QZP), expressar preferências para os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento. Ou seja, não é possível a candidatura autónoma a tais concursos, sem antes se ter sido candidato ao concurso externo.
1.ª Prioridade:
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Docente qualificado profissionalmente para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidata que exerça funções em agrupamento/escola da rede pública do Ministério da Educação e que no ano letivo 2024/2025 se encontre no limite de completar 3 contratos sucessivos ou 2 renovações em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes.
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Docente qualificado profissionalmente para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidata que a 31.12.2024 se encontrasse a lecionar em agrupamento/escola da rede pública do Ministério da Educação e reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Possuir, pelo menos, 1095 dias de tempo de serviço para efeitos de concurso;
b) Ter celebrado contratos de trabalho com o Ministério da Educação nos 2 anos escolares anteriores com qualificação profissional, dos quais resulte uma das seguintes situações:
i) Tenha prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço em cada um desses anos;
ii) Tenha prestado, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço no cômputo desses dois anos e em cada um deles tenha prestado, pelo menos, 120 dias de tempo de serviço.
2.ª Prioridade:
Docentes qualificados profissionalmente para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos seguintes estabelecimentos de educação:
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Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação;
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Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;
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Estabelecimentos do ensino superior público;
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Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação;
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Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo, ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.
3.ª Prioridade:
Candidatos qualificados profissionalmente para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam.
Sim.
No entanto, isso não significa que os docentes contratados que se encontrem em situação de vinculação através da norma-travão vejam a sua possibilidade de ingresso nos quadros afastada, uma vez que, para além de poderem manifestar preferências para vinculação em quadro de zona pedagógica, poderão, também, manifestar preferências para vinculação em lugar de quadro de agrupamento/escola.
No âmbito da gestão dos procedimentos concursais, importa esclarecer o seguinte:
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Na hierarquia dos procedimentos concursais destinados ao pessoal docente, o concurso interno prevalece sobre o concurso externo;
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O que determina que os docentes de carreira (QA/QE/QZP) sejam primeiramente colocados, só depois se seguindo os docentes candidatos externos (contratados, desempregados ou docentes a exercer nos setores privado ou social solidário).
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As vagas em lugar de quadro de agrupamento/escola/zona pedagógica não ocupadas no concurso interno transitam para o concurso externo.
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Na ordenação dos candidatos, tanto no concurso interno como no concurso externo, são respeitadas as prioridades definidas para cada concurso e a graduação profissional dos candidatos.
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A obtenção de vaga irá obedecer, assim, à prioridade em que o candidato concorre, à sua graduação profissional e à sua manifestação de preferências.
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Nestes termos, está garantido que nenhum candidato é ultrapassado por outro que concorra em prioridade ou com graduação profissional inferior à sua.
Sim.
Os candidatos podem manifestar preferências para lugares de quadro de agrupamento/escola, bem como para lugares de quadro de zona pedagógica.
Pode concorrer até 4 grupos de recrutamento, desde que possua habilitação profissional.
Para efeitos de colocação, sempre que um candidato concorra a mais do que um grupo de recrutamento, será respeitada a ordem por si estabelecida no formulário de candidatura.
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Docentes em situação de ingresso na carreira através da norma-travão: tempo de serviço contabilizado até 31/08/2025.
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Restantes docentes: tempo de serviço contabilizado até 31/08/2024.
Para efeitos de ingresso na carreira através da norma-travão, são considerados os docentes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
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No ano letivo 2024/2025 exerçam funções em agrupamento/escola da rede pública do Ministério da Educação;
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Se encontrem no limite de completar 3 contratos sucessivos ou 2 renovações em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes.
Irá concorrer na 1.ª prioridade.
Entende-se por “horário anual” aquele que decorre da colocação do concurso de contratação inicial. É considerado «equiparado a horário anual» aquele que corresponde à colocação obtida através da reserva de recrutamento, até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas e se prolongue até ao fim do ano escolar.
Entende-se por “horário completo” aquele que, no momento da colocação, é constituído pela totalidade da componente letiva respetiva do grupo de recrutamento.
Não se consideram para este efeito completamentos e aditamentos ao horário de colocação.
Para os docentes que se encontram em situação de vinculação pela norma-travão, determina o aviso de abertura o seguinte:
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Devem manifestar preferências pelo maior número de códigos de agrupamento/escola e de zona pedagógica de forma a garantir a sua colocação no concurso externo;
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Se, por força das preferências manifestadas, não obtiverem vaga em lugar de quadro (QA/QE/QZP), ficam impedidos de celebrar novo contrato no ano escolar 2025/2026.
Sim.
A vinculação dinâmica passou a integrar o concurso externo, realizando-se, assim, anualmente.
