Educadores de Infância beneficiarão de cinco dias úteis de interrupção letiva (2016)

20 de dezembro de 2016

Educadores de Infância não podem continuar a ser discriminados

A FENPROF tem-se batido como nenhuma outra organização por um calendário escolar para a Educação Pré-Escolar igual aos que se aplica no ensino básico, fundamentando a sua posição com argumentos de ordem pedagógica e também profissional.

Contudo, enquanto esse objetivo não for alcançado, sem desistir de pugnar por ele, a FENPROF considera que os 5 dias úteis concedidos aos educadores deverão ser escrupulosamente respeitados, pelo que, ao ser concedida tolerância de ponto, pelo Governo, para dia 26 de dezembro, os educadores que tivessem considerado esse dia como um dos cinco, seriam prejudicados ficando apenas, na prática, com 4 dias de interrupção.

Isto mesmo foi apresentado ao Secretário de Estado da Educação, solicitando que, nesse caso, os educadores pudessem alterar o seu pedido, escolhendo outro dia em alternativa ao 26.

A resposta da Secretaria de Estado da Educação foi rápida, chegando no próprio dia, e inequívoca: a concessão da tolerância de ponto não prejudica os 5 dias úteis e esse entendimento do ME será dado a conhecer aos diretores dos agrupamentos para que o tenham em conta. Assim, os educadores que tenham considerado o dia 26 de dezembro como um dos 5 dias de interrupção, deverão contactar os respetivos diretores para o substituírem por outro, em limite, o dia 2 de janeiro, pois, a 3 reiniciam-se, para todos os docentes, as atividades letivas.

Com os melhores cumprimentos e votos de Boas Festas

O Secretariado Nacional

E, a resposta do Ministério da Educação já chegou:

Exmo. Senhor

Secretário Geral da FENPROF

 

Em resposta à exposição hoje remetida  por essa Federação, encarrega-me o Senhor Secretário de Estado da Educação de informar:

1.       A previsão no despacho do calendário escolar de um período de 5 dias de interrupção das atividades educativas  nos estabelecimentos de educação pré-escolar não é prejudicada pela concessão, por parte do governo, de uma tolerância de ponto no dia 26 de Dezembro.

2.       É nosso entendimento que os Diretores dos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não agrupadas terão isso em devida conta.

3.       No entanto, este entendimento será levado ao conhecimento dos diretores das escolas.

 

Com os melhores cumprimentos,

JSM, Chefe do Gabinete

A FENPROF enviou ao Senhor Secretário de Estado o documento acima apresentado e onde se questiona o cumprimento da Lei, nomeadamente, no que diz respeito aos cinco dias de interrupção nas atividades letivas.

Na medida em que o Governo cedeu tolerância de ponto no dia 26 de dezembro de 2016, julga a FENPROF que os Educadores de Infância não podem continuar a ser discriminados, razão pela qual se exige que o segundo trimestre, arranque, na Educação Pré-Escolar no dia 3 de janeiro, tal como acontece com todos os outros setores.

Anexos

FP 321_2016

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