Contratos de substituição mantêm-se até 31 de agosto

09 de julho de 2025

A Fenprof considera positiva a manutenção dos contratos até ao final do ano escolar (31/ago), de acordo com circular divulgada pela DGAE (N.º B250001317X). Entende a Federação que a medida deverá tornar-se permanente, vigorando para além do presente ano escolar, sendo justo e necessário o alargamento das condições de aplicação, de acordo, aliás, com a fundamentação apresentada pela DGAE. 

A orientação da DGAE vai no sentido correto de valorização do trabalho desenvolvido por docentes contratados, contribui para a continuidade das atividades e assegura maior estabilidade no funcionamento das escolas ao permitir a intervenção destes docentes nas tarefas de encerramento do ano letivo e, até, no lançamento do próximo. Recorde-se que, ao longo de anos, a cessação destes contratos logo que terminava a situação que lhes dava origem — independentemente do momento do ano letivo em que ocorresse — penalizou milhares de docentes, precarizando ainda mais as suas condições laborais, desvalorizando o papel que desempenham na escola pública e, em geral, a condição docente, o que vem tendo consequências muito graves. 

A Fenprof espera que esta não seja uma medida pontual ou excecional, mas um princípio a manter e a consolidar no futuro, devendo traduzir-se em norma estável e duradoura. Mais do que isso, com o que sucedia antes da prevalência obsessiva pela redução de custos com o trabalho dos docentes, a Fenprof reafirma a reivindicação de que todos os contratos que se mantenham para além de 31 de maio devem vigorar até ao final do ano escolar. Não se entende que, ocorrendo o regresso do docente substituído para além dessa data, as escolas prescindam do trabalho de quem assegurou a substituição e, assim, tenham que lidar com desnecessárias perturbações. 

A Federação acompanhará a aplicação desta orientação no terreno e reafirma a sua posição de sempre: os contratos a termo, ainda que para substituição, devem vigorar até ao termo do ano escolar sempre que as necessidades da escola o justifiquem, como é regra para qualquer sistema educativo que pretenda garantir a qualidade pedagógica e respeitar os seus profissionais. 

Foto: Freepik, donwload gratuito

04 de julho de 2025

Esclarecimento sobre cessação dos contratos de substituição

A intervenção da Fenprof, junto da DGAE, permitiu esclarecer a situação dos professores referidos no ponto da ii., da alínea c), da Informação DGAE “Esclarecimentos relativos ao final do ano letivo / escolar”, de 23 de junho de 2025, cuja troca de correspondência aqui se reproduz.

A informação da DGAE “Esclarecimentos relativos ao final do ano letivo / escolar”, de 23/06/2025, referia: 

"Com o intuito de clarificar e uniformizar procedimentos relativos ao final do ano letivo/escolar, esclarecemos que:

[…] c. Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente, esclarecemos que:

[…] ii. Caso se trate de substituição de docentes que se encontram no AE/EnA sem componente letiva, ou com redução desta, tais colocações não se mantêm até 31 de agosto, cessando no final das atividades letivas/reuniões de avaliação, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual".

Em ofício de 27 de junho, a Fenprof solicitou esclarecimentos à DGAE, uma vez que estava a receber 

“queixas de professores contratados para substituição de docentes com redução ou dispensa de serviço, a quem os Agrupamentos de Escola / Escolas Não Agrupadas, com fundamento no ponto ii, da alínea c) da Informação supra referenciada, subscrita pela Exma. Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Dra. Joana Gião, pretendem cessar os contratos de trabalho a termo resolutivo incerto, sem que tenha existido um efetivo regresso ao serviço do docente substituído”.

No ofício, a Fenprof afirmava que

“analisando o referido ponto, constatámos que o n.º 11, do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32 A/2023, de 8 de maio, não enquadra as situações de facto que consubstanciam tais queixas, ou seja, os casos em que o docente não regressou ao serviço”, pelo que solicitava à DGAE “a urgente correção da informação enviada aos/ às Agrupamentos de Escolas / Escolas Não Agrupadas, no sentido de impedir a violação dos contratos de trabalho destes docentes contratados a termo incerto e o recurso ao contencioso”. 

A resposta chegou à Fenprof, no dia 3 julho, com o envio do esclarecimento que foi remetido pela DGAE ao diretores e presidentes de CAP: 

“No seguimento do email enviado pela DGAE no dia 23 de junho de 2025, relativamente à subalínea ii. da alínea c), tendo em consideração a atratividade da carreira e a valorização dos docentes que prestaram funções ao longo do ano letivo, vimos por este meio informar que os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador, realizados em 2024/2025, em que os docentes substitutos desempenharam funções até ao final do ano letivo, devem ser finalizados a 31 de agosto de 2025”.