Exige-se o Despacho que resulta da Ata Negocial (2013)

08 de julho de 2013

Nota: a 10 de julho de 2013 foi publicado

FENPROF quer informação do MEC sobre despacho que inclui medidas previstas em ata negocial e não abdica de reunir para discutir alterações curriculares previstas para o 1.º Ciclo do Ensino Básico e para os cursos profissionais

A FENPROF dirigiu-se hoje ao MEC para solicitar informação, com caráter de urgência, sobre o despacho (que já deveria ter sido publicado) de integração em diploma legal dos compromissos assumidos pelo Ministério na ata negocial assinada em 25 de junho. Passadas duas semanas sobre a data de assinatura da referida ata, e já em pleno mês de julho, as escolas e agrupamentos continuam sem poder organizar o próximo ano letivo, incluindo a elaboração dos horários dos docentes, pois tarda em ser publicado o diploma que altera normas do Despacho n.º 7/2013 e/ou prevê outras que aí não constam. Este atraso na publicação de legislação cria dificuldades acrescidas ao trabalho de preparação do ano letivo 2013/2014 que, nesta altura do ano, já deveria estar em fase adiantada.

No mesmo ofício dirigido aos Ministro, a FENPROF solicita a marcação de uma reunião, com caráter de urgência, para discussão das alterações curriculares previstas pelo MEC e que poderão traduzir-se em revisão do Decreto-lei n.º 139/2012, de 5 de julho. De acordo com o que se conhece, preveem-se, entre outras, alterações significativas na organização do 1.º Ciclo do Ensino Básico, bem como na matriz curricular dos cursos profissionais. Para a FENPROF, tais alterações não podem ser aprovadas sem a indispensável auscultação das organizações representativas dos professores, tanto mais que, das mesmas, decorrerão efeitos que se repercutirão diretamente na vida profissional dos professores.

Aguarda-se, agora, a resposta do MEC. Aos professores, a FENPROF apela para que, mesmo estando à porta um merecido período de férias, não deixem de estar vigilantes face a eventuais decisões da tutela que, precisamente, dado o momento do ano em que nos encontramos, poderiam passar de forma despercebida. O tempo que vivemos é demasiado complexo para eventuais distrações.

DUAS NOTAS FINAIS:

1.  Expiram hoje os 10 dias úteis previstos no Código de Procedimento Administrativo para o MEC entregar à FENPROF a gravação áudio da reunião que teve lugar em 14 de junho. Após contacto que será feito com o MEC, caso não seja obtida essa gravação, o processo seguirá pelas vias jurídicas adequadas até que tal se concretize.

2.  Foram atingidas as 250 sentenças que condenam o Ministério de Nuno Crato a pagar aos docentes a compensação por caducidade dos seus contratos. Face à quantidade de sentenças, fica claro que, ao recusar pagar o que deve aos professores, exceto quando os tribunais o condenam, o MEC não age como pessoa de bem, o que é absolutamente inadmissível. É uma vergonha esta postura ministerial, não se conhecendo, no passado, situação semelhante. São ainda inúmeras as ações que correm nos tribunais e aguardam decisão final.

O Secretariado Nacional

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