FAQ — Concurso Externo (2021)

[X] Informação desatualizada

Docentes contratados e desempregados habilitados profissionalmente para a docência, e docentes em situação de licença sem vencimento de longa duração que, tendo requerido o regresso ao lugar de origem, foram informados da inexistência de vaga.

Podem também candidatar-se os docentes que se encontrem a lecionar em estabelecimentos de ensino privados.

Das 10:00 horas do dia 11 de março até às 18:00 horas do dia 19 de março (hora de Portugal Continental).

Destina-se à vinculação na carreira através de colocação em lugar de quadro de zona pedagógica (QZP).

No entanto, a sua candidatura é obrigatória para todos os candidatos que, não obtendo colocação em lugar de quadro neste concurso, pretendam concorrer à contratação inicial e reservas de recrutamento.

Não. Apenas pode manifestar preferências para códigos de zona pedagógica.

Exceção haverá para os candidatos do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, que apenas poderão concorrer aos quadros das respetivas escolas públicas.

Para os docentes que concorrem na 1.ª prioridade, determina o aviso de abertura o seguinte:

  • Devem manifestar preferências pelo maior número de códigos de zona pedagógica de forma a garantir a sua colocação no concurso externo;
  • Caso não obtenham colocação num dos QZP pelo qual manifestaram preferência, não obterão lugar em vaga de QZP e ficam impedidos de celebrar novos contratos no ano escolar 2021/2022.
  • 1.ª Prioridade: Docentes que exerçam funções no ano letivo 2020/2021 em agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas da rede pública do Ministério da Educação, que tenham sucessivamente celebrado com o Ministério da Educação 3 contratos ou 2 renovações em horário anual e completo.
  • 2.ª Prioridade: Docentes que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos seguintes estabelecimentos de educação:

a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação;

b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;

c) Estabelecimentos do ensino superior público;

d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação;

e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo, ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.

  • 3.ª Prioridade: Candidatos qualificados profissionalmente para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam.

Determinadas por esta portaria, existem 2424 vagas (anexo I), distribuídas por grupo de recrutamento e por zona pedagógica, e 31 vagas em quadros de escolas do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.

  • Elementos legais de identificação
  • Identificação situação profissional
  • Indicação de escola de validação
  • Aferição da prioridade a concurso
  • Elementos relativos à qualificação profissional
  • Formulação das preferências, por quadros de zona pedagógica

O preenchimento incorreto dos elementos necessários à formalização da candidatura determina a exclusão do concurso.

Após a submissão da candidatura, não são admitidas alterações a campos de candidatura eletrónica que impliquem a redefinição da opção de candidatura inicialmente manifestada e que configurem uma nova candidatura.

Consulte aqui as causas de não admissão e de exclusão - (Parte III, secções IV e V)

Consulte aqui os campos não alteráveis - (Parte III, secção VII)

  • Estão dispensados de apresentar documentos comprovativos os candidatos cujos documentos se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura.
  • Os candidatos que não se enquadram no ponto anterior devem, obrigatoriamente, importar os documentos comprovativos por via informática (upload), não sendo admissível a sua apresentação por qualquer outra via.
  • O upload dos documentos terá de ser efetuado antes da submissão da candidatura.

Consulte aqui todos os documentos comprovativos a importar via upload - (Parte III, secção III, n.º 10 e 11)

Após o preenchimento e confirmação de todos os dados, e upload dos documentos (quando aplicável), deve inserir a palavra-passe e submeter.

  • Evite concorrer no 1.º ou no último dia do concurso – se surgirem dúvidas sobre o preenchimento da candidatura, poderá ser necessário solicitar esclarecimento à tutela e aguardar a sua resposta.
  • Alguns dados de que necessita podem ser consultados na plataforma SIGRHE > separador Situação Profissional > Recenseamento Docente – 2021 > Reclamação
  • Em alternativa, consultar o verbete definitivo relativo ao último concurso externo a que concorreu, disponível em SIGRHE > separador Geral > Consulta de documentos, tendo em atenção a necessidade de atualizar o tempo de serviço docente prestado até 31.08.2020.
  • Confirme com a sua Escola o tempo de serviço contabilizado até 31.08.2020.
  • Os docentes que reúnem as condições de vinculação pela norma travão contabilizam o tempo de serviço até 31.08.2021.
  • Para os docentes do Ensino Particular e Cooperativo e das IPSS, recordamos que o tempo de serviço prestado nestes estabelecimentos de educação é certificado pela DGAE, através da plataforma SIGRHE. Caso os certificados de tempo de serviço não indiquem expressamente o n.º de dias de tempo de serviço certificados, solicite apoio a um agrupamento de escolas ou escola não agrupada para o apuramento desse tempo de serviço.
  • Garanta o correto preenchimento de todos os campos e proceda ao upload de todos os documentos comprovativos antes de submeter a candidatura ao concurso.

Centro de Atendimento Telefónico da DGAE: 213 943 480 (Dias úteis, das 10:00 horas às 17h00)

Telemóveis DGAE: 966224200 / 966223978 / 966224109 / 966224417 / 966223966 / 966224345

Atendimento online da DGAE: aplicação eletrónica E72 (garante resposta até 72 horas)

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Anexos

QZP - Códigos SPN FAQ — Concurso externo 2021

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