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A 31.12.2024, encontrar-se a lecionar em agrupamento/escola da rede pública do Ministério da Educação;
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Possuir, pelo menos, 1095 dias de tempo de serviço para efeitos de concurso;
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Ter celebrado contratos de trabalho com o Ministério da Educação nos 2 anos escolares anteriores com qualificação profissional, dos quais resulte uma das seguintes situações:
i) Tenha prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço em cada um desses anos;
ii) Tenha prestado, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço no cômputo desses dois anos e em cada um deles tenha prestado, pelo menos, 120 dias de tempo de serviço.
Irá concorrer na 1.ª prioridade.
Não.
O preceito legal que determina o dever de manifestação de preferências pelo maior número de códigos de agrupamento/escola e de zona pedagógica aplica-se apenas aos docentes em situação de ingresso na carreira através da norma-travão.
O preceito legal que determina o dever de candidatura a todo o território nacional apenas se aplica aos docentes que ingressaram na carreira através do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024.
A renovação do contrato (em horário completo ou incompleto), resultante de colocação em contratação inicial, reserva de recrutamento, contratação de escola ou de distribuição de serviço nos termos da gestão local de docentes, depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
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Inexistência de docentes de carreira do grupo de recrutamento a concurso que tenham manifestado preferência por esse agrupamento/escola;
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Existência de horário letivo, com termo no final do ano escolar, no agrupamento/escola de colocação;
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Avaliação de desempenho com a classificação mínima de Bom;
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Habilitação profissional para o grupo de recrutamento, quando se trate de colocação obtida em contratação de escola;
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Concordância expressa das partes.
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Dados de acesso à plataforma SIGRHE (n.º de utilizador e palavra-passe)
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Elementos legais de identificação
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Prioridade em que o candidato concorre
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Elementos necessários à ordenação do candidato
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Indicação de escola de validação
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Formulação das preferências – indicação códigos de agrupamento de escolas / escolas não agrupadas e/ou de quadro de zona pedagógica e de concelhos
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Estão dispensados de apresentar documentos comprovativos os candidatos cujos documentos se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura.
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Os candidatos que não se enquadram no ponto anterior devem, obrigatoriamente, importar os documentos comprovativos por via informática (upload), não sendo admissível a sua apresentação por qualquer outra via.
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Para isso, devem indicar um código válido de agrupamento de escolas ou escola não agrupada da rede pública do Ministério da Educação, para efeitos de encaminhamento e validação da sua candidatura.
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O upload dos documentos terá de ser efetuado antes da submissão da candidatura.
O preenchimento incorreto dos elementos necessários à formalização da candidatura determina a exclusão do concurso.
Após a submissão da candidatura, não são admitidas alterações a campos de candidatura eletrónica que impliquem a redefinição da opção de candidatura inicialmente manifestada e que configurem uma nova candidatura.
Consulte aqui as causas de não admissão e de exclusão – (Parte III, pontos IV e V, a partir da pág. 13)
Consulte aqui os campos não alteráveis – (Parte III, ponto VII, a partir da pág. 18)
Após o preenchimento e confirmação de todos os dados, deve inserir a palavra-passe e submeter.
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Evite concorrer no primeiro ou no último dia do concurso – se surgirem dúvidas sobre o preenchimento da candidatura, poderá ser necessário solicitar esclarecimento à tutela e aguardar a sua resposta.
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Alguns dados de que necessita podem ser consultados na plataforma SIGRHE > separador Situação Profissional > Recenseamento – 2025 > Reclamação
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Em alternativa, consultar o verbete definitivo relativo ao último concurso externo a que concorreu, disponível em SIGRHE > separador Geral > Consulta de documentos, tendo em atenção a necessidade de atualizar o tempo de serviço docente prestado até 31.08.2024.
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Confirme com a sua Escola o tempo de serviço contabilizado até 31.08.2024.
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Os docentes que reúnem as condições de vinculação pela norma travão contabilizam o tempo de serviço até 31.08.2025.
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Confirme a prioridade em que concorre.
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Para os docentes do Ensino Particular e Cooperativo e das IPSS, recordamos que o tempo de serviço prestado nestes estabelecimentos de educação é certificado pela DGAE, através da plataforma SIGRHE. Caso os certificados de tempo de serviço não indiquem expressamente o n.º de dias de tempo de serviço certificados, solicite apoio a um agrupamento de escolas ou escola não agrupada para o apuramento desse tempo de serviço.
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Garanta o correto preenchimento de todos os campos e proceda ao upload de todos os documentos comprovativos antes de submeter a candidatura ao concurso.
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Proceda à leitura integral de todos os documentos disponibilizados em Legislação Aplicável.
Centro de Atendimento Telefónico da DGAE: 213 943 480 (Dias úteis, das 10:00 horas às 17h00)
Telemóveis DGAE: 966224200 / 966223978 / 966224109 / 966224417 / 966223966 / 966224345
Atendimento online da DGAE: aplicação eletrónica E72 (garante resposta até 72 horas)
MAPA E CÓDIGOS DOS 63 QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